← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Habilitação de Interesse Social- FHIS e Instituí o Conselho- Gestor do FHIS. |
| native_id | 82 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
y ' V-' ESTADO DO IWARANHAO PREFEITURA WIÜNÍCÍPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 LEI N° 108/2008 Cria o Fundo Municipal de Habilitação de Interesse Social- FHIS e Instituí o Conselho- Gestor do FHIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ). Art. 1° - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de interesse e institui o Conselho - Gestor do FHiS. CAPITULO I DO FUNDO DE HABILITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL Seção I Objetos e Fontes Art. 2°- Fica criado o Fundo de Habitação de interesse Social - FHIS, d e natureza contábil, com objeto de centraiizar e..gerenciar recursos' orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas a população de menor renda. Art. 3°- O FHIS é constituído por. I - Dotação do orçamento Geral do Estado ou Município classificado na função de habilitação. ll-Outrosfundos ou programas'que vierem a ser incorporado ao FHIS; > líl-Recursos provenientes de empréstimos externos para programas de habitação: IV - Contribuição e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais. Seção II Do Conselho - Gestor do FHIS Art. 4° - O FHIS será gerido por um Conselho - Gestor. Art. 5° - O conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto peias seguintes entidades. I- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vila Nova dos Martírios; II- Superintendência Municipai de Infra-Estrutura; III- Conselho Municipal de Assistência Sociai; IV-Superintendência Municipal de Saúde; f ESTADO DO IWARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 V- Superintendência Municipal Assistência Social; Vl^ Superintendência Municipal de Educação; Vil- Conselho Municipal de Educação; § 1® A Presidência do Conselho - Gestor do FHIS será exercida pela Superintendência Municipal de Infra-Estrutura; § 2° -O Presidente do Conselho - Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. § 3° - Competirá a Superintendência Municipal de Infra-Estrutura, proporcionar os meios necessários para o exercício das competências do Conselho Gestor do FHIS; Seção III Das aplicações dos Recursos do FHIS Art. 6° - A aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse Social que contemplem: I- Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em área urbanas e rurais: II- Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III- Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanismo de área caracterizadas de interesse social: IV- Implantação de saneamento básico, infra - estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V- Aquisição de materiais para construção de ampliação e reforma e moradias: VI- Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII- Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. § 1° - Será admitida a aquisição terrenos vinculados à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Art. 7°- Ao Conselho Gestor do FHIS compete: I - Estabelece diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação. ESTADO DO ÍWARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 11-Aprovar orçamento e plano de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS. ilI-Fixar critérios para a aprovação de limites de ações. IV-Deliberar sobre as contas do FHIS. V-Dirimir duvidas quanto á aplicação das normas regulares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência: VI-Aprovar seu regulamento interno; § 1°- As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emendadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de interesses em que o FHIS vier a receber recursos federais. ^ §2^-0 Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de I acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitiro acompanhamento e fiscalização pelasociedade. § 3°- O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existente. CAPITULO II DISPOSIÇÕES GERIAS E TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 8° - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, aos três (04) dias do mês de Abril do ano de 2008. EDIVAL B^TOTA DA CRUZ Prefeito Municipal