← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2008 |
| Date | 2008-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e dá outras providências. |
| native_id | 85 |
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ESTADO DOMARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS CNPJ01.608.475/0001'-28 Lei n® 117/2008 Dispõe sobre a concessão de . Benefícios Eventuais e dá outras providências. Art. 1° - Fica oPoder Executivo autorizado aconceder, no âmbito da Política de Assistência Social, osseguintes Benefícios Eventuais: I - Auxílio Natalidade II - Auxílio Funeral § 1° OBenefício Eventual na forma de auxílio natalidade, terá alcance fixado nas condições: a) Meses de vida do recém-nascido; b) Apoio àmãe no caso de morte do recém-nascido; c) Apoio àfamília no caso de morte da mãe; d) Atenções necessárias àsaúde do nascituro; V.- \ ®®nffícío Eventual na forma de auxílio funeral terá alcance definido nos segumtes cnterios: a) Custeio de despesas de féretro ede sepultamento; b) Custeio de necessidades urgentes do solicilante para o enfrentamento dos riscos e vuhierabilidades advindas da morte de um de seus provedores; c) Ressarcimento em caso de perdas e danos causados pela ausência do benefício eventual no momento em que obenefício se faz necessário; Ltl" •comprovação das necessidades para aconcessão do benefício de que / s Art. V - Os Benefícios de que trata o artigo anterior, serão concedidos as pessoas efamílias, em situação de vulnerabilidades residentes no município, que tenham renda per capita de até 14 do salário mínimo vigente, em conformidade com os critérios e exigências definidas pela Superintendência Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único —Atendidos os dispositivos da lei 8,742, de 07 de dezembro de 1993 e observadas as competências do Conselho Municipal de Assistência Social, poderão ser instituídos e concedidos outros benefícios não previstos nesta Lei, para fazer face às demandas oriundas de situações emergenciais, de contingência social, com prioridade a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, anutriz enos casos de calamidade pública. Art. 3' - Ficam convalidados os benefícios concedidos até a entrada em vigor da presente lei. Art. 4° - Os recursos financeiros para concessão dos benefícios regulados nesta leiserão financiados pelo Fundo Municipal deAssistência Social. Art. 5" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 6® - Revogam-se as disposições em contato. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, aos 27 de outubro de 2008. EDIVAL^ATISTA DA CRUZ Prefeito Mxmicipal