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norma nº 117/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2008
Date 2008-10-27
EmentaDispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e dá outras providências.
native_id85

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ESTADO DOMARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
CNPJ01.608.475/0001'-28
Lei n® 117/2008
Dispõe sobre a concessão de
. Benefícios Eventuais e dá
outras providências.
Art. 1° - Fica oPoder Executivo autorizado aconceder, no âmbito da Política de
Assistência Social, osseguintes Benefícios Eventuais:
I - Auxílio Natalidade
II - Auxílio Funeral
§ 1° OBenefício Eventual na forma de auxílio natalidade, terá alcance fixado
nas condições:
a) Meses de vida do recém-nascido;
b) Apoio àmãe no caso de morte do recém-nascido;
c) Apoio àfamília no caso de morte da mãe;
d) Atenções necessárias àsaúde do nascituro;
V.- \ ®®nffícío Eventual na forma de auxílio funeral terá alcance definido nos
segumtes cnterios:
a) Custeio de despesas de féretro ede sepultamento; b) Custeio de necessidades urgentes do solicilante para o enfrentamento
dos riscos e vuhierabilidades advindas da morte de um de seus
provedores; c) Ressarcimento em caso de perdas e danos causados pela ausência do
benefício eventual no momento em que obenefício se faz necessário;
Ltl" •comprovação das necessidades para aconcessão do benefício de que
/ s
Art. V - Os Benefícios de que trata o artigo anterior, serão concedidos as
pessoas efamílias, em situação de vulnerabilidades residentes no município, que tenham renda per capita de até 14 do salário mínimo vigente, em conformidade
com os critérios e exigências definidas pela Superintendência Municipal de
Assistência Social.
Parágrafo Único —Atendidos os dispositivos da lei 8,742, de 07 de dezembro
de 1993 e observadas as competências do Conselho Municipal de Assistência
Social, poderão ser instituídos e concedidos outros benefícios não previstos nesta
Lei, para fazer face às demandas oriundas de situações emergenciais, de
contingência social, com prioridade a criança, a família, o idoso, a pessoa
portadora de deficiência, a gestante, anutriz enos casos de calamidade pública.
Art. 3' - Ficam convalidados os benefícios concedidos até a entrada em vigor da
presente lei.
Art. 4° - Os recursos financeiros para concessão dos benefícios regulados nesta
leiserão financiados pelo Fundo Municipal deAssistência Social.
Art. 5" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 6® - Revogam-se as disposições em contato.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS
MARTÍRIOS - MA, aos 27 de outubro de 2008.
EDIVAL^ATISTA DA CRUZ
Prefeito Mxmicipal

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