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norma nº 122/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2009
Date 2009-10-22
EmentaDispõe sobre o aumento de vagas para cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios que serão ofertados no concurso público a realizar-se no ano de 2010 e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 01.608.475/0001-28, AV. RIO BRANCO S/N°
Lei N° 122/2009 de 22 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o aumento de vagas para
cargos no quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Vila Nova dos
Martírios que serão ofertados no
concurso público a realizar-se no ano
de 2010 e dá outras providências.
WELLE^GTON DE SOUSA PINTO, Prefeito Municipal de Vila Nova
dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais,
faço saber a todos que aCâmara de Vereadores Municipal aprovou eeu sanciono
a seguinte Lei:
CONSIDERANDO o que determina o inciso 11 do artigo 37 da
Constituição Federal, a investidora em cargo público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas etítulos,
CONSIDERANDO o inteiro teor da ação civil pública com
obrigação de fazer impetrada pelo Ministério Público Estadual e;
CONSIDERANDO que o número de vagas ofertadas no
concurso público de junho de 2006, foi insuficiente para garantir uma
melhoria do serviço público oferecido à população;
Resolve:
Prefeitura de
VILA NOVA DOS martírios
Trabalhando ComCompromissoe Liberdade
r￾municípiooeSSISartír,^^^^^ gabinete do prefeito CNPJ. 01.608.475/0001-28. AV. RIO BRANCO S/N°
Artigo 1-. Aumentar onúmero de vagaa ofertado atmvés de
concurso público aser realizado em 2010. oferecendo os seguinms
cargos bem como onúmero de vagas, respectivamente, conforme o
anexo I:
CARGO
Auxiliar de Serviços Gerais
Merendeira
Zeladora
ProfessorNíveJr
Supervisão
Auxiliar Administrativo
Técnico em Laboratório
Técnico em Enfermagem
Digitador
Motorista
VAGAS SALARIO
RS 465.00
RS 465,00
RS 465,00
RS 465,00
RS 570,86
RS 1.700,00
RS 465,00
RS 541,20
RS 541,20
RS 600,00
RS 632,30
Aitrgo 2° -As despesas decorrentes da execução da presente
iei correrão por conta Ho
3190II00 .f90.11.00.00, 00 vencrmentos • evantagens íixas-pessoal civil.
Artrgo 3- -Aconvocação eposse dos aprovados no concurso
publrco em razEo do aumentg ^o número de vagas serio feitas atravds
r.-
I
município DE ^LA NOVA
gabinete do prefeito CNPJ. 01.608.475/000N28. AV.^b^SS/N»^
integralmente, as determinações contidas
e expostas no Edital.
Artigo 4° - Esta lei entrará
^^§0^ "adata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Pnefeito Municipal do Município de Vila Nova
=s Mattntos. Estado do MaranMo, aos vinte edois dias do mfe de
Outubro do ano de 2009.
W6llÍHgtoS'9e^usa Pinto
Prefeito Municipal
MB.I)OSI1IAIIT(|!IOS

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