← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | Cria a Superintendência Municipal de Articulação Política do Município de Vila Nova dos Martírios-MA, e dá outras providências. |
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. Prefeitura de , VIU NOVA DOS martírios ^feaHiantoCoíb Cemprgralssq e ESlMOTOlWAÍ^HÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA TRABALHANDO COM COMPROMISSO E LIBERDADE GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 01.608.475/0001-28 AV. RIO BRANCO S/N® Lei n°123/2009 de 19 de Outubro de 2009 Cria aSuperintendência Municipal de Articulação PolítÍGa do Município e Vila Novados Martírios- Mae dá outras Providencias. l/l/£LlJN6rOA/ DE SOUSA PINTO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos MartírioSf município do Maranhão, no uso de suas atribuições consfítucionais, faço saber a todos que a Câmara aprovou e eusancicmou aseguinteLei: Art 1® Fica criada a Superintendência Municipal de Articulação Política-SMPA no âmbito da Administração Direta Municipal. Art 2® Superintendência Municipal de Articulação Política-SMPA, fica subordinada diretamente ao Prefeito Municipal é o órgão responsável pela articulação, coordenação e planejamento das políticas publicas da administração Municipal, voltadas para o desenvolvimentos do Município bem como o seu inter-relacionamento com as demais Esferas de Governo Municipal. Estadual e Federai, bem como os Órgãos eEntidades da Administração Direta e Indireta, dentro e fora deste Município. Ait 3® - Superintendência Municipal de Articulação Poíftica-SMPA, tem como finalidades básicas. I- Formular, desenvolver, acompanhar e avaliar a efetividade das políticas publicas Municipais de Vila Nova dos Martírios. II- Fornecer e operar planos, programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento das atividades integradas planejadas pela administração municipal; III- Planejar articular eoperar ações em parcerias com os demais órgãos deste município, voltadas aos incrementos das atividades publicas municipais, visando a melhoria da qualidade de vida eodesenvolvimento sócio-economicas- cultural do município de Vila Nova dos Martírios. IV- Estabelecer parcerias, mediante convênios, contratos ou acordos de cooperação, com entidades público ou privadas, íntermunicípais, regionais estaduais, interestaduais e nacionais com vistas a promover projetos de interesse do segmento comercial, industrial e de serviços, como opropósito de fermentar ocrescimento do município, através da melhoria, quantitativas e qualitativas de vida, pela valorização do município local, através do crescimento, estrutura e ordenado do emprego e da renda; vffiCoOS MARTÍRIOS ESTODOPOmARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS trabalhando comcompromisso e liberdade GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 01.608.475/0001-28 AV. RIO BRANCO S/N° V. Garirtr apaitcipação da sociedade civi na elaboração do planelamenio das pollícas ''""5rSS^r".S°d. p,d»«s pnblras eposadas. « ap,o«toe desLÍS^rSlilB «a rSTdos «nos at,a.és de açíes "legrad^com ^ municíoios vizinhos ou outros interessados em comparfilhar serviços, ou outr SoSSÜomiri. social, cnilnrai de sendços, cuia polenoialidade possa esímular am -"^íS^^edOdadesaaçdes, cone^ on aíns, ^e ibe afim de proporcionar obem - estar comum da população deste município, ^"^rdando, nas sn« dtC^rçdes relaçdes com as corrçmlênclas da Snpenniendenoa Manicipal de Articulação Política. Art 4° Fica criado o Cargo de Superintendência Municipai na Superintendência Municipal de Articulação Política - SMAP do município de Viia Nova dos Martinos, cargo co subsídios equivalentes ao Superintendente Municipal. Art 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, AOS dezenove dias do mês de Outubro de 2009. Wéífin^índe Sousa Pinto Prefeito Municipal