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norma nº 128/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaAltera e dá nova redação à Lei Nº 08/1997 que cria o Conselho Municipal de Assistência Social de Vila Nova dos Martírios e dá outras providências
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k:
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VÍLA NOVA DOS MARTÍRIOS
Trabalhando ComCompromisso e Liberdade
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTfRIOS.
CNPJ01.608.475/0001-28
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TELEFONE: (99)3539-1233
Lei n® 128/2009
Altera e dá nova redação à Lei n® 08/1997
que cria o Conselho Municipal de
Assistência Social de Vila Nova dos
Martírios e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do
Maranhão, no usos de suas atribuições legais, faz saber a todos os seus
habitantes que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1"- O artigo 3° caput e incisosI e II da Lei Municipal n® 08/1997 passarão
a vigorara com a seguinte redação:
"Art. 3° - O CMAS é composto por 06 (seis) membros e respectivos
suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública
Municipal responsável pela coordenação da Política de Assistência Social, de
acordo com os seguintes oitérios:
1—03 (três) representantes governamentais das áreas da assistência social,
saúde e educação.
n - 03 (três) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos
usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de
assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em forro próprio".
Art 2® - O inciso II, do Art. 5®, da Lei Municipal n® 08/97 passa a vigorará com
a seguinte redação:
"n - No caso dos representantes dos trabalhadores do setor, a escolha
deverá ser feita mediante Resolução n® 23, de 16 de fevereiro de 2006, do
Conselho Nacionalde Assistência Sodal - CNAS, que trata dessamatéria
Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas
as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Mnnicipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do
Maranhão, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2009-
WeJUingfimde Sousa Pinto
Prefeito Municipal

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