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na
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA
PROJETO DE LEI Nº232023
Dispõe sobre a alteração da lei nº
195/2001, bem como a instituição do
Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável —
CMDRS, e dá outras providências.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito Municipal de Vitória do Mearim —
MA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais previstas na Lei Orgânica
Municipal, submete para apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Instituir o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS de caráter consultivo e orientativo e de
funcionamento permanente.
Art. 2º - Ao CMDRS compete:
|-Promover o entrosamento entre as atividades pelo Poder Executivo Municipal e
órgãos de entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do
município;
Hl-Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável- PMDRS e emitir
parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das
ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e
recomendado a sua execução;
Hll-Exercer vigilância sobre a execução das ações previstas no PMDRS;
IV-Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que
atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária
e para a geração de emprego e renda no meio rural;
V-Sugerir políticas e diretrizes as ações do Executivo Municipal no que concerne a
produção, a preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário, a organização
dos agricultores e a regularidade do abastecimento alimentar do município;
Vl-Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das
atividades agropecuárias desenvolvidas no município;
Vll-Promover articulações e parcerias entre as políticas municipais, estaduais e
federais voltadas para o desenvolvimento rural;
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/ ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA
VIll-Acompanhar e avaliar a execução do PMDRS.
Art. 3º « O CMDRS tem foro e sede no município de Vitória do Mearim — MA.
Art. 4º - O mandato dos membros do CMDRS será de dois 2 anos, podendo ser
prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres
públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município.
Art. 5º - O CMDRS será constituído por 12 membros titulares e 12 membros
suplentes, de caráter paritário.
Art. 6º - Sua composição será constituída por 6 representantes do Poder Público
e 6 representantes da Sociedade Civil Organizada;
Art. 7º - Integram o CMDRS o Executivo e o Legislativo Municipal, o Sindicato de
Trabalhadores Rurais, a Igreja Católica, a Igreja Evangélica, uma organização da
Sociedade Civil - OSG, uma associação de agricultores familiares, extrativistas e
quilombolas e uma entidade representativa dos pescadores.
Parágrafo único - Os membros do CMDRS serão designados pelo Prefeito
Municipal, mediante indicação dos titulares e suplentes dos órgãos e entidades
representantes.
Art. 8º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações
necessárias para o CMDRS cumprir com as suas atribuições.
Art. 9º - O CMDRS elaborará o seu regimento interno, para regular o seu
funcionamento.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, 18 de julho de 2023.
SINA mal A
Raimundo Nonato Eco ao
Prefeito Municipal
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