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materia nº 2/2023

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaSolicita Sanção de Projetos de leis de autoria dos vereadores
native_id107

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-11T11:23:15.905119-03:00 Aprovado 11 0 0

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CNP. Eus
PODER LEGISLA TIYO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE Dá VEREADORA BAITO MACIEL
Pedido de Providância nº 02/2023
Autora: vereadora Maria Antônia Sampaio Maciel
Assunto: Sanção de Projetos de leis de autoria dos vorgadores
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
A vereadora que este subserevo requer na forma de art. 126 da
Regimento Interno. após aprovação do Plenário cesta Casa Legislativa, que seja
atendimento pelo Presidente da Cámara Municipal, com cópia ao Prefeito Municipal
o seguinte Pedido de Providência
1. Que seja foita a lista de todos os Projetos de Lois de autoria dos
vereadores que foram aprovados por esta Casa nesta legislatura e
não sancionados pelo Executivo;
2. Que casos ultrapassados os 15 dias legais para sanção, nos
termos dos artigos 62, caput, 45 1º e &º o 23 da Lei Orgânica cart IF,
inciso JM co Regimento intemo desta casa, que sejam
PROM. DOS pelo ENTE DA 4, nó prazo de 48
fquarenta é oito] horas.
JUSTIFICATIVA
De acordo com q ari 23 da Lei Orgânica eis o Art. 37, inciso [4 do
Regimento Interno, compete ao Presidenta da Câmara à sanção tácita da Leis.
Essa obrigatoriedade da sanção pelo Presidente da Câmara ocorre
quando o Prefeito deixa transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação,
nos termos do art. 62, capute 85 1º e 8º, abaixo transcritos:
Art 62-00 projsto de dei aprovado pela Ciimara será, nt prazo de 10 (vez)
dias éites, enviado pelo sou presidenty go Prefeito Municipal que,
concordando, O samcionará no prazo do 15 iquinzo) dias úlois.
5 1º - Decomdo o prazo da 15 quinze) dias úteis, o siôncio do
Prefeito importará em sanção.
OE]
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veta
lg]
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DA VEREADORA BAITÓ MACIEL
$8º- Seo Prefeito não promulgar a lei no prazo previsto, e ainda no
caso de sanção tácita, o Presidente da Câmara promulgará, e, so
esto não o fizor no prazo de 48 (quarenta o oito) horas, caberá ao
Vice-Prefeito obrigatoriamente fazô-lo,
Verifica-se que o Prefeito tem sancionado somente os Projetos de
Lei de sua autoria, ficando em silêncio quanto aos projetos de leis de autoria dos
vereadores aprovados pela Câmara, em comploto menosprezo pela figura do
vereador, algo jamais visto em Vitória nesses meus quase 24 anos de mandato, e
pela importância das proposições aprovadas, necessita-se que o Presidente da
Câmara, o excelentissimo senhor vereador Marcelo Silva Brito, tome as providências
legais, conforme o artigo 62 da Lei Orgânica, e regimentais, conforme artigo 37 do
Regimento Interno e sancione os Projetos de Lei de autoria dos vereadores que
foram aprovados nesta Casa durante a presente legislatura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitória do Mearim/MA, 11
de agosto de 2023.
mania Gula Pupa mac
Maria Antônia Sampaio Maciel “Baitó Maciel"
Digitalizado com CamScanner

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