ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Praça Rio Branco, S/N – Centro – Vitória do Mearim – MA. CNPJ: 05.646.807/0001-10
PROJETO DE LEI Nº ________ DE 12 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, DO EXERCÍCIO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM (MA), no uso de suas atribuições legais, encaminha a
Câmara Municipal, para sua apreciação e votação o presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de
R$ 302.219,03 (trezentos e dois mil, duzentos e dezenove reais e três centavos), para atender as despesas
com as ações das Lei Paulo Gustavo no Município de Vitória do Mearim, conforme especificado abaixo:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PROGRAMA ATIVIDADE PROGRAMATICA
0014 – FOMENTO A CULTURA E TURISMO 2203 – Manutenção de Ações da Lei Paulo Gustavo
Recurso Fonte: 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n. 9 195/2022-
Art. 59, incisos I a III- Audiovisual
ELEMENTO DE DESPESA VALOR R$
33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 36.609,55
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 178.482,83
Recurso Fonte: 716 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC n9 195/2022- Art. 8º - Demais
Setores da Cultura.
ELEMENTO DE DESPESA VALOR R$
33.90.31.00 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outros 87.126,65
Parágrafo Único - às transferências concedidas pela União tem fundamento na Lei Complementar nº 195, de
8 de julho de 2022, “715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
e 716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura”.
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de anulação parcial de dotação
do orçamento vigente, conforme segue:
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Praça Rio Branco, S/N – Centro – Vitória do Mearim – MA. CNPJ: 05.646.807/0001-10
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
0803 FUNDEB
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMATICA
12.367.004.2.120 – Qualificação e Ampliação do Atendimento da Educação Inclusa
Recurso Fonte: 1540000000 - Transferências do FUNDEB - impostos
ELEMENTO DE DESPESA VALOR R$
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 302.219,03
Art. 3° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial
na LDO e PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE
AGOSTO DE 2023.
______________________________
Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Praça Rio Branco, S/N – Centro – Vitória do Mearim – MA. CNPJ: 05.646.807/0001-10
MENSAGEM Nº ____________/2023
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos, para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e dos demais Pares dessa Casa de Leis,
o Anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 302.219,03
(Trezentos e dois mil, duzentos e dezenove reais e três centavos), vinculados aos recursos da União oriundos
da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
Trata-se de adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial
para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022,
amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
As atividades desenvolvidas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o
Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa,
conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da
Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no
processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
As ações a serem executadas são objeto de discussões em conjunto com os segmentos culturais da nossa
cidade, especialmente por meio do Conselho Municipal de Cultura.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União descentralizou ao
Município de Vitória do Mearim/MA, o valor de R$ 302.219,03 (Trezentos e dois mil, duzentos e dezenove reais
e três centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como créditos especiais.
Neste sentido, cumpre informar que os créditos especiais serão financiados na forma do art. 43, § 1º, inciso II
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 715 e 716
– transferências da União.
É de conhecimento dos Senhores Vereadores a importância da matéria, razão pelo qual, pedimos a usual
presteza na tramitação do presente projeto.
Colocamo-nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Valendo-nos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais nobres pares os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
_____________________________________
Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito Municipal