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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
PROJETO DE LEI Nº ____ / 2023
Cria a Semana Municipal do Meio Ambiente
de Vitória do Mearim.
Art. 1º. Fica criada a Semana do Meio Municipal do Ambiente de
Vitória do Mearim, com a finalidade de promover a participação da comunidade na
preservação do patrimônio natural.
Art. 2º. A Semana Municipal do Meio Ambiente será realizada na
primeira semana do mês de junho, em que se comemora o Dia Mundial do Meio
Ambiente.
Art. 3º. Para a realização dos eventos da Semana Municipal do Meio
Ambiente, serão destinados espaços públicos e privados.
Art. 4º. Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização da
Semana Municipal do Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, poderá realizar parcerias com a sociedade civil
organizada e com a iniciativa privada.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim, Maranhão, 01 de março de 2023.
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RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado no dia 5 de junho de cada ano,
e sua concepção teve como objetivo principal a conscientização da população mundial
sobre os temas ambientais. Essa data foi estabelecida pela Assembleia Geral das Nações
Unidas em 15 de dezembro de 1972, durante a Conferência de Estocolmo, com o
objetivo de servir de inspiração e orientação à humanidade para a preservação e a
melhoria do ambiente humano. Com o mesmo intuito, foi seguida vinte anos depois pela
Conferência do Rio de Janeiro, a Rio 92, e mais recentemente pela de Joanesburgo, na
África do Sul, a Rio +10.
A data é extremamente importante para a conservação da natureza, uma vez que
há preocupação com o tema em razão da ascensão das atividades humanas, as quais têm
ocasionado graves problemas de degradação ambiental. Ainda, as preocupações com a
diversidade e a complexidade dos processos de transformação do nosso planeta,
crescentemente ameaçado e diretamente afetado pelos riscos socioambientais e seus
danos, são cada vez mais necessárias. Em função do avanço dos problemas ambientais,
é fundamental que a sociedade desenvolva mecanismos práticos e efetivos no que tange
à busca da conservação e da preservação dos sistemas ambientais.
Destaca-se que, nessa data, ocorrem diversos eventos no mundo todo, tais como
palestras, campanhas educativas, documentários e eventos, com o propósito de despertar
as pessoas para essa importante questão mundial, principalmente aquelas que dizem
respeito à preservação ambiental.
Nesse contexto, é importante promover ações que impactem, conscientizem as
pessoas sobre os males da destruição da natureza e as incentivem a criar hábitos que
ajudem na preservação do meio ambiente, razão pela qual se propõe este Projeto de Lei,
que institui a Semana Municipal do Meio Ambiente no Município de Vitória do
Mearim.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
O Poder Executivo, Poder Legislativo e as instituições democráticas de um modo
geral devem assumir sua responsabilidade, em conjunto com a população, sobre a
preservação do ambiente natural e em defesa da sustentabilidade e da biodiversidade em
todo nosso território Municipal.
Assim, certo de contar com a colaboração desta Casa Legislativa para a aprovação
do presente Projeto de Lei, desde já agradeço.
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RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito Municipal
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