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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaCria a Semana Municipal do Meio Ambiente de Vitória do Mearim.
native_id12

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-23 Proposição Transformada em Lei U Proposição convertida em Lei n° 594 de 23 de março de 2023.
2023-03-06 Aguardando Sanção Governamental — —
2023-03-03 Aprovado U —
2023-03-01 AD REFERENDUM U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-24T16:52:11.552754-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
PROJETO DE LEI Nº ____ / 2023
Cria a Semana Municipal do Meio Ambiente
de Vitória do Mearim.
Art. 1º. Fica criada a Semana do Meio Municipal do Ambiente de 
Vitória do Mearim, com a finalidade de promover a participação da comunidade na 
preservação do patrimônio natural.
Art. 2º. A Semana Municipal do Meio Ambiente será realizada na 
primeira semana do mês de junho, em que se comemora o Dia Mundial do Meio 
Ambiente.
Art. 3º. Para a realização dos eventos da Semana Municipal do Meio 
Ambiente, serão destinados espaços públicos e privados.
Art. 4º. Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização da 
Semana Municipal do Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável, poderá realizar parcerias com a sociedade civil 
organizada e com a iniciativa privada.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim, Maranhão, 01 de março de 2023.
_________________________________________________
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado no dia 5 de junho de cada ano,
e sua concepção teve como objetivo principal a conscientização da população mundial 
sobre os temas ambientais. Essa data foi estabelecida pela Assembleia Geral das Nações 
Unidas em 15 de dezembro de 1972, durante a Conferência de Estocolmo, com o 
objetivo de servir de inspiração e orientação à humanidade para a preservação e a 
melhoria do ambiente humano. Com o mesmo intuito, foi seguida vinte anos depois pela 
Conferência do Rio de Janeiro, a Rio 92, e mais recentemente pela de Joanesburgo, na 
África do Sul, a Rio +10.
A data é extremamente importante para a conservação da natureza, uma vez que 
há preocupação com o tema em razão da ascensão das atividades humanas, as quais têm 
ocasionado graves problemas de degradação ambiental. Ainda, as preocupações com a 
diversidade e a complexidade dos processos de transformação do nosso planeta, 
crescentemente ameaçado e diretamente afetado pelos riscos socioambientais e seus 
danos, são cada vez mais necessárias. Em função do avanço dos problemas ambientais,
é fundamental que a sociedade desenvolva mecanismos práticos e efetivos no que tange 
à busca da conservação e da preservação dos sistemas ambientais.
Destaca-se que, nessa data, ocorrem diversos eventos no mundo todo, tais como 
palestras, campanhas educativas, documentários e eventos, com o propósito de despertar 
as pessoas para essa importante questão mundial, principalmente aquelas que dizem 
respeito à preservação ambiental.
Nesse contexto, é importante promover ações que impactem, conscientizem as 
pessoas sobre os males da destruição da natureza e as incentivem a criar hábitos que
ajudem na preservação do meio ambiente, razão pela qual se propõe este Projeto de Lei, 
que institui a Semana Municipal do Meio Ambiente no Município de Vitória do 
Mearim.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
O Poder Executivo, Poder Legislativo e as instituições democráticas de um modo 
geral devem assumir sua responsabilidade, em conjunto com a população, sobre a 
preservação do ambiente natural e em defesa da sustentabilidade e da biodiversidade em 
todo nosso território Municipal. 
Assim, certo de contar com a colaboração desta Casa Legislativa para a aprovação 
do presente Projeto de Lei, desde já agradeço.
_________________________________________________
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito Municipal

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