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CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO
Página 1
CNPJ. 06.659.528/0001-53
Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA
Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br
Https://vitoriadomearim.ma.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO 10/2023.
Institui a Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Vitória do Mearim - MA e
dá outras providências.
Artigo 1º - Fica instituída a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Vitória
do Mearim - MA, com o objetivo de promover e defender os direitos das mulheres, bem como
acompanhar e fiscalizar a implementação de políticas públicas voltadas para a igualdade de
gênero e o combate à violência contra a mulher.
Artigo 2º - A Procuradoria da Mulher é um órgão independente, formado preferencialmente por
vereadoras, não havendo vereadoras eleitas no pleito, o cargo poderá ser exercido por uma
Procurador especial da mulher. A procuradoria da Mulher contará com o suporte técnico e
estrutura da Câmara de Vereadores.
Artigo 3º - A Procuradoria da Mulher será composta por 01 (um) membro efetivo e 01 (um)
membro suplente, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 4º - Compete à Procuradoria da Mulher:
I. Receber, examinar e encaminhar denúncias de violência contra a mulher, assegurando o
devido sigilo e apoio às vítimas;
II. Promover ações de conscientização, prevenção e combate à violência de gênero;
III. Propor e acompanhar projetos de lei, ações e programas voltados para a promoção dos
direitos das mulheres;
IV. Realizar estudos e pesquisas sobre a situação da mulher no município, subsidiando a
elaboração de políticas públicas;
V. Promover debates, palestras, seminários e outras atividades educativas relacionadas às
questões de gênero;
VI. Acompanhar a execução de programas e projetos destinados às mulheres, fiscalizando a
aplicação dos recursos;
VII. Manter intercâmbio com organismos e entidades públicas e privadas que atuem na
promoção da igualdade de gênero;
VIII. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas e as demandas atendidas.
Artigo 5º - A Procuradoria da Mulher poderá solicitar informações e documentos de órgãos
municipais, estaduais e federais, bem como convocar autoridades, especialistas e representantes
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
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da sociedade civil para prestar esclarecimentos e participar de audiências públicas.
Artigo 5º - Fica assegurado à Procuradoria da Mulher o acesso a recursos financeiros para o
desenvolvimento de suas atividades, que serão previstos no orçamento da Câmara Municipal.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A criação da procuradoria da mulher, tem como objetivo garantir maior representatividade,
visibilidade e destaque às mulheres na vida pública.
Embora as Mulheres tenham conquistado espaço em muitas áreas, a participação política
continua predominantemente masculina.
A criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Vitória do Mearim é fundamental
para fortalecer as políticas de igualdade de gênero e combate à violência contra a mulher em
nosso município.
A atuação dessa procuradoria será de extrema importância para garantir que as demandas das
mulheres sejam ouvidas, promovendo ações de conscientização, prevenção e acompanhamento
das políticas públicas relacionadas ao gênero. Além disso, a Procuradoria da Mulher será um
espaço seguro para que vítimas de violência encontrem apoio e suporte para denunciar seus
agressores. Portanto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Vitória do Mearim – MA, 28 de junho de 2023.
MARCELO SILVA BRITO
Vereador – Presidente da Camara Municipal
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