ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Praça Rio Branco, S/N – Centro – Vitória do Mearim – MA. CNPJ: 05.646.807/0001-10
PROJETO DE LEI Nº _______ DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, EXERCÍCIO DE 2023,
PARA O ATENDIMENTO DA PORTARIA GM Nº
1.135/2023, QUE TRATA DO REPASSE DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO
PISO SALARIAL NACIONAL DE
ENFERMAGEM, BEM COMO SEUS CRITÉRIOS
DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM (MA), no uso de suas atribuições
legais, encaminha a Câmara Municipal, para sua apreciação e votação o presente Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente Crédito Especial na
importância de R$ 875.126,25 (oitocentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e seis reais e cinco
reais), em atendimento a Portaria/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece os
critérios e procedimentos para o repasse da Assistência Financeira Complementar da União,
destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermagem (enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteiras), bem como dispõe sobre o repasse referente ao exercício
de 2023.
Parágrafo Único – O valor do que o trata o presente artigo, será repassado em 09 (nove) parcelas
iguais de 97.236,25 (noventa e sete, duzentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos),
referente ao exercício de 2023, via transferência fundo a fundo, ou seja, FNS ao FMS-Vitória do
Mearim/MA.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível dotação
orçamentária e elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme
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disposto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com Fonte de Recursos: 1.605.0.0-
000 000 – Transferência para Complementação do Piso da Enfermagem, conforme a seguir:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA ATIVIDADE PROGRAMATICA
0025 – GESTÃO DO SUS 10.301.0025.2.203 - Assist. Financeira Comp.
da União destinado ao cumprimento do Piso
Salarial da Categoria de Enfermagem da
Atenção Básica.
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR R$
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado 1.605.0.0-000
000
215.542,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA ATIVIDADE PROGRAMATICA
0021 – ATENÇÃO A MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
10.302.0025.2.204 - Assist. Financeira Comp.
da União destinado ao cumprimento do Piso
Salarial da Categoria de Enfermagem da
Assistência Especializada a Média e Alta
Complexidade.
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR R$
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado 1.605.0.0-000
000
467.931,00
3.1.90.11.00 - Vencimento e vantagens fixas – pessoal
civil
1.605.0.0-000
000
191.652,25
Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial do art. 2º desta Lei, serão utilizados
recursos, provenientes da Lei Orçamentaria Anual – LOA nº 588/2022, por Anulação de
Dotação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a
seguir:
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06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA ATIVIDADE PROGRAMATICA
0031 – COVID – ENFRENTAMENTO
DA EMERGÊNCIA COVID-19
10.301.0031.2.047 – Implantar Ações
Coordenadas e Planejadas de Contingência do
COVID – 19.
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR R$
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado 1.602.0.0-000
000
164.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1.602.0.0-000
000
180.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
1.603.0.0-000
000
100.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 MDE
PROGRAMA ATIVIDADE PROGRAMATICA
0004 – EXPANSÃO DE MELHORIA
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0004.1.007 – Aquisição de Ônibus
Escolares do Programa Caminho da Escola.
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR R$
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente 1.570.0.0-000
000
300.000,00
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08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 MDE
PROGRAMA ATIVIDADE PROGRAMATICA
0003 – GESTÃO DE QUALIDADE 12.122.0003.2.095 – Remuneração e Encargos
Sociais.
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR R$
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado 1.500.1.0-010
000
131.126,25
Art. 4º - A disciplina sobre o piso salarial nacional de enfermagem encontra-se na Portaria de
consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que passou a vigorar com as seguintes
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alterações, o Artigo 1120-A - estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da
Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial
Nacional de Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, de que trata a Lei nº
14.434, de 4 de agosto de 2022.” (NR).
Art. 5.º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar as modificações oriundas do referido
crédito especial na LDO e PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 6º - A referida complementação dar-se-á através dos critérios dispostos na plataforma
InvestSUS, que permite ao Ministério da Saúde mapear os profissionais de enfermagem por
Estados, Municípios, regiões e desta maneira definir os critérios para o rateio da contribuição
federal para o pagamento do piso da categoria.
Art. 7º - Consta na plataforma InvestSUS os valores discriminados (memória de cálculo) para
cada profissional, não sendo competência do Município a majoração ou minoração de qualquer
valor.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o remanejamento de dotação orçamentaria
dentro das mesmas fontes e elementos de despesas.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº _________/2023
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
É com grande satisfação que submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal do
Município de Vitória/MA, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO (LEI ORÇAMENTARIA ANUAL – LOA Nº 588/2022), EXERCÍCIO DE
2023, PARA O ATENDIMENTO DA PORTARIA GM Nº 1.135/2023, QUE TRATA DO
REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO
DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE
ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Insta ressaltar, que a presente norma visa atender ao previsto de que trata a Lei nº 14.434, de 4 de
agosto de 2022.” (NR), assim como na Portaria/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que trata
da forma de repasse a complementação salarial dos profissionais de enfermagem (enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem) em consonância com a carga horária semanal de trabalho.
Assim, dentro de uma política financeira responsável, observando as limitações contidas na Lei
de Responsabilidade Fiscal, mas atento para a importância de proporcionar a melhoria das
condições oferecidas aos citados profissionais, responsáveis pela boa qualidade dos serviços
prestados à população, o Governo do Município apresenta o referido Projeto de Lei.
Certos da compreensão dos nobres Vereadores, quanto o caráter urgente e relevante da medida,
apta a beneficiar toda a coletividade, aguarda-se a apreciação e posterior aprovação do presente
projeto de lei.
É de conhecimento dos Senhores Vereadores a importância da matéria, razão pelo qual, pedimos
a usual presteza na tramitação do presente projeto.
Colocamo-nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Valendo-nos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais nobres pares os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito Municipal
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Ofício nº 157/2023
Vitória do Mearim/MA, 12 de setembro de 2023.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim - MA
Nesta.
Senhor Presidente,
Através deste, estamos encaminhando a Vossa Excelência Projeto de Lei de
Abertura de Crédito Adicional Especial a Lei Orçamentária Anual – LOA nº 588/2022, para o
atendimento da Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria gm nº 1.135/2023, que trata do
repasse da assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso
salarial nacional de enfermagem e dá outras providências, para o Fundo Municipal de Saúde.
Ante o exposto, são essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor
o presente Projeto de Lei.
Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo
respeito de elevada estima e consideração no instante em que solicito a aprovação do presente
Projeto.
Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito Municipal