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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EXERCÍCIO DE 2023, PARA O ATENDIMENTO DA PORTARIA GM Nº 1.135/2023, QUE TRATA DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMAGEM, BEM COMO SEUS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id135

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Proposição Inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-12 Aguardando Inclusão no Expediente da Sessão Plenária — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-15T12:11:00.395016-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Praça Rio Branco, S/N – Centro – Vitória do Mearim – MA. CNPJ: 05.646.807/0001-10
PROJETO DE LEI Nº _______ DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO, EXERCÍCIO DE 2023, 
PARA O ATENDIMENTO DA PORTARIA GM Nº 
1.135/2023, QUE TRATA DO REPASSE DA 
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR 
DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO 
PISO SALARIAL NACIONAL DE 
ENFERMAGEM, BEM COMO SEUS CRITÉRIOS 
DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM (MA), no uso de suas atribuições 
legais, encaminha a Câmara Municipal, para sua apreciação e votação o presente Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente Crédito Especial na 
importância de R$ 875.126,25 (oitocentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e seis reais e cinco 
reais), em atendimento a Portaria/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece os 
critérios e procedimentos para o repasse da Assistência Financeira Complementar da União, 
destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermagem (enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem e parteiras), bem como dispõe sobre o repasse referente ao exercício 
de 2023.
Parágrafo Único – O valor do que o trata o presente artigo, será repassado em 09 (nove) parcelas 
iguais de 97.236,25 (noventa e sete, duzentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), 
referente ao exercício de 2023, via transferência fundo a fundo, ou seja, FNS ao FMS-Vitória do 
Mearim/MA.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível dotação 
orçamentária e elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme 
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Praça Rio Branco, S/N – Centro – Vitória do Mearim – MA. CNPJ: 05.646.807/0001-10
disposto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com Fonte de Recursos: 1.605.0.0-
000 000 – Transferência para Complementação do Piso da Enfermagem, conforme a seguir:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA ATIVIDADE PROGRAMATICA
0025 – GESTÃO DO SUS 10.301.0025.2.203 - Assist. Financeira Comp. 
da União destinado ao cumprimento do Piso 
Salarial da Categoria de Enfermagem da 
Atenção Básica.
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR R$
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado 1.605.0.0-000 
000
215.542,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA ATIVIDADE PROGRAMATICA
0021 – ATENÇÃO A MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE
10.302.0025.2.204 - Assist. Financeira Comp. 
da União destinado ao cumprimento do Piso 
Salarial da Categoria de Enfermagem da 
Assistência Especializada a Média e Alta 
Complexidade.
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR R$
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado 1.605.0.0-000 
000
467.931,00
3.1.90.11.00 - Vencimento e vantagens fixas – pessoal 
civil
1.605.0.0-000 
000
191.652,25
Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial do art. 2º desta Lei, serão utilizados 
recursos, provenientes da Lei Orçamentaria Anual – LOA nº 588/2022, por Anulação de 
Dotação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a 
seguir:
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Praça Rio Branco, S/N – Centro – Vitória do Mearim – MA. CNPJ: 05.646.807/0001-10
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA ATIVIDADE PROGRAMATICA
0031 – COVID – ENFRENTAMENTO 
DA EMERGÊNCIA COVID-19
10.301.0031.2.047 – Implantar Ações 
Coordenadas e Planejadas de Contingência do 
COVID – 19.
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR R$
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado 1.602.0.0-000 
000
164.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1.602.0.0-000 
000
180.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica 
1.603.0.0-000 
000
100.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 MDE
PROGRAMA ATIVIDADE PROGRAMATICA
0004 – EXPANSÃO DE MELHORIA 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0004.1.007 – Aquisição de Ônibus 
Escolares do Programa Caminho da Escola.
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR R$
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente 1.570.0.0-000 
000
300.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 MDE
PROGRAMA ATIVIDADE PROGRAMATICA
0003 – GESTÃO DE QUALIDADE 12.122.0003.2.095 – Remuneração e Encargos 
Sociais.
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR R$
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado 1.500.1.0-010 
000
131.126,25
Art. 4º - A disciplina sobre o piso salarial nacional de enfermagem encontra-se na Portaria de 
consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que passou a vigorar com as seguintes 
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Praça Rio Branco, S/N – Centro – Vitória do Mearim – MA. CNPJ: 05.646.807/0001-10
alterações, o Artigo 1120-A - estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da 
Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial 
Nacional de Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, de que trata a Lei nº 
14.434, de 4 de agosto de 2022.” (NR).
Art. 5.º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar as modificações oriundas do referido 
crédito especial na LDO e PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 6º - A referida complementação dar-se-á através dos critérios dispostos na plataforma 
InvestSUS, que permite ao Ministério da Saúde mapear os profissionais de enfermagem por 
Estados, Municípios, regiões e desta maneira definir os critérios para o rateio da contribuição 
federal para o pagamento do piso da categoria.
Art. 7º - Consta na plataforma InvestSUS os valores discriminados (memória de cálculo) para 
cada profissional, não sendo competência do Município a majoração ou minoração de qualquer 
valor.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o remanejamento de dotação orçamentaria 
dentro das mesmas fontes e elementos de despesas.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO 
MARANHÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito Municipal 
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Praça Rio Branco, S/N – Centro – Vitória do Mearim – MA. CNPJ: 05.646.807/0001-10
MENSAGEM Nº _________/2023
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
É com grande satisfação que submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal do 
Município de Vitória/MA, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA 
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO (LEI ORÇAMENTARIA ANUAL – LOA Nº 588/2022), EXERCÍCIO DE 
2023, PARA O ATENDIMENTO DA PORTARIA GM Nº 1.135/2023, QUE TRATA DO 
REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO 
DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE 
ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Insta ressaltar, que a presente norma visa atender ao previsto de que trata a Lei nº 14.434, de 4 de 
agosto de 2022.” (NR), assim como na Portaria/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que trata 
da forma de repasse a complementação salarial dos profissionais de enfermagem (enfermeiros, 
técnicos e auxiliares de enfermagem) em consonância com a carga horária semanal de trabalho.
Assim, dentro de uma política financeira responsável, observando as limitações contidas na Lei 
de Responsabilidade Fiscal, mas atento para a importância de proporcionar a melhoria das 
condições oferecidas aos citados profissionais, responsáveis pela boa qualidade dos serviços 
prestados à população, o Governo do Município apresenta o referido Projeto de Lei. 
Certos da compreensão dos nobres Vereadores, quanto o caráter urgente e relevante da medida, 
apta a beneficiar toda a coletividade, aguarda-se a apreciação e posterior aprovação do presente 
projeto de lei.
É de conhecimento dos Senhores Vereadores a importância da matéria, razão pelo qual, pedimos 
a usual presteza na tramitação do presente projeto.
Colocamo-nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Valendo-nos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais nobres pares os 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Praça Rio Branco, S/N – Centro – Vitória do Mearim – MA. CNPJ: 05.646.807/0001-10
Ofício nº 157/2023 
Vitória do Mearim/MA, 12 de setembro de 2023.
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim - MA
Nesta.
Senhor Presidente,
Através deste, estamos encaminhando a Vossa Excelência Projeto de Lei de 
Abertura de Crédito Adicional Especial a Lei Orçamentária Anual – LOA nº 588/2022, para o 
atendimento da Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria gm nº 1.135/2023, que trata do 
repasse da assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso 
salarial nacional de enfermagem e dá outras providências, para o Fundo Municipal de Saúde.
Ante o exposto, são essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor 
o presente Projeto de Lei.
Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo 
respeito de elevada estima e consideração no instante em que solicito a aprovação do presente 
Projeto.
Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito Municipal

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