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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaEstabelece o sistema de ensino do Colégio do Corpo de Bombeiros Militar na Escola Municipal Maria Celeste Barros e cria os cargos de pessoal para compor o quadro organizacional da Unidade XXXIV do Colégio Militar 2 de julho e dá outras providências.
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2023-12-22T12:00:37.694550-03:00 Rejeitado 6 1 5

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ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM 
PROJETO DE LEI N° DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 
"Estabclece o sistema de cnsino do Colégio do Corpo 
de Bombeiros Militar na Escola Municipal Maria 
Celeste Barros e cria os cargos de pessoal para compor 
o quadro organizacional da Unidadc XXXIV do 
Colégio Militar 2 de julho e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, aprova: 
Art. 1°. Estabelece o sistema de ensino do Colégio do Corpo de Bombeiros Militar, de gestão 
compartilhada na Escola Municipal Maria Celeste Barros nos Termo de Cooperação Técnica n° 
01/2023  SSP/MA E PMV/MA, celebrado em 02 de outubro de 2023, entre a SECRETARIA DE 
ESTADO DE SEGURÁNÇA PÚBLICA-SSP/MA ea PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA 
DO MEARIM-MA, ali representados pelos Excelentissimos Senhores Mauricio Ribeiro Martins, 
Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão, Célio Roberto Pinto de Araújo, Coronel 
QOCBM Comandante Geral do CBMMA, e Raimundo Nonato Ewerton Silva, Prefeito Municipal. 
Parágrafo ènico a Escola Municipal Maria Celeste Barros, passa a ser reconhecido, a partir desta 
Lei, como COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO. 
Art. 2° Fica Criado os Cargos cm Comissão de livrc nomcação para compor o quadro de pessoal da 
Unidade XXXIV do Colégio Militar 2 de julho, para desenvolver as funções no Colégio Militar, a 
saber: Gestor Educacional Militar, Gestor Adjunto Educacional Militar, Gestor Disciplinar 
Educacional Militar, Supervisor Pedagógico Militar, Auxiliar Administrativo Educacional Militar e 
Auxiliar A dministrativo Adjunto Educacional Militar, de acordo com os anexos I e l, desta Lei. 
Art. 3° -Os cargos criados pela presente lei ficam vinculados a Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 4° - A remuneração de cada cargo criado por csta prescnte lci, seguira o cstabclccido no Ancxo 
1, que passa a ser parte integrante desta. 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM 
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
consignadas ao Orçamento Vigente. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO 
MARANHÃO, EM 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
Prefeito Municipal 
CARGO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM 
Gestor Educacional Militar 
Gestor Adjunto Educacional Militar 
Gestor Disciplinar Educacional Militar 
ESTADO DO MARANHÃO 
Supervisor Pedagógico Militar 
ANEXOI 
CARGOS EM COMISSÃO 
Auxiliar Administrativo Educacional Militar 
Auxiliar Administrativo Adjunto Educacional Militar 
SIMBOLOGIAVAGA BASE SALARIAL 
GM 
GAM 
GDM 
SPM 
AAM 
AADM 
1 
1 
1 
3.000,00 
2.500,00 
2.300,00 
2.000,00 
1.800,00 
1.600,00 
NÍVEL: FORMAÇÃO MILITAR 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM 
CARGO: Gestor Educacional Militar 
FALXA DE VENCIMENTO: R$ 3.000,00 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Tutores 
ANEXOII 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: 
instituição; 
I- Zelar pela qualidade da disciplina discente no estabelecimento educacional, fazendo cumprir 
quanto estabelecido no Regimento Escolar da Instituição; 
II -Dirigir as ações disciplinares, com ascendência hierárquica e funcional sobre o Coordenador e 
Disciplinares, visando o fiel cumprimento do estabelecido no Regimento Escolar da 
III -Elaborar os Planos de Curso e Ementas de Instrução Militar, com abrangência nos conhecimentos 
básicos do Corpo de Bombeiro Militar, Direitos Humanos, Direito Constitucional, Estatuto da 
Criança e do Adolescente, Trânsito e Cidadania, bem como coordenar a aplicação de tal instrução ao 
público discente; 
IV -Fiscalizar o cumprimento da carga horaria semanal do Coordenador e Tutores Disciplinares, bem 
como fazer suas escalas: 
V -Fiscalizar a apresentação pcssoal dos seus subordinados; 
VI -Orientar seus subordinados no cumprimento diário dos ritos militares, aplicados a formação pre 
militar no âmbito do corpo discente da Unidade; 
VII - Coordenar a comemoração solene das datas cívicas federais, estaduais e municipais, fundadas 
nos princípios da hicrarquia c disciplina militares, adaptada a formação disciplinar emanada do 
Sistema Militar; 
VIII - Fiscalizar as ações de registro disciplinar e cadastro dos dados pessoais dos alunos seja em 
sistema informatizado ou em formulário específico; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM 
ESTADO DO MARANHÃO 
IX -Fomentar atividades esportivas como ferramenta de inserção social e preservação da saúde fisica 
dos discentes; 
X -Viabilizar através da gestão disciplinar emanada do Sistema 
Militar, o cumprimento do projeto político pedagógico da referida Unidade XXXIV do Colégio 
Militar 2 de julho. 
CARGO: Gestor Adjunto Educacional Militar 
NÍVEL: FORMAÇÃO MILITAR 
-
FAIXA DE VENCIMENTO: R$ 2.500,00 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÖES DA FUNÇÃO: 
I- Zelar pela qualidade da disciplina discente no estabelecimento educacional, fazendo cumprir o 
quanto estabelecido no Regimento Escolar da instituição, bem como as diretrizes do Gestor 
Educacional Militar; 
II - assessorar o Gestor Educação Militar no desempenho das funções que lhe são próprias; 
II - despachar com o Gestor Educação Militar o expediente que lIhe competir; 
III -supervisionar a disciplina dos integrantes do Colégio; 
IV - participar das reuniões do Conselho Escolar; 
V - coordenar todas as atividades referentes às cerimônias e solenidades cívico-militares do Colégio: 
VI - cumprir missõcs dclegadas pelo Gestor Educacional Militar, bem como substituí-lo em seus 
impedimentos. 
CARGO: Gestor Disciplinar Educacional Militar 
NÍVEL: FORMAÇÃO MILITAR 
FALXA DE VENCIMENTO: R$ 2,300,00 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: 
Assessorar o Gestor Educacional Militar e Gestor Adjunto Educacional Militar, na gestão disciplinar 
na referida Unidade, tendo como atribuições: 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM 
|- Zelar pela qualidade da disciplina discente no estabelecimento educacional, fazendo cumprir o 
quanto cstabelecido no Regimento Escolar da Instituição, bem como as diretrizes do Gestor 
Educacional Militar; 
II -Dirigir as ações de gesto disciplinar a partir da coordenação das atividades diárias dos tutores 
disciplinares; 
II - Executar os Planos de Curso de Instrução Militar mediante os planos de aula devidamente 
chancelados pelo Gestor Educação Militar; 
IV -Presidir diariamente as formaturas matinais e vespertinas, mediante roteiro aprovado pelo Gestor 
Educacional Militar; 
V- Planejar e submeter a apreciação do Gestor Educacional Militar, as comemorações solenes das 
datas cívicas federais, estaduais e municipais, fundadas nos princípios da hierarquia e disciplina 
militares, adaptada a formação disciplinar emanada do Sistema Militar; 
VI - Promover as ações de registro disciplinar e cadastro dos dados pessoais dos alunos seja em 
sistema informalizado ou em formulário especifico; 
CARGO: Supervisor Pedagógico Militar 
NÍVEL: FORMAÇÃO MILITAR 
FALXA DE VENCIMENTO: RS 2.000,00 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÖES DA FUNÇÃO: 
I- realizar o acompanhamento das atividades didático-pedagógicas e curriculares da Escola, visando 
à obtenção de niveis satisfatórios de qualidade efetiva, cognitiva e psicomotora, no processo de 
ensino-aprendizagem; 
II - discutir, junto ao corpo docente, o projeto pedagógico escolar e propor atualizações deste, no 
marco operacional, caso seja necessário, para atender a regionalização da Escola; 
III -coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, assim como o 
cumprimento do planejamento e outras normas e regulamentos afins; 
IV - coordenar a adequação curricular; 
V - propor reuniõcs pedagógicas, atividadcs c cntrevistas com profcssorcs visando: promover a 
relação entre as disciplinas; estimular a realização de projetos conjuntos entre os professores; adotar 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM 
medidas preventivas relacionadas a problemas de ensino-aprendizagem; adequar metodologias e 
práticas avaliativas, bem como descnvolver competência crític0-reflexiva; 
VI - realizar o acompanhamento do processo de avaliação da aprendizagem (procedimentos, 
resultados, formas de superação de problemas), juntamente com a Seção Psicopedagógica e a Seção 
Técnica de Ensino; 
VII outras atribuições inerentes a Escola Militar que se fizer necessário. 
CARGO: Auxiliar Administrativo Educacional Militar 
NÍVEL: FORMAÇÃO MILITAR 
FAIXA DE VENCIMENTO: R$ 1.800,00 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: 
Auxiliar a Diretoria Militar da referida Unidade, tendo como atribuições: 
I-realizar tarefas administrativas diárias para garantir o funcionamento da escola; 
I| -cuidar dos processos de matriculas novas e canceladas, transferências de estudantes e organização 
de turmas; 
III - realizar a impressão e distribuição de documentos diversos, como certificados e históricos 
escolares; 
IV -manter a documentação da unidade escolar em ordem; 
V- manter toda a documentação de anos anteriores arquivada e/ou atualizada preencher formulários, 
planilhas e outros tipos de documentos; 
VI- encaminhar e/ou acompanhar prestadores de serviços ou familiares pelas áreas internas da escola; 
VII -atender ao público c realizar agendamentos, informar prazos de inscrições e matrículas, auxiliar 
na gestão financeira, como, por exemplo, ao realizar a cobrança de mensalidades na rede particular 
de ensino; 
VIII -cuidar das folhas de ponto e de pagamento, das férias de funcionários e da recarga de vale 
alimentação e vale-transporte; 
IX  outras atribuições que se fizer necessárias. 
CARGO: Auxiliar Administrativo Adjunto Educacional Militar 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM 
NÍVEL: FORMAÇÃO MILITAR 
FAIXA DE VENCIMENTO: R$ 1.600,00 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: 
Auxiliaro Administrativo Militar da Unidade Escolar. 

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