ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
PROJETO DE LEI N° DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
"Estabclece o sistema de cnsino do Colégio do Corpo
de Bombeiros Militar na Escola Municipal Maria
Celeste Barros e cria os cargos de pessoal para compor
o quadro organizacional da Unidadc XXXIV do
Colégio Militar 2 de julho e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, aprova:
Art. 1°. Estabelece o sistema de ensino do Colégio do Corpo de Bombeiros Militar, de gestão
compartilhada na Escola Municipal Maria Celeste Barros nos Termo de Cooperação Técnica n°
01/2023 SSP/MA E PMV/MA, celebrado em 02 de outubro de 2023, entre a SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURÁNÇA PÚBLICA-SSP/MA ea PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA
DO MEARIM-MA, ali representados pelos Excelentissimos Senhores Mauricio Ribeiro Martins,
Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão, Célio Roberto Pinto de Araújo, Coronel
QOCBM Comandante Geral do CBMMA, e Raimundo Nonato Ewerton Silva, Prefeito Municipal.
Parágrafo ènico a Escola Municipal Maria Celeste Barros, passa a ser reconhecido, a partir desta
Lei, como COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO.
Art. 2° Fica Criado os Cargos cm Comissão de livrc nomcação para compor o quadro de pessoal da
Unidade XXXIV do Colégio Militar 2 de julho, para desenvolver as funções no Colégio Militar, a
saber: Gestor Educacional Militar, Gestor Adjunto Educacional Militar, Gestor Disciplinar
Educacional Militar, Supervisor Pedagógico Militar, Auxiliar Administrativo Educacional Militar e
Auxiliar A dministrativo Adjunto Educacional Militar, de acordo com os anexos I e l, desta Lei.
Art. 3° -Os cargos criados pela presente lei ficam vinculados a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4° - A remuneração de cada cargo criado por csta prescnte lci, seguira o cstabclccido no Ancxo
1, que passa a ser parte integrante desta.
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Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas ao Orçamento Vigente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 02 DE OUTUBRO DE 2023.
Prefeito Municipal
CARGO
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Gestor Educacional Militar
Gestor Adjunto Educacional Militar
Gestor Disciplinar Educacional Militar
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Supervisor Pedagógico Militar
ANEXOI
CARGOS EM COMISSÃO
Auxiliar Administrativo Educacional Militar
Auxiliar Administrativo Adjunto Educacional Militar
SIMBOLOGIAVAGA BASE SALARIAL
GM
GAM
GDM
SPM
AAM
AADM
1
1
1
3.000,00
2.500,00
2.300,00
2.000,00
1.800,00
1.600,00
NÍVEL: FORMAÇÃO MILITAR
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CARGO: Gestor Educacional Militar
FALXA DE VENCIMENTO: R$ 3.000,00
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Tutores
ANEXOII
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
instituição;
I- Zelar pela qualidade da disciplina discente no estabelecimento educacional, fazendo cumprir
quanto estabelecido no Regimento Escolar da Instituição;
II -Dirigir as ações disciplinares, com ascendência hierárquica e funcional sobre o Coordenador e
Disciplinares, visando o fiel cumprimento do estabelecido no Regimento Escolar da
III -Elaborar os Planos de Curso e Ementas de Instrução Militar, com abrangência nos conhecimentos
básicos do Corpo de Bombeiro Militar, Direitos Humanos, Direito Constitucional, Estatuto da
Criança e do Adolescente, Trânsito e Cidadania, bem como coordenar a aplicação de tal instrução ao
público discente;
IV -Fiscalizar o cumprimento da carga horaria semanal do Coordenador e Tutores Disciplinares, bem
como fazer suas escalas:
V -Fiscalizar a apresentação pcssoal dos seus subordinados;
VI -Orientar seus subordinados no cumprimento diário dos ritos militares, aplicados a formação pre
militar no âmbito do corpo discente da Unidade;
VII - Coordenar a comemoração solene das datas cívicas federais, estaduais e municipais, fundadas
nos princípios da hicrarquia c disciplina militares, adaptada a formação disciplinar emanada do
Sistema Militar;
VIII - Fiscalizar as ações de registro disciplinar e cadastro dos dados pessoais dos alunos seja em
sistema informatizado ou em formulário específico;
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IX -Fomentar atividades esportivas como ferramenta de inserção social e preservação da saúde fisica
dos discentes;
X -Viabilizar através da gestão disciplinar emanada do Sistema
Militar, o cumprimento do projeto político pedagógico da referida Unidade XXXIV do Colégio
Militar 2 de julho.
CARGO: Gestor Adjunto Educacional Militar
NÍVEL: FORMAÇÃO MILITAR
-
FAIXA DE VENCIMENTO: R$ 2.500,00
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÖES DA FUNÇÃO:
I- Zelar pela qualidade da disciplina discente no estabelecimento educacional, fazendo cumprir o
quanto estabelecido no Regimento Escolar da instituição, bem como as diretrizes do Gestor
Educacional Militar;
II - assessorar o Gestor Educação Militar no desempenho das funções que lhe são próprias;
II - despachar com o Gestor Educação Militar o expediente que lIhe competir;
III -supervisionar a disciplina dos integrantes do Colégio;
IV - participar das reuniões do Conselho Escolar;
V - coordenar todas as atividades referentes às cerimônias e solenidades cívico-militares do Colégio:
VI - cumprir missõcs dclegadas pelo Gestor Educacional Militar, bem como substituí-lo em seus
impedimentos.
CARGO: Gestor Disciplinar Educacional Militar
NÍVEL: FORMAÇÃO MILITAR
FALXA DE VENCIMENTO: R$ 2,300,00
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
Assessorar o Gestor Educacional Militar e Gestor Adjunto Educacional Militar, na gestão disciplinar
na referida Unidade, tendo como atribuições:
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|- Zelar pela qualidade da disciplina discente no estabelecimento educacional, fazendo cumprir o
quanto cstabelecido no Regimento Escolar da Instituição, bem como as diretrizes do Gestor
Educacional Militar;
II -Dirigir as ações de gesto disciplinar a partir da coordenação das atividades diárias dos tutores
disciplinares;
II - Executar os Planos de Curso de Instrução Militar mediante os planos de aula devidamente
chancelados pelo Gestor Educação Militar;
IV -Presidir diariamente as formaturas matinais e vespertinas, mediante roteiro aprovado pelo Gestor
Educacional Militar;
V- Planejar e submeter a apreciação do Gestor Educacional Militar, as comemorações solenes das
datas cívicas federais, estaduais e municipais, fundadas nos princípios da hierarquia e disciplina
militares, adaptada a formação disciplinar emanada do Sistema Militar;
VI - Promover as ações de registro disciplinar e cadastro dos dados pessoais dos alunos seja em
sistema informalizado ou em formulário especifico;
CARGO: Supervisor Pedagógico Militar
NÍVEL: FORMAÇÃO MILITAR
FALXA DE VENCIMENTO: RS 2.000,00
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÖES DA FUNÇÃO:
I- realizar o acompanhamento das atividades didático-pedagógicas e curriculares da Escola, visando
à obtenção de niveis satisfatórios de qualidade efetiva, cognitiva e psicomotora, no processo de
ensino-aprendizagem;
II - discutir, junto ao corpo docente, o projeto pedagógico escolar e propor atualizações deste, no
marco operacional, caso seja necessário, para atender a regionalização da Escola;
III -coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, assim como o
cumprimento do planejamento e outras normas e regulamentos afins;
IV - coordenar a adequação curricular;
V - propor reuniõcs pedagógicas, atividadcs c cntrevistas com profcssorcs visando: promover a
relação entre as disciplinas; estimular a realização de projetos conjuntos entre os professores; adotar
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medidas preventivas relacionadas a problemas de ensino-aprendizagem; adequar metodologias e
práticas avaliativas, bem como descnvolver competência crític0-reflexiva;
VI - realizar o acompanhamento do processo de avaliação da aprendizagem (procedimentos,
resultados, formas de superação de problemas), juntamente com a Seção Psicopedagógica e a Seção
Técnica de Ensino;
VII outras atribuições inerentes a Escola Militar que se fizer necessário.
CARGO: Auxiliar Administrativo Educacional Militar
NÍVEL: FORMAÇÃO MILITAR
FAIXA DE VENCIMENTO: R$ 1.800,00
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
Auxiliar a Diretoria Militar da referida Unidade, tendo como atribuições:
I-realizar tarefas administrativas diárias para garantir o funcionamento da escola;
I| -cuidar dos processos de matriculas novas e canceladas, transferências de estudantes e organização
de turmas;
III - realizar a impressão e distribuição de documentos diversos, como certificados e históricos
escolares;
IV -manter a documentação da unidade escolar em ordem;
V- manter toda a documentação de anos anteriores arquivada e/ou atualizada preencher formulários,
planilhas e outros tipos de documentos;
VI- encaminhar e/ou acompanhar prestadores de serviços ou familiares pelas áreas internas da escola;
VII -atender ao público c realizar agendamentos, informar prazos de inscrições e matrículas, auxiliar
na gestão financeira, como, por exemplo, ao realizar a cobrança de mensalidades na rede particular
de ensino;
VIII -cuidar das folhas de ponto e de pagamento, das férias de funcionários e da recarga de vale
alimentação e vale-transporte;
IX outras atribuições que se fizer necessárias.
CARGO: Auxiliar Administrativo Adjunto Educacional Militar
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NÍVEL: FORMAÇÃO MILITAR
FAIXA DE VENCIMENTO: R$ 1.600,00
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
Auxiliaro Administrativo Militar da Unidade Escolar.