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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal 527/2021 que criou o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA e dá outras providencias.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T10:13:55.975873-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre alteração em disposições
da lei municipal nº 527 de 25 de agosto
de 2021, que criou o Conselho de
Segurança Alimentar e Nutricional -
COMSEA do Município de Vitória do
Mearim e dá outras providências.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito Municipal de Vitória do Mearim —
MA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais previstas na Lei Orgânica
Municipal, submete para apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o seguinte
Art. 1º - Altera o artigo 11 e 13, le Il, da Lei Municipal nº 527 de 25 de agosto de 2021,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA),
órgão permanente, colegiado, de caráter deliberativo, de assessoramento imediato ao
prefeito do município, composto por 6 (seis) membros, igual ao número de suplentes
e vinculado à Secretaria de municipal de agricultura, abastecimento e meio ambiente,
tem como objetivo propor, deliberar sobre programas, projetos, ações e políticas de
segurança alimentar e nutricional de que trata esta lei, monitorar e avaliar a sua
execução.
Art. 13- O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município
de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão tem a seguinte composição:
I- 03 (três) (um terço — 1/3) representantes de secretarias municipais afins à
política de SAN;
HI- 03 (três) entidades representantes da sociedade civil organizada (dois
terços — 2/3) eleitos em assembleia geral entre os seguintes setores:
movimentos populares organizados, associações comunitárias e
organizações não governamentais: instituições religiosas; associações de
classe profissionais e empresariais; movimentos sindicais, de empregados
e patronal, urbanos e rurais afins a política de SAN e outros que existirem
no município preferencialmente afetos a política de SAN.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, 13 de setembro de 2023.
Raimundo Nonato” verton
Prefeito Municipal

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