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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS OU DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARACONDENADOS POR VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM ÂMBITO MUNICIPAL.
native_id186

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-22T11:54:44.941103-03:00 Aprovado 12 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 01/2024



DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CONDENADOS PELA LEI FEDERAL Nº 11.304/06 – LEI MARIA DA PENHA, POR PARTE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E SUAS ARTAEQUIAS, BEM COMO IMPEDE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1°. Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Vitoria do Mearim, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).



§ 1º. A vedação prevista deverá constar no respectivo edital do concurso público, cabendo ao candidato proceder à apresentação das respectivas certidões negativas antes de sua posse.



§ 2º. Nos casos em que a nomeação for destinada a cargos de livre provimento e exoneração, constará nos formulários próprios para a sua contratação a solicitação das devidas certidões negativas criminais, que deverão ser apresentadas sem as anotações referentes ao caput deste artigo.



§ 3°. A vedação de contratação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado.



§ 4°. Aqueles que ocupem cargo público de livre provimento e exoneração e forem condenadas com decisão transitada em julgado deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos.



Art. 2º. Fica vedada às empresas terceirizadas, nos contratos firmados com o Poder Público Municipal, a contratação de pessoas condenadas pelos crimes previstos no artigo anterior.



§ 1º. Constarão no edital de chamamento público e no contrato de prestação de serviços entre o poder público e a empresa contratada cláusulas contendo a vedação prevista nesta lei.



§ 2º. Todos os trabalhadores terceirizados destinados ao trabalho junto ao poder público deverão apresentar a respectiva certidão negativa criminal ao diretor do órgão em que atuará.



§ 3º. Nos casos de continuidade dos contratos de prestação de serviços entre empresas e o poder público municipal preexistentes à vigência da presente lei, seja por renovação direta ou nos casos de nova licitação, todos os trabalhadores deverão atender os dispostos constantes no parágrafo anterior.



Art. 3º. A vedação de que trata o artigo 1º, cessará após o integral cumprimento da pena ou a extinção da punibilidade.”



Art. 4º. As vedações previstas nesta lei terão efeitos na administração pública direta e indireta e suas autarquias do Município de Vitoria do Mearim.



Art. 5º. Esta lei entrará em vigor no dia de sua publicação.



 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitória do Mearim-MA,    /    /2024.



JUSTIFICATIVA



O Presente projeto de Lei proíbe a nomeações de cargos e funções gratificadas, devido aos crescentes casos de violência doméstica e crime de feminicídio no município de Vitória do Mearim, importante para trazer moralidade para nossa cidade, visto que impede que os referidos agressores possam prestar serviço público municipal, projeto este visa poupar a integridade física e mental das mulheres, abrangendo das mulheres do lar as nossas servidoras municipais que frequentariam o mesmo ambiente de trabalho, o tornando opressor, hostil e desagradável, será mais uma forma de ajudar a inibir novos crimes, e incentivar mais vítimas a fazer denúncias. 

 

Dê Ciência e

Publique-se:

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      Maria Assad

           Vereadora - PDT

  	

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