| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | Requerimento para Criação de Comissão Especial de Acompanhamento Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Vitória do Mearim-MA. |
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REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI Nº//4/2024 EMENTA: REQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR E APURAR DENÚNCIAS ANÔNIMAS DE IRREGULARIDADES COMETIDAS PELO ATUAL CHEFE DO PODER EXECUTIVO, CONSISTENTES NA AUSÊNCIA DE EBIDO REPASSES E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, EMág/ O ms ARM PATRONAL E FUNCIONAL, AO INSTITUTO DE Sr 658 538 PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM (PREVIM), DESDE O MES DE JANEIRO DE 2021. Senhor Presidente, Nos termos do art. 58, $ 3º da Constituição Federal, do art. 52 do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como na Lei nº 1.579 de 18 de março de 1952, REQUER a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar e apurar denúncias anônimas de eventuais irregularidades cometidas pelo atual Chefe do Poder Executivo, consistentes na ausência de repasses e de contribuições previdenciárias, patronal e funcional, ao Instituto de Previdência do Município de Vitória do Mearim (PREVIM), desde o mês de janeiro de 2021 até a presente data. , Requer o uso de toda estrutura da Câmara Municipal de Vitória do Mearim objetivando o desenvolvimento regular dos trabalhos. JUSTIFICATIVA O Município, como sabemos, é sustentado pelos recursos públicos vindos dos contribuintes. Desse modo, não pode esta Casa ficar omissa em investigar possíveis irregularidades de fatos de interesse da comunidade. A ausência de recolhimento das contribuições devidas aos cofres da entidade previdenciária tempestivamente, além de promover o desequilíbrio atuarial e financeiro do Instituto Municipal e a possível inviabilidade de honrar benefícios previdenciários legalmente previstos acarretam juros e multas previstos na legislação, contribuindo para o aumento da dívida municipal, a qual vai passando de um gestor para o outro. Digitalizado com CamScanner O recolhimento das contribuições previdenciárias é uma obrigatoriedade constitucional no qual foi estabelecido um regime previdenciário contributivo e solidário, composto, necessariamente, da contribuição dos servidores e dos respectivos entes públicos, conforme se extrai do caput do art. 40 da Constituição da República; O não recolhimento e repasse aos cofres do Instituto de Previdência do Município de Vitória do Mearim (PREVIM), desde o mês de janeiro de 2021 até a presente data, das contribuições devidas pelo Município, além de inviabilizar a obtenção do equilíbrio almejado, pode acarretar efeitos nefastos aos segurados, os quais, mesmo sofrendo mensalmente a retenção, na fonte, de sua contribuição previdenciária, podem ter seus direitos violados no momento de usufruírem dos benefícios previdenciários legalmente estabelecidos; A omissão no recolhimento das contribuições devidas, mesmo que sanada por meio de pagamento extemporâneo como, in casu, mediante a formalização de acordos de parcelamento e reparcelamento, pode ocasionar prejuízos à municipalidade, aumentando o endividamento público. Ademais, compete frisar que, conforme prevê o artigo 52 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, não se faz necessário que haja deliberação do Plenário para aprovação de instauração de CPI, posto que o requisito para tanto é além de objeto determinado, prazo determinado e assinatura de 1/3 (um terço) dos membros desta Casa de Leis. O referido pedido se justifica por ser relevante para a comunidade municipal, haja vista os fatos apontados no presente Requerimento. De igual modo, o presente REQUERIMENTO vem ao encontro do exercício das atribuições do Poder Legislativo, destacado no dever de fiscalizar e zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, pela transparência e moralidade administrativa. DA PRODUÇÃO DE PROVAS Em atenção ao disposto no artigo 51 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo em vista a intenção da produção de prova testemunhal, seguem abaixo os nomes e qualificação daquelas que se pretende ouvir para elucidar as irregularidades aqui relatadas, a saber; 1) Aldo Cesar Marinho Pereira - Presidente do Instituto de Previdência do Município de Vitória do Mearim (PREVIM); Digitalizado com CamScanner 2) Raimundo Nonato Everton Silva - Prefeito do Município de Vitória do Mearim — MA; 3) Juscelino Leite de Brito Junior - Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças do Município de Vitória do Mearim —- MA; Ademais, requer a produção de prova documental, com o devido fornecimento do extrato detalhado dos repasses realizados pelo Município para o Instituto de Previdência do Município de Vitória do Mearim — PREVIM. DOS PEDIDOS Do exposto, requer seja aprovado o requerimento nos termos expostos, bem como, seja permitida a produção de prova documental e testemunhal, conforme rol acima, os quais serão regularmente intimados. Nestes termos, pede deferimento. Vitória do Mearim — MA, 19 de março de 2024. dot: p Sagur E = HELIO WAGNER RODRIGUES SILVA Vereador Digitalizado com CamScanner MARCELO DA COLONIA NATO DE CHELO ce 2 (Va OZÍEL SILVA BAITÓ MACIEL HELMACEMY CÉLIO DO CONJUNTO MANUEL MACHADO EDINALDO PATINHO LINHARES eee MARIA ASSAD GEORGE MACIEL Digitalizado com CamScanner