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materia nº 3/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaREQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARALMENTAR DE INQUERITO, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR E APURAR DENUNCIAS ANONIMAS DE IRREGULARIDADES COMETIDAS PELO ATUAL CHEFE DO PODER EXECUTIVO, CONSISTNTES NA AUSENCIA DE REPASSES E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, PATRONAL E FUNCIONAL, AO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE VITÓRIA DO MEARIM, (PREVIM) DESDE O MES DE JANEIRO DE 2021.
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REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI Nº — 12024
EMENTA: REQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, COM A
FINALIDADE DE INVESTIGAR JE APURAR
DENÚNCIAS ANÔNIMAS DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS PELO ATUAL CHEFE DO PODER
EXECUTIVO, CONSISTENTES NA AUSÊNCIA DE
AE q REPASSES E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS,
RIA DO ARM PATRONAL E FUNCIONAL, AO INSTITUTO DE
CNP: 706.659, 8 PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO
MEARIM (PREVIM), DESDE O MES DE JANEIRO DE
2021.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 58, $ 3º da Constituição Federal, do art. 52 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, bem como na Lei nº 1.579 de 18 de março de 1952, REQUER
a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, para, no prazo de 120 (cento
e vinte) dias, investigar e apurar denúncias anônimas de eventuais irregularidades
cometidas pelo atual Chefe do Poder Executivo, consistentes na ausência de repasses
e de contribuições previdenciárias, patronal e funcional, ao Instituto de Previdência
do Município de Vitória do Mearim (PREVIM), desde o mês de janeiro de 2021 até
a presente data.
Requer o uso de toda estrutura da Câmara Municipal de Vitória do Mearim
objetivando o desenvolvimento regular dos trabalhos.
JUSTIFICATIVA
O Município, como sabemos, é sustentado pelos recursos públicos vindos dos
contribuintes. Desse modo, não pode esta Casa ficar omissa em investigar possíveis
irregularidades de fatos de interesse da comunidade.
A ausência de recolhimento das contribuições devidas aos cofres da entidade
previdenciária tempestivamente, além de promover o desequilíbrio atuarial e financeiro
do Instituto Municipal e a possível inviabilidade de honrar benefícios previdenciários
legalmente previstos acarretam juros e multas previstos na legislação, contribuindo para
o aumento da dívida municipal, a qual vai passando de um gestor para o outro.
O recolhimento das contribuições previdenciárias é uma obrigatoriedade
constitucional no qual foi estabelecido um regime previdenciário contributivo e solidário,
composto, necessariamente, da contribuição dos servidores e dos respectivos entes
públicos, conforme se extrai do caput do art. 40 da Constituição da República;
O não recolhimento e repasse aos cofres do Instituto de Previdência do
Município de Vitória do Mearim (PREVIM), desde o mês de janeiro de 2021 até a
presente data, das contribuições devidas pelo Município, além de inviabilizar a
obtenção do equilíbrio almejado, pode acarretar efeitos nefastos aos segurados, os
quais, mesmo sofrendo mensalmente a retenção, na fonte, de sua contribuição
previdenciária, podem ter seus direitos violados no momento de usufruírem dos
benefícios previdenciários legalmente estabelecidos;
A omissão no recolhimento das contribuições devidas, mesmo que sanada por
meio de pagamento extemporâneo como, in casu, mediante a formalização de acordos de
parcelamento e reparcelamento, pode ocasionar prejuízos à municipalidade, aumentando
o endividamento público.
Ademais, compete frisar que, conforme prevê o artigo 52 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, não se faz necessário que haja deliberação do Plenário para
aprovação de instauração de CPI, posto que o requisito para tanto é além de objeto
determinado, prazo determinado e assinatura de 1/3 (um terço) dos membros desta Casa
de Leis.
O referido pedido se justifica por ser relevante para a comunidade municipal, haja
vista os fatos apontados no presente Requerimento.
De igual modo, o presente REQUERIMENTO vem ao encontro do exercício das
atribuições do Poder Legislativo, destacado no dever de fiscalizar e zelar pela correta
aplicação dos recursos públicos, pela transparência e moralidade administrativa.
DA PRODUÇÃO DE PROVAS
Em atenção ao disposto no artigo 51 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
tendo em vista a intenção da produção de prova testemunhal, seguem abaixo os nomes e
qualificação daquelas que se pretende ouvir para elucidar as irregularidades aqui
relatadas, a saber:
1) Aldo Cesar Marinho Pereira - Presidente do Instituto de Previdência do
Município de Vitória do Mearim (PREVIM);
2) Raimundo Nonato Everton Silva - Prefeito do Município de Vitória do
Mearim — MA;
3) Juscelino Leite de Brito Junior - Secretário Municipal de Administração
Planejamento e Finanças do Município de Vitória do Mearim — MA;
Ademais, requer a produção de prova documental, com o devido fornecimento do
extrato detalhado dos repasses realizados pelo Município para o Instituto de Previdência
do Município de Vitória do Mearim — PREVIM.
DOS PEDIDOS
Do exposto, requer seja aprovado o requerimento nos termos expostos, bem como,
seja permitida a produção de prova documental e testemunhal, conforme rol acima, os
quais serão regularmente intimados.
Nestes termos, pede deferimento.
Vitória do Mearim — MA, 19 de março de 2024.
Hop sagur, enes Sue
HELIO WAGNER RODRIGUES SILVA
Vereador
MARCELO DA COLONIA
OZIEL SILVA
= se e Da
BAITÓ MACIEL
DD
HELMACEMY
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CÉLIO DO CONJUNTO
DD
MANUEL MACHADO
EDINALDO PATINHO
DDD
LINHARES
A qe MARIA ASSAD
GEORGE MACIEL

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