| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | REQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, FINALIDADE DE INVESTIGAR COM A E APURAR DENÚNCIAS ANONIMAS SOBRE A AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO REGULAR DE MERENDA ESCOLAR, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM. |
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RECE MOS /0 Ss Ê C.M VITÓRIA CNPJ: 06.659.5: REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPINº /2024 EMENTA: REQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR E APURAR DENÚNCIAS ANÔNIMAS SOBRE A AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO REGULAR DE MERENDA ESCOLAR, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM. Senhor Presidente, Nos termos do art. 58, $ 3º da Constituição Federal, do art. 52 do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como na Lei nº 1.579 de 18 de março de 1952, REQUER a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar e apurar denúncias anônimas sobre a ausência de fornecimento regular de merenda escolar no Município de Vitória do Mearim. Requer o uso de toda estrutura da Câmara Municipal de Vitória do Mearim objetivando o desenvolvimento regular dos trabalhos. JUSTIFICATIVA O Município de Vitória do Mearim recebe recursos e repasses oriundos do Governo Federal para que possa ser revertido e utilizado na Educação municipal, sobretudo, na merenda escolar. Desse modo, não pode esta Casa ficar omissa em investigar possíveis irregularidades de fatos de interesse da comunidade. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um programa que fomenta a alimentação escolar, ações de educação alimentar e nutricional a estudantes oriundos da educação pública, assim como, serve para auxiliar no incentivo aos produtores locais. Nesse ínterim se faz necessário apurar possíveis irregularidades na gestão desses recursos oriundos da Merenda Escolar, notadamente, após a constatação da inexistência de alunos em colégios que eram cadastrados como Educação em Tempo Integral e que, pressupõe que os mesmos se alimentavam no colégio, haja vista que se tratava de educação integral. A realidade de muitos municípios do Estado do Maranhão e, infelizmente, na Região da Baixada Maranhense é uma área muito carente, sendo parte significativa dos estudantes, tem na escola um local em que tem oportunidade de se alimentar. Nesse sentido, se faz necessária a imediata abertura dessa Comissão Parlamentar de Inquérito para a devida apuração dos fatos citados. Ademais, compete frisar que, conforme prevê o artigo 52 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, não se faz necessário que haja deliberação do Plenário para aprovação de instauração de CPI, posto que o requisito para tanto é além de objeto determinado, prazo determinado e assinatura de 1/3 (um terço) dos membros desta Casa de Leis. O referido pedido se justifica por ser relevante para a comunidade municipal, haja vista os fatos apontados no presente Requerimento. De igual modo, o presente REQUERIMENTO vem ao encontro do exercício das atribuições do Poder Legislativo, destacado no dever de fiscalizar e zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, pela transparência e moralidade administrativa. DA PRODUÇÃO DE PROVAS Em atenção ao disposto no artigo 51 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo em vista a intenção da produção de prova testemunhal, seguem abaixo os nomes e qualificação daquelas que se pretende ouvir para elucidar as irregularidades aqui relatadas, a saber: 1) Raimundo Teixeira Franco — Secretário Municipal de Educação; 2) Raimundo Nonato Everton Silva - Prefeito do Município de Vitória do Mearim — MA. Ademais, requer a produção de prova documental, com o devido fornecimento dos dados constantes nos Contratos de Fornecimento de Merenda Escolar e do PNAE, bem como, a comprovação da devida distribuição da merenda a toda a rede escolar municipal. DOS PEDIDOS Do exposto, requer seja aprovado o requerimento nos termos expostos, bem como, seja permitida a produção de prova documental e testemunhal, conforme rol acima, os quais serão regularmente intimados. Nestes termos, pede deferimento. Vitória do Mearim — MA, 26 de março de 2024. A la 0 Ss AV HELIO WAGNER RODRIGUES SILVA Vereador MARCELO DA COLONIA WALDER DE JESUS NONATO DE CHELO ) / e PxHA ES ZA) OZIEL SILVA BAITÓ MACIEL HELMACEMY CÉLIO DO CONJUNTO MANUEL MACHADO EDINALDO PATINHO LINHARES MARIA ASSAD Va mac WWW] [W[[[w[[[w[[>——>—>—"—" GEORGE MACIEL