| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | REQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR FINALIDADE DE INQUÉRITO, DE INVESTIGAR COM A E APURAR IRREGULARIDADES APONTADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO (TCE/MΑ) QUANTO A FRAUDE NA ALIMENTAÇÃO DO CENSO ESCOLAR NA INFORMAÇÃO DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM. |
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dem REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI Nº2$/2024 EMENTA: REQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR E APURAR IRREGULARIDADES APONTADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO (TCE/MA) QUANTO A FRAUDE NA ALIMENTAÇÃO DO CENSO ESCOLAR NA INFORMAÇÃO DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM. Senhor Presidente, Nos termos do art. 58, $ 3º da Constituição Federal, do art. 52 do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como na Lei nº 1.579 de 18 de março de 1952, REQUER a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar e apurar irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) quanto a fraude na alimentação do censo escolar na informação de escolas em tempo integral no município. Requer o uso de toda estrutura da Câmara Municipal de Vitória do Mearim objetivando o desenvolvimento regular dos trabalhos. JUSTIFICATIVA O Ente Municipal possuí como meio principal de sustento o recurso apresentado pela população, através dos contribuintes. Desse modo, não pode esta Casa ficar omissa em investigar possíveis irregularidades de fatos de interesse da comunidade. A informação do Ensino em Tempo Integral por parte do Município acarreta em um incremento para a educação em torno de 30% (trinta por cento) por aluno da rede municipal de Vitória do Mearim. Conforme Instrução realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), a municipalidade teve um aumento significativo na alimentação do corpo discente que integrava as Escolas em Tempo Integral. O Processo TCE n.º 4092/2023 mostra um aumento demasiado em alunos da rede municipal em anos iniciais e finais, ambos, com uma diferença escandalosa para o período analisado, in casu, do ano de 2020 a 2022. Disponível em Relatório de Instrução do Processo TCE/MA n.º 4092/2023. A gravidade reside, igualmente, na constatação do TCE/MA que em auditoria in loco constatou a inexistência de nenhuma Escola em Tempo Integral no Município de Vitória do Mearim e, por conseguinte, não há alunos matriculados. Em que pese as informações alimentadas pela Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Mearim, a mesma, conforme auditoria da Corte de Contas, constata a falsificação e fraude perpetrada pela atual gestão e que merece ser melhor investigada pelos edis. Nesse sentido, se faz necessária a imediata abertura dessa Comissão Parlamentar de Inquérito para a devida apuração dos fatos citados. Ademais, compete frisar que, conforme prevê o artigo 52 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, não se faz necessário que haja deliberação do Plenário para aprovação de instauração de CPI, posto que o requisito para tanto é além de objeto determinado, prazo determinado e assinatura de 1/3 (um terço) dos membros desta Casa de Leis. O referido pedido se justifica por ser relevante para a comunidade municipal, haja vista os fatos apontados no presente Requerimento. De igual modo, o presente REQUERIMENTO vem ao encontro do exercício das atribuições do Poder Legislativo, destacado no dever de fiscalizar e zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, pela transparência e moralidade administrativa. DA PRODUÇÃO DE PROVAS Em atenção ao disposto no artigo 51 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo em vista a intenção da produção de prova testemunhal, seguem abaixo os nomes e qualificação daquelas que se pretende ouvir para elucidar as irregularidades aqui relatadas, a saber: 1) Raimundo Teixeira Franco — Secretário Municipal de Educação; 2) Raimundo Nonato Everton Silva - Prefeito do Município de Vitória do Mearim — MA. Ademais, requer a produção de prova documental, com o devido fornecimento dos dados constantes no Censo Escolar de 2021, 2022 e 2023, bem como, as atividades complementares realizadas pelas Escolas Municipais para que comprove o seu grau como Escola em Tempo Integral. DOS PEDIDOS Do exposto, requer seja aprovado o requerimento nos termos expostos, bem como, seja permitida a produção de prova documental e testemunhal, conforme rol acima, os quais serão regularmente intimados. Nestes termos, pede deferimento. Vitória do Mearim — MA, 26 de março de 2024. demo Jo Qu, Dennio Es Sde— HELIO WAGNER RODRIGUES SILVA Vereador MARCELO DA COLONIA WAILDER DE JESUS NONATO DE CHELO 7) AE ES Pá [AA OZIEL SILVA BAITÓ MACIEL HELMACEMY CÉLIO DO CONJUNTO MANUEL MACHADO EDINALDO PATINHO LINHARES MARIA ASSAD GEORGE MACIEL