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materia nº 5/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaREQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR FINALIDADE DE INQUÉRITO, DE INVESTIGAR COM A E APURAR IRREGULARIDADES APONTADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO (TCE/MΑ) QUANTO A FRAUDE NA ALIMENTAÇÃO DO CENSO ESCOLAR NA INFORMAÇÃO DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM.
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dem
REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI Nº2$/2024
EMENTA: REQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, COM A
FINALIDADE DE INVESTIGAR E APURAR
IRREGULARIDADES APONTADAS PELO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO (TCE/MA)
QUANTO A FRAUDE NA ALIMENTAÇÃO DO CENSO
ESCOLAR NA INFORMAÇÃO DE ESCOLAS EM
TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO
MEARIM.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 58, $ 3º da Constituição Federal, do art. 52 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, bem como na Lei nº 1.579 de 18 de março de 1952, REQUER
a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, para, no prazo de 120 (cento
e vinte) dias, investigar e apurar irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão (TCE/MA) quanto a fraude na alimentação do censo
escolar na informação de escolas em tempo integral no município.
Requer o uso de toda estrutura da Câmara Municipal de Vitória do Mearim
objetivando o desenvolvimento regular dos trabalhos.
JUSTIFICATIVA
O Ente Municipal possuí como meio principal de sustento o recurso apresentado
pela população, através dos contribuintes. Desse modo, não pode esta Casa ficar omissa
em investigar possíveis irregularidades de fatos de interesse da comunidade.
A informação do Ensino em Tempo Integral por parte do Município acarreta em
um incremento para a educação em torno de 30% (trinta por cento) por aluno da rede
municipal de Vitória do Mearim.
Conforme Instrução realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE/MA), a municipalidade teve um aumento significativo na alimentação do corpo
discente que integrava as Escolas em Tempo Integral.
O Processo TCE n.º 4092/2023 mostra um aumento demasiado em alunos da rede
municipal em anos iniciais e finais, ambos, com uma diferença escandalosa para o período
analisado, in casu, do ano de 2020 a 2022.
Disponível em Relatório de Instrução do Processo TCE/MA n.º 4092/2023.
A gravidade reside, igualmente, na constatação do TCE/MA que em auditoria in
loco constatou a inexistência de nenhuma Escola em Tempo Integral no Município de
Vitória do Mearim e, por conseguinte, não há alunos matriculados.
Em que pese as informações alimentadas pela Secretaria Municipal de Educação
de Vitória do Mearim, a mesma, conforme auditoria da Corte de Contas, constata a
falsificação e fraude perpetrada pela atual gestão e que merece ser melhor investigada
pelos edis.
Nesse sentido, se faz necessária a imediata abertura dessa Comissão Parlamentar
de Inquérito para a devida apuração dos fatos citados.
Ademais, compete frisar que, conforme prevê o artigo 52 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, não se faz necessário que haja deliberação do Plenário para
aprovação de instauração de CPI, posto que o requisito para tanto é além de objeto
determinado, prazo determinado e assinatura de 1/3 (um terço) dos membros desta Casa
de Leis.
O referido pedido se justifica por ser relevante para a comunidade municipal, haja
vista os fatos apontados no presente Requerimento.
De igual modo, o presente REQUERIMENTO vem ao encontro do exercício das
atribuições do Poder Legislativo, destacado no dever de fiscalizar e zelar pela correta
aplicação dos recursos públicos, pela transparência e moralidade administrativa.
DA PRODUÇÃO DE PROVAS
Em atenção ao disposto no artigo 51 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
tendo em vista a intenção da produção de prova testemunhal, seguem abaixo os nomes e
qualificação daquelas que se pretende ouvir para elucidar as irregularidades aqui
relatadas, a saber:
1) Raimundo Teixeira Franco — Secretário Municipal de Educação;
2) Raimundo Nonato Everton Silva - Prefeito do Município de Vitória do
Mearim — MA.
Ademais, requer a produção de prova documental, com o devido fornecimento
dos dados constantes no Censo Escolar de 2021, 2022 e 2023, bem como, as atividades
complementares realizadas pelas Escolas Municipais para que comprove o seu grau como
Escola em Tempo Integral.
DOS PEDIDOS
Do exposto, requer seja aprovado o requerimento nos termos expostos, bem como,
seja permitida a produção de prova documental e testemunhal, conforme rol acima, os
quais serão regularmente intimados.
Nestes termos, pede deferimento.
Vitória do Mearim — MA, 26 de março de 2024.
demo Jo Qu, Dennio Es Sde—
HELIO WAGNER RODRIGUES SILVA
Vereador
MARCELO DA COLONIA
WAILDER DE JESUS
NONATO DE CHELO
7)
AE ES Pá [AA
OZIEL SILVA
BAITÓ MACIEL
HELMACEMY
CÉLIO DO CONJUNTO
MANUEL MACHADO
EDINALDO PATINHO
LINHARES
MARIA ASSAD
GEORGE MACIEL

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