| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Requerem a criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO nos termo dos arts. 51 e 52 do Regimento Interno desta Casa-Legislativa, com o objetivo d Apurar as Responsabilidades de todos os Gestores Municipais pela falta do repasses das contribuições previdenciárias do ente federativo e descontadas de servidores e irregularidades cometidas desde a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Vitória do Mearim PREVIM por meio da L Municipal nº 215/2022, ocorrida em 15 de fevereiro de 2002 até 31 de dezembro 2020. |
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REQUERIMENTO Nº DE 02 DE ABRIL DE 2024. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Nos termos regimentais, os vereadores que subscrevem o presente, requerem a criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO nos termos dos arts. 51 e 52 do Regimento Interno desta Casa «Legislativa, com o objetivo de Apurar as Responsabilidades de todos os Gestores Municipais pela falta dos repasses das contribuições previdenciárias do ente federativo e descontadas dos servidores e irregularidades cometidas desde a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Vitória do Mearim — PREVIM por meio da Lei Municipal nº 215/2022, ocorrida em 15 de fevereiro de 2002 até 31 de dezembro de 2020. O presente requerimento tem por fundamento os Cálculos Atuariais realizados pelo PREVIM nos anos de 2022, referente ao exercício de 2021 e no ano de 2023, referente ao exercício de 2022, aos quais demonstraram que o Déficit Atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Vitória do Mearim desde a sua criação é de quase R$ 300.000.000 (trezentos milhões de reais), cópias dos cálculos em anexo. Apenas para esclarecer de forma objetiva, Déficit Atuarial é o valor da diferença entre os bens e créditos financeiros que um Instituto de Previdência possui em caixa debitando os compromissos financeiros presentes e futuros. Dessa forma, desde que foi criado, no ano de 2002 até o último Cálculo atuarial realizado no ano de 2023, foi comprovado que o PREVIM possui um Déficite Atuarial, ou seja, um valor negativo de quase R$ 300.000.000 (trezentos milhões de reais). Além do mais, em novembro de 2021, o atual Presidente do PREVIM, Sr. Aldo César, diante da situação financeira crítica que recebeu o Instituto de Previdência Municipal de Vitória do Mearim com o caixa praticamente zerado, mais precisamente RECQEBIDO feia 1a C: IA DO MEARIM CNP: 06.659.528/0001-53 com R$ 444,18 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos) em conta corrente em janeiro de 2021, quando assumiu a Presidência do PREVIM, o mesmo protocolou requerimento junto a esta Casa Legislativa, através do Ofício nº 088/2021, solicitando abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI para investigar a falta de repasses das contribuições previdenciárias por todos os gestores municipais desde a criação do PREVIM no ano de 2002, cópia do ófício e extrato da conta corrente em janeiro de 2021 em anexo, mas sem qualquer êxito. Portanto, apresento o presente requerimento de criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO nos termos dos arts. SI e 52 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, no intuito de investigar de forma detalhada e individualizada todos os gestores municipais de Vitória do Mearim, mais especificamente em relação a faita dos repasses das contribuições previdenciárias ao PREVIM desde o ano da sua criaçãorem 2002 até 31 de dezembro de 2020 e bem como buscar a responsabilização civil e criminal de cada gestor, com a finalidade de levantar dados, buscar informações e aparelhar o Instituto de Previdência Municipal de Vitótia do Mearim, para que o mesmo possa buscar os seus créditos financeiros junto aos seus devedores e responsabilização dos mesmos nas esferas que achar necessário e bem como tentar diminuir o seu atual Déficit Financeiro e Atuarial. Por fim, requer a produção de todos os meios de provas admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial, atuarial e contábil, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários. Termos em que pede deferimento. Vitória do Mearim, 02 de abril de 2024. e: aciel Paz Vereador RECEBID a / / (8 RIA DO MEARIM CNP: 06.659.528/0001 53 Maria Antonia Sampaio Maciel (Vereadora Baitó Maciel) Célio de Nazaré Passos Vieira (Vereador Célio do Conjunto) Edinaldo da Costa Neves (Vereador Edinaldo Patinho) Helmaceny Antonio de Jesus Vereador Hélio Wagner Rodrigues Silva Vereador Vs A asas emas José Linhares de Sousa Vereador Marcelo Silva Brito (Vereador Marcelo da Colônia) RECEBIDO Rg ZM TAÇA ! A CNPJ: 06.659 598 000 PAM REÇE, TTÓRIA IDO / O MEARIM 528/0001-52 adteasdo (fe era pau ta lr Manuel Machado Vereador Raimundo Nonato Costa da Silva (Vereador Nonato de Chelo) Y ho À Teor Are Teexu o DNS PG E VR Teixeira = - Vereadora Oziel Gomes da Silva Vereador Walder de Jesus Pereira Nolasco Vereador