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materia nº 6/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaRequerem a criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO nos termo dos arts. 51 e 52 do Regimento Interno desta Casa-Legislativa, com o objetivo d Apurar as Responsabilidades de todos os Gestores Municipais pela falta do repasses das contribuições previdenciárias do ente federativo e descontadas de servidores e irregularidades cometidas desde a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Vitória do Mearim PREVIM por meio da L Municipal nº 215/2022, ocorrida em 15 de fevereiro de 2002 até 31 de dezembro 2020.
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REQUERIMENTO Nº DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Nos termos regimentais, os vereadores que subscrevem o presente,
requerem a criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO nos termos
dos arts. 51 e 52 do Regimento Interno desta Casa «Legislativa, com o objetivo de
Apurar as Responsabilidades de todos os Gestores Municipais pela falta dos
repasses das contribuições previdenciárias do ente federativo e descontadas dos
servidores e irregularidades cometidas desde a criação do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos de Vitória do Mearim — PREVIM por meio da Lei
Municipal nº 215/2022, ocorrida em 15 de fevereiro de 2002 até 31 de dezembro de
2020.
O presente requerimento tem por fundamento os Cálculos Atuariais
realizados pelo PREVIM nos anos de 2022, referente ao exercício de 2021 e no ano de
2023, referente ao exercício de 2022, aos quais demonstraram que o Déficit Atuarial do
Instituto de Previdência Municipal de Vitória do Mearim desde a sua criação é de quase
R$ 300.000.000 (trezentos milhões de reais), cópias dos cálculos em anexo.
Apenas para esclarecer de forma objetiva, Déficit Atuarial é o valor da
diferença entre os bens e créditos financeiros que um Instituto de Previdência possui em
caixa debitando os compromissos financeiros presentes e futuros. Dessa forma, desde
que foi criado, no ano de 2002 até o último Cálculo atuarial realizado no ano de 2023,
foi comprovado que o PREVIM possui um Déficite Atuarial, ou seja, um valor negativo
de quase R$ 300.000.000 (trezentos milhões de reais).
Além do mais, em novembro de 2021, o atual Presidente do PREVIM, Sr.
Aldo César, diante da situação financeira crítica que recebeu o Instituto de Previdência
Municipal de Vitória do Mearim com o caixa praticamente zerado, mais precisamente
RECQEBIDO
feia 1a
C: IA DO MEARIM
CNP: 06.659.528/0001-53
com R$ 444,18 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos) em conta
corrente em janeiro de 2021, quando assumiu a Presidência do PREVIM, o mesmo
protocolou requerimento junto a esta Casa Legislativa, através do Ofício nº 088/2021,
solicitando abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI para investigar a
falta de repasses das contribuições previdenciárias por todos os gestores municipais
desde a criação do PREVIM no ano de 2002, cópia do ófício e extrato da conta corrente
em janeiro de 2021 em anexo, mas sem qualquer êxito.
Portanto, apresento o presente requerimento de criação da COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO nos termos dos arts. SI e 52 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, no intuito de investigar de forma detalhada e
individualizada todos os gestores municipais de Vitória do Mearim, mais
especificamente em relação a faita dos repasses das contribuições previdenciárias ao
PREVIM desde o ano da sua criaçãorem 2002 até 31 de dezembro de 2020 e bem como
buscar a responsabilização civil e criminal de cada gestor, com a finalidade de levantar
dados, buscar informações e aparelhar o Instituto de Previdência Municipal de Vitótia
do Mearim, para que o mesmo possa buscar os seus créditos financeiros junto aos seus
devedores e responsabilização dos mesmos nas esferas que achar necessário e bem
como tentar diminuir o seu atual Déficit Financeiro e Atuarial.
Por fim, requer a produção de todos os meios de provas admitidos, em
especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial, atuarial e contábil,
além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.
Termos em que pede deferimento.
Vitória do Mearim, 02 de abril de 2024.
e: aciel Paz
Vereador
RECEBID
a / /
(8 RIA DO MEARIM
CNP: 06.659.528/0001 53
Maria Antonia Sampaio Maciel
(Vereadora Baitó Maciel)
Célio de Nazaré Passos Vieira
(Vereador Célio do Conjunto)
Edinaldo da Costa Neves
(Vereador Edinaldo Patinho)
Helmaceny Antonio de Jesus
Vereador
Hélio Wagner Rodrigues Silva
Vereador
Vs
A asas emas
José Linhares de Sousa
Vereador
Marcelo Silva Brito
(Vereador Marcelo da Colônia)
RECEBIDO
Rg ZM TAÇA
! A
CNPJ: 06.659 598 000 PAM
REÇE,
TTÓRIA
IDO
/
O MEARIM
528/0001-52
adteasdo (fe era pau ta lr
Manuel Machado
Vereador
Raimundo Nonato Costa da Silva
(Vereador Nonato de Chelo)
Y ho À Teor Are Teexu o
DNS PG E VR Teixeira = -
Vereadora
Oziel Gomes da Silva
Vereador
Walder de Jesus Pereira Nolasco
Vereador

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