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ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
INDICAÇÃO 06 de 14 de março de 2023.
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
ESTABELEÇA NORMAS PARA QUE O ACESSO
AO BECO AO LADO DO ISNTITUTO NOSSA
SENHORA DE NAZARÉ SEJA RESTRITO AO
USO DA ESCOLA.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
O vereador que abaixo subscreve, vem, respeitosamente, apresentar a presente indicação,
solicitando a vossa excelência que a Administração Municipal crie normas para que o acesso ao
beco ao lado do Isntituto Nossa Senhora de Nazaré seja restrito ao uso da escola nos dias
normais de aulas e nos dias de ralização de eventos festivos na praça rio branco nesta cidade.
Justificativa.
A limitação de acesso a área próxima de escola infantil irá contribuir para a proteção das
crianças que estudam na instituição. Como elas são vulneráveis e ainda não têm a capacidade
de discernimento necessária para identificar e evitar riscos, é fundamental que medidas de
segurança sejam tomadas para evitar situ2ções de perigo ou exposição a violência e
criminalidade.
Áreas próximas de escolas infantis muitas vezes são alvc de práticas criminosas, como tráfico de
drogas, roubo e violência. A limitação de acesso pode ajudar a reduzir esses índices de violência,
impedindo que criminosos atuem nas proximidades da escola e intimidando a ação de
delinquentes.
Limitar o acesso a área próxima de escola irá contribuir para a organização do trânsito, evitando
o o tráfego intenso de veículos, principalmente motocicletas, que pode colocar em risco a
segurança das crianças. A sinalização e as barreiras físicas podem ajudar a disciplinar o fluxo de
tráfego nas proximidades da escola.
A limitação de acesso pode garantir a privacidade dos alunos e professores, evitando que pessoas
estranhas a comunidade escolar tenham acesso as crianças. Isso pode evitar situações de
constrangimento e assédio, protegendo a integridade física e psicológica dos estudantes e dos
funcionários da escola. E
A restrição nos dias de eventos festivos ou qua"guer outro evento que promova a concentração
de grande quantidade de pessoas na praça, se faz necessarios primeiro pela utilização da própia
escola para suas exposições e standes de vendas que contribuem para arrecadação da escola e
também pela conservação do local que nesses dias de eventos acaba servindo indevidamente
banheiro, o que deixa a escola em vituação precária nos dias seguintes em razão do forte odor
de urina. É . ”
por fim, Justificamos que a limitação de acesso a esta via não prejudicrá em nada o trânsito na
região, de uma vez que existe varios outros pontos de acesso a Praça Rio Branco.
Desta forma, solicito que sejam realizadas a intervenção na area especificada.
RUA PRESIDENTE VARGAS 07, BAIRRO CAMPINA - VITÓRIA DO MEARIM MA Tel.: (98)
9702-4199 https://vitoriadomearim.ma.leg.br/ - E-mail: contato vitoriadomearim.ma.leg.br Página 1
“ESTADO DO MARANHÃO .
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO PEA RI
Certos de que esta indicação será atendida, agradecemos antecipadamente a atenção e nos
colocamos à disposição para colaborar cum a gestão mumicipal na construção dc uma cidade
melhor para todos.
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Sala das Sessões dá Camara Muncipai de Vitóri arim, 14 de raarço de 2 2028.
stner ve Jose Nolas vo
WALDER DE JESUS PEREIRA NOLASCO
RE..DOR
RUA PRESIDENTE VARGAS O, BAIRRO CAMPINA - VITÓRIA DO *“EARIM MA Tei.: (98)
9702-4199 https://vicoriadomearim.ma.leg.br/ - E-mail: contatoQvitoriadomearim; ma.ieg.br Página 2
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