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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2025, e dá outras providências.
native_id224

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Proposição Transformada em Lei G —

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 71

 
 Prefeitura Municipal: 1957
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZE ORÇAMENTÁRIA 2 0 2 4
RUMO A 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Departamento de Projetos e Planejamento Estratégico
Vitória do Mearim – Maranhão.
Prefeitura Municipal
Gabinete do Prefeito
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo Municipal – 2024.
Conteúdo: Mensagem do Prefeito – Texto do Projeto de Lei – Anexos de 
Metas Fiscais – Memoria de Cálculos – Risco Fiscais – Metas e Prioridade.
Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO – 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL
VITÓRIA DO MEARIM
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
C.N.P.J: 05.646.807/0001-10 End.: Rua Teodoro Ferreira, s/nº. Bairro Itapuítapera - Vitória do Mearim – MA, CEP: 65.350-000 
EQUIPE 
DE 
GOVERNO
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRA 2025
Vitória do Mearim / MA
Abril – 2024
PREFEITURA MUNICIPAL
VITÓRIA DO MEARIM
Rua Teodoro Ferreira, Bairro Itapuítapera, S/N Vitória do Mearim – MA – CNPJ: 05.646.807/0001-10
EQUIPE DE GOVERNO
1. Prefeito Municipal Raimundo Nonato Everton Silva
2. Vice-Prefeita Municipal Elzir Oliveira Lindoso
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1 . Gabinete do Prefeito José Nonato Nolasco
2. Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania Ivan Nilo Pinheiro Marques
3. Assessoria de Relação Institucionais Franquimar de Jesus do Nascimento Lima
4. Assessoria de Assuntos Estratégicos Pedro Cardoso Lindoso
II - ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO
1. Controladoria Geral do Município
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E ESPECÍFICA
1. Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento
Juscelino de Leite Brito Junior
2. Secretaria Municipal de Finanças
3. Secretaria Municipal da Educação Raimundo Teixeira Franco
4. Secretaria Municipal de Assistência Social Elzir Oliveira Lindoso
5. Secretaria Municipal de Saúde Técio Bruno e Silva Maciel
6. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
Urbanos
Joelson Marinho Ferreira
7. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e
Lazer
Dionilio Almeida Moraes
8. Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e 
Meio Ambiente
Marcelo Bezerra Marinho
9. Secretaria do Meio Ambiente e Desenv. Sustentável Jodean Santos Costa
10. Secretaria de Esporte e Juventude Anderson Carlos Coelho Alves
11. Secretaria de Políticas Públicas para Mulher Tania do Espírito Santo Vieira Silva
PREFEITURA MUNICIPAL
VITÓRIA DO MEARIM
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Rua Teodoro Ferreira, Bairro Itapuítapera, S/N Vitória do Mearim – MA – CNPJ: 05.646.807/0001-10
ÍNDICE
1 - MENSAGEM GOVERNAMENTAL
 MENSAGEM Nº 000
2 - PROJETO DE LEI Nº 
3 - ANEXOS 
 ANEXO I – METAS FISCAIS
 DEM - METAS FISCAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO
 DEM - METAS FISCAIS DO RESULTADO NOMINAL 
 DEM – COMPARATIVO DAS METAS FISCAIS NOS ULTIMOS 3 ANOS 
 DEM – EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO LÍQUIDO 
 DEM – ORIGEM E APLICAÇÃO DO RECURSO DE ALIENAÇÃO DO ATIVO
 
 DEM – AVALIAÇAO DE CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS EX. ANTERIOR
 DEM – EVOLUÇÃO DO PARIMONIO LÍQUIDO
 
 DEM – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUCIA DE RECEITA
 
 DEM – EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
 
 DEM – MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
 
 ANEXO II – ANEXO DE RISCOS FISCAIS
 
 DEM - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
 
 ANEXO III – ANEXO DE LIMITE DE DESPESA
 
 DEM - DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
PREFEITURA MUNICIPAL
VITÓRIA DO MEARIM
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
C.N.P.J: 05.646.807/0001-10 End.: Rua Teodoro Ferreira, s/nº. Bairro Itapuítapera - Vitória do Mearim – MA, CEP: 65.350-000 
MENSAGEM
DO
PREFEITO
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRA ANUAL 2025
Vitória do Maranhão / MA
Abril - 2024
PREFEITURA MUNICIPAL
VITÓRIA DO MEARIM
Gabinete do Prefeito
C.N.P.J: 05.646.807/0001-10 End.: Rua Teodoro Ferreira, s/nº. Bairro Itapuítapera - Vitória do Mearim – MA, CEP: 65.350-000 
MENSAGEM Nº /2024
Vitória do Mearim/MA, 12 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Em obediência às normas constitucionais que me comprometi e 
jurei defender, tenho a imensa satisfação de submeter à apreciação dessa douta Casa 
Legislativa o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2025.
O Projeto de Lei que estamos encaminhando a essa Colenda Casa 
de Leis, para apreciação e deliberação, dispõe sobre a proposta da LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, que orientará a elaboração da LOA – Lei Orçamentária 
Anual, para viger no exercício de 2025, de acordo com as necessidades mais 
prementes do Município, elaborada em atenção à legislação vigente, tendo como 
princípio fundamental a previsão de recursos e a fixação das despesas, visando 
garantir o desenvolvimento econômico do município, o crescimento do emprego, da 
produtividade e do bem estar. Comprometemo-nos expressar os anseios dos 
munícipes vitorienses por melhor qualidade de gestão nos serviços públicos e 
justiça social, dentro da realidade e dos desafios pós-pandemia que impactou o 
mundo.
Neste sentido, destacam-se algumas ações consideradas centrais 
para o Município de Vitória do Mearim nos dias de hoje, tais como: a atenção ao 
desenvolvimento e à mobilidade urbana, inclusive com mecanismos alternativos
para o enfretamento dos alagamentos das residências, ruas e avenidas da cidade no 
período invernoso; o enfrentamento à violência urbana rural; o avanço nos 
programas e ações de regularização fundiária; melhoria na qualidade da educação e 
combate à evasão escolar; o incentivo à estruturação de uma cidade inteligente e 
inovadora; o investimento na atenção básica de saúde; a preservação do meio 
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VITÓRIA DO MEARIM
Gabinete do Prefeito
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ambiente; o incentivo a políticas públicas relacionadas à sustentabilidade, o 
investimento em cultura, esporte e lazer; o desenvolvimento econômico e do 
turismo na cidade; o fortalecimento das políticas de assistência social, segurança 
alimentar e direitos humanos com foco nos públicos mais vulneráveis do município; 
o estabelecimento de estratégias para tornar a gestão pública mais inovadora, 
transparente e participativa.
Em linha com o atual cenário econômico, o referido diploma legal 
reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal, traduzido na defesa do 
equilíbrio das contas públicas, reconhecidamente fundamental para dar 
continuidade à expansão e melhoria da qualidade dos serviços prestados e à 
execução dos investimentos em andamento, propiciando o crescimento 
sociocultural e econômico da cidade.
A proposição também estabelece, com fundamento nas disposições 
Constitucionais, as metas e as prioridades da Administração para o próximo ano. 
Visa, ainda, seguindo os ditames constitucionais, disciplinar a elaboração da lei 
orçamentária anual, dispor sobre as propostas para a alteração da legislação 
tributária, orientar a gestão da dívida pública e a captação de recursos por órgãos 
da administração municipal.
Foram também igualmente consideradas, na elaboração da medida, 
as estratégias que nortearam a preparação do Plano Plurianual do PPA, relativo ao 
período compreendido entre os anos de 2022 - 2025, cujo aperfeiçoamento contará
com a valiosa colaboração dessa Casa, mediante a sua aprovação, conformando, 
assim, as condições necessárias para concretizar políticas governamentais de longo 
prazo voltadas ao progresso da nossa Vitória do Mearim e ao bem-estar coletivo.
Tanto assim que ao tempo em que empreenderemos esforços para 
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Gabinete do Prefeito
C.N.P.J: 05.646.807/0001-10 End.: Rua Teodoro Ferreira, s/nº. Bairro Itapuítapera - Vitória do Mearim – MA, CEP: 65.350-000 
crescimento das receitas do Município, o princípio da economicidade é pressuposto
desta gestão, prioridade não só para o equilíbrio das finanças municipais, como
também, e principalmente, no cumprimento das exigências da Lei de 
Responsabilidade Fiscal-LRF.
Destaco, por derradeiro, que a preparação deste projeto foi 
antecedida da realização de audiência pública com servidores municipais e equipes 
técnicas da prefeitura, o que permitiu incorporar sugestões que contribuem 
positivamente para qualificar o desenvolvimento econômico e social de nosso 
Município.
Ante o exposto, são essas, Senhor Presidente, as razões que me 
levam a propor o presente Projeto de Lei.
Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de 
profundo respeito de elevada estima e consideração no instante em que solicito a 
aprovação do presente Projeto.
Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
VITÓRIA DO MEARIM
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRAS DE 2025
Vitória do Mearim / MA
Abril - 2024
PREFEITURA MUNICIPAL
VITÓRIA DO MEARIM
Gabinete do Prefeito
C.N.P.J: 05.646.807/0001-10 End.: Rua Teodoro Ferreira, s/nº. Bairro Itapuítapera - Vitória do Mearim – MA, CEP: 65.350-000 
PROJETO DE LEI Nº , DE 12 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária de 2025, e dá outras providências.
O povo do Município de Vitória do Mearim, por seus representantes 
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a 
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de 
Vitória do Mearim, para o exercício de 2025, em cumprimento ao disposto no Art. 165, 
§ 2º, da Constituição, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 
1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ao 
disposto nos Artigos 84, II, §2º e 88, §2º, e §4º II da Lei Orgânica do Município de 
Vitória do Mearim compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - as diretrizes e estrutura organizacional para elaboração da Lei do Orçamento 
Anual;
III - as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos 
sociais;
IV - as diretrizes para execução e limitação dos orçamentos do Município;
V - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VI - as disposições gerais.
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VITÓRIA DO MEARIM
Gabinete do Prefeito
C.N.P.J: 05.646.807/0001-10 End.: Rua Teodoro Ferreira, s/nº. Bairro Itapuítapera - Vitória do Mearim – MA, CEP: 65.350-000 
Parágrafo único. Integram esta Lei o Anexo I, de Metas Fiscais, o Anexo 
II, de Riscos Fiscais, e o Anexo III de Metas e Prioridades.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2025
estão especificadas no Anexo III que integra a Lei das diretrizes gerais do Plano 
Plurianual - PPA, para o quadriênio 2022 a 2025.
§ 1º As prioridades e as metas constantes da Lei do Plano Plurianual –
PPA 2022-2025, terão a inclusão de programas, atividades e projetos específicos para 
o combate a pandemia, na data e período especificado naquela lei.
§ 2º A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com
duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual 
ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do Art. 167 da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º A elaboração e aprovação do Projeto da Lei do Orçamento Anual 
- LOA, exercício de 2025, e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis 
com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que 
dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 4º da LC 101/2000, e Portaria - Secretaria 
do Tesouro Nacional - STN nº 553 de 22 de setembro de 2014 e atualizações.
§ 1º A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual - LOA 2025
deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no 
Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei.
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§ 2º As prioridades e as metas especificadas no Anexo III terão 
procedência na alocação de recursos no orçamento do exercício de 2025, não se 
constituindo em limite a programação das despesas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA A ELABORAÇÃO 
DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL
Seção I
Diretrizes Gerais
Art. 4º A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 
2025 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão 
ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a 
transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas 
as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1º O Poder Executivo divulgará pelo mural e site do Município:
I - estimativas das receitas de que trata o Art. 12, § 3º, da Lei 
Complementar nº 101, de 2000;
II - lei orçamentária de 2025 e seus anexos;
III - créditos adicionais e seus anexos;
IV - execução orçamentária e financeira.
§ 2º O Poder Legislativo poderá realizar audiências públicas durante a 
apreciação da Proposta Orçamentária de 2025, que contarão com a participação de 
entidades dos movimentos sociais, em conformidade com o disposto no parágrafo 
único do Art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
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§ 3º As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita 
das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, 
da variação dos índices de preços, do panorama econômico ou de qualquer outro fator 
relevante.
§ 4º As estimativas das despesas obrigatórias de que trata os anexos 
desta Lei deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação 
aplicável, o comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes 
de decisões judiciais e o nível de endividamento do município.
Art. 5º A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, 
Entidades e Fundos do Poder Executivo, o seu processamento e a sua consolidação 
no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2025, bem como suas alterações e as 
modificações nos quadros de detalhamento da despesa, serão feitos por meio de 
sistema integrado de gestão administrativa.
Art. 6º A Lei do Orçamento Anual abrangerá o orçamento referentes aos 
órgãos do Poder Executivo, seus fundos e entidades instituídas e mantidas pelo Poder 
Público, bem como de empresa em que o Município; direta ou indiretamente detenha 
a maioria do capital social com direito a voto, e consórcio público através de contrato 
de rateio do qual o Município faça parte, nos termos da Lei Federal 11.107/2005.
Art. 7º A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser 
elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei e em consonância com as 
disposições sobre as matérias contidas na Constituição Federal e nas normas 
complementares, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para ajuste e 
consolidação do Projeto de Lei do Orçamento Anual, observados os limites fixados no
Art. 29-A da Constituição Federal.
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Art. 8° A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingência em 
montante equivalente até o limite de 3% (três por cento) da receita corrente líquida -
RCL, apurada no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º bimestre de 
2024, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos, 
eventos fiscais imprevistos, conforme inciso III, do Art. 5º da LC nº 101, de 2000, 
contrapartidas para convênios firmados e não previstos na proposta inicial e abertura 
de créditos adicionais.
Art. 9° Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre que 
necessário, em razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofes de abrangência 
limitada ou decorrentes de mudança de legislação, o Poder Executivo adaptará as 
receitas e as despesas da Lei Orçamentária Anual 2025 da seguinte forma:
I - alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ou 
regimental de órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo;
II - incorporando receitas não previstas;
III - não realizando despesas previstas.
Art. 10º A Lei Orçamentária Anual conterá autorização para abertura de 
créditos adicionais suplementares e contratação de operações de crédito.
Art. 11. Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os 
ditames desta Lei e sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
Art. 12. As transferências de recursos correntes e de capital a outro ente 
da federação, consignadas na Lei Orçamentária Anual, a título de cooperação, auxílio 
ou assistência financeira, dependem da comprovação, por parte da unidade 
beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:
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I - atende ao disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal nº 
101/2000;
II - existe previsão de contrapartida, que será estabelecida de modo 
compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiária.
Parágrafo único. As transferências mencionadas no caput deste artigo 
serão realizadas, exclusivamente, mediante convênio, acordo, ajuste ou outro 
instrumento congênere, e submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a 
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam 
os recursos.
Art. 13. A transferência de recursos públicos para o setor público e 
privado, objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas 
jurídicas, deverá ser autorizada por lei específica, sem prejuízo do que dispõe o art. 
26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo único. As pessoas físicas e as entidades privadas 
beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do 
poder concedente, com a finalidade de verificar cumprimento de metas e objetivos 
para os quais receberam os recursos.
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com despesas de 
custeio de Órgãos do Estado e da União, mediante celebração de convênio, conforme 
Art. 62, e seus respectivos incisos, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 15. Os valores previstos de receitas e despesas para o exercício de 
2025 serão expressos em preços correntes, observarão as normas técnicas e legais, 
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, 
do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, conforme 
estabelecido na Memória e Metodologia do Cálculo das Metas Anuais.
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§ 1º No cálculo da Receita para 2025 serão consideradas as isenções e 
anistias estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da 
Renúncia de Receita, anexo integrante desta Lei.
§ 2º A previsão de receita para 2025 será acompanhada de 
demonstrativo da evolução da receita nos últimos dois anos e da projeção para os 
dois seguintes.
§ 3º A projeção da receita para 2025 e 2026 observará o disposto no 
“caput” deste artigo.
Art. 16. Ficam os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos, Autarquias 
e Fundações, autorizados a efetivar convênios e similares, no âmbito da sua 
administração, disponibilizando a necessária contrapartida para o alcance dos 
objetivos estipulados.
Seção II
Da Estrutura e Organização do Orçamento
Art. 17. O Projeto da Lei Orçamentária Anual 2025 que o Poder 
Executivo encaminhará a Câmara Municipal será constituído de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados, incluindo os complementos 
referenciados no Art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320/64, e pela Lei Complementar 
nº101/2000; no financiamento do Legislativo;
III - discriminação da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - plano de aplicação dos fundos municipais.
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Parágrafo único. Os quadros orçamentários consolidados e as 
informações complementares exigidos por esta Lei identificarão, logo abaixo do 
respectivo título, o dispositivo legal a que se referem.
Art. 18. A Lei do Orçamento Anual incluirá ainda, além do mencionado 
no artigo anterior, dentre outros, os seguintes demonstrativos:
I - das receitas e das despesas do orçamento, que obedecerá ao previsto 
no Art. 2º, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64;
II - da despesa por funções;
III - da despesa, por fonte de recursos, para cada órgão, entidade e 
fundo;
IV - da consolidação das despesas por projetos, atividades e operações 
especiais, por ordem numérica;
V - da evolução da despesa por fonte de recursos;
VI - da síntese da despesa por fonte de recursos;
VII - da despesa por programa;
VIII - dos projetos e atividades finalísticas consolidados;
IX - da compatibilidade das metas da programação dos orçamentos 
programadas nos orçamentos com os objetivos e as metas previstas no Anexo de 
Metas Fiscais desta Lei, de acordo com o inciso I, art. 5° da Lei Complementar Federal 
nº 101/2000.
Parágrafo único. A unidade orçamentária que se relacionar com 
gerenciamento dos recursos a serem destinados às políticas de atenção à criança e 
ao adolescente deverá, sempre que possível, explicitar a alocação dos recursos 
através de nomenclatura padrão.
Art. 19. O orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, 
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas 
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dotações especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de 
despesa conforme a seguir discriminados:
Despesas Correntes:
- Pessoal e Encargos Sociais
- Juros e Encargos da Dívida
- Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital:
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Amortização da Dívida
Art. 20. A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá 
identificar a receita por origem e unidade orçamentária e a despesa, por função, 
subfunção, programa de governo, ação, fonte de recursos e esfera orçamentária.
§ 1º Os programas, para atingir os seus objetivos, se desdobram em 
ações orçamentárias.
§ 2º As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem 
atividades, projetos e operações especiais.
Art. 21. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão 
apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para o projeto de Lei 
Orçamentária Anual.
Art. 22. Na programação de investimentos dos órgãos da administração 
direta, autarquias, fundos, e fundações, observado o disposto no art. 45 da Lei 
Complementar nº 101/2000, serão observados os seguintes princípios:
I - os investimentos deverão estar contemplados no Plano Plurianual 
(PPA) 2022/2025;
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II - não poderão ser programados novos projetos em detrimento dos 
investimentos em andamento, sendo assim considerados aqueles cuja eventual 
paralisação implique em prejuízo ao erário ou à população diretamente beneficiada, 
excluídos, ainda, da vedação, aqueles de natureza emergencial ou indispensáveis ao 
bem estar da população.
Seção III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Participativo
Art. 23. O resultado da definição das prioridades de investimento de 
interesse social, feito pelo Executivo em conjunto com a população, poderá ser 
registrado no projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2025, sob a 
denominação de Orçamento Participativo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 24. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, 
da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas 
as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de 
cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como 
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o
disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 
2025 as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender 
as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos 
no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que 
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tratam os § 3º e § 4º do art. 169 da Constituição Federal, considerando o que 
determina o art. 15 da LC nº 178, de 13 de janeiro de 2021. 
§ 3º Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, 
proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e 
Legislativo, das autarquias e fundos, cujo percentual será definido em lei específica.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS
ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 25. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental 
que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2025, a qualquer tempo, 
deverá atender ao disposto nos incisos I e II do Art. 16 da Lei Complementar Federal 
nº 101/2000.
Parágrafo único. A execução orçamentária e financeira da despesa 
poderá ser de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, 
estipulado pelo Controle Orçamentário.
Art. 26. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de 
atendimento ao que dispõe o § 3º do Art. 16 da Lei Complementar Federal n.º 
101/2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II 
do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
Art. 27. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de 
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente 
disponibilidade orçamentária.
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Art. 28. As unidades, através de seus ordenadores, serão responsáveis 
pela execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, processarão o 
empenho da despesa, observados os limites fixados pelo órgão gestor do orçamento 
municipal, para cada categoria de programação econômica, fontes de recursos, 
modalidades de aplicação e elemento de despesa.
Art. 29. A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e 
despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades 
e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registradas 
na data de suas respectivas ocorrências.
Art. 30. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, para 
o pagamento de sinal, amortização, juros e encargos e outros vinculados, observados 
os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação 
diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente erro na fixação 
desses recursos.
Parágrafo único. Excetua-se ao disposto neste artigo a destinação 
mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de 
recursos para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 31. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, 
a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, bem 
como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos 
das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Parágrafo único. Os convênios, contratos de repasse ou termos de 
parceria, terão seus registros, executados e acompanhados através da estrutura
integrada de gestão administrativa.
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Seção II
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 32. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada 
bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção 
dos resultados: nominal e primário, fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a 
serem adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo e o Legislativo 
determinarão, de maneira proporcional, a limitação de empenho e movimentação 
financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados almejados.
§ 1º O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências 
deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e 
movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo.
§ 2º Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão 
adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter 
social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na 
compatibilização dos recursos vinculados.
§ 3º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação 
financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do 
Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios 
judiciais.
§ 4º Na limitação de empenho e movimentação financeira também será 
adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida 
consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº 
101, de 2000.
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§ 5º Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a 
obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto 
perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 2000.
§ 6º A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser 
suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de 
receitas se reverta nos bimestres seguintes.
Art. 33. Se durante o exercício de 2025 a despesa com pessoal atingir o 
limite de que trata o parágrafo único do Art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a 
realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao 
atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais 
de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço 
extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do 
Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal, e, no âmbito do 
Poder Legislativo, é de competência do Presidente da Câmara.
Art. 34. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 
101/2000:
I - considera -se contraída a obrigação no momento da formalização do 
contrato administrativo ou instrumento congênere;
II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes 
e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como 
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício 
financeiro, observado o cronograma pactuado.
CAPÍTULO VI
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DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Art. 35. O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de 
natureza tributária, obedecendo ao princípio da anterioridade, somente será aprovado 
ou editado se atendidas às exigências do Art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou amplie 
incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial poderão ser 
compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor 
equivalente.
Art. 36. São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, 
para os fins do Art. 35 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do 
sistema tributário vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, 
explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema 
tributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de 
contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e, consequentemente, 
aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte.
Art. 37. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual, 
poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação 
tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em 
tramitação na Câmara Municipal, bem como modificações da legislação tributária 
nacional ou estadual.
§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei 
orçamentária anual:
I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e 
especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas 
e seus dispositivos;
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II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas 
à aprovação das respectivas alterações na legislação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. A execução da Lei Orçamentária de 2025 e dos créditos 
adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser 
utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na 
Câmara Municipal.
§ 1º É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na 
execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentária.
§ 2º A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão 
Orçamentário e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais 
consequências advindas da inobservância do disposto no § 1º deste artigo.
Art. 39. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de 
prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a 
despesa, nos termos da Lei nº 4.320 de 1964 e da Constituição da República.
§ 1º A Lei Orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos 
adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da despesa fixada.
§ 2º Em atendimento ao princípio da legalidade aplicado à administração 
Pública, disposto no art. 37, caput, da CR/1988, ficarão autorizadas às alterações por 
Fontes de Recursos discriminadas na Lei Orçamentária para execução de 
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determinado elemento de despesa, não impactando assim no limite percentual de 
suplementação eventualmente autorizado na lei orçamentária.
I – o mesmo discorre na ocorrência de remanejamentos, transposições 
e transferências, haja vista que não ocorrerá alteração do valor do crédito 
orçamentário.
Art. 40. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) 
dias após a publicação da lei orçamentária de 2025, as metas bimestrais de 
arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, 
respectivamente, nos termos dos Arts. 8º e 13º da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas 
bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de 
desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a 
publicação da lei orçamentária de 2025.
Art. 41. O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025 será 
encaminhado à Câmara Municipal, até 30 de setembro de 2024, devendo o Legislativo 
discuti-lo, votá-lo e devolvê-lo para sanção até o final da sessão legislativa do presente 
exercício.
§ 1º Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado até o término 
da sessão legislativa, a Câmara Municipal será de imediato convocada, 
extraordinariamente, e permanecerá em sessão até que seja votado.
§ 2º Caso o projeto a que se refere o caput do artigo não seja votado até 
31 de dezembro de 2024, a programação da Lei Orçamentária Anual proposta poderá 
ser executada a partir de 02 de janeiro de 2025, até o limite de 1/12 (um doze avos) 
do total de cada programa em cada mês, até que o projeto seja votado pela Câmara.
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Art. 42. Ao projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser 
apresentadas emendas que aumentem o valor de dotações orçamentárias com 
recursos provenientes de:
I - recursos vinculados;
II - recursos próprios de entidades da Administração Indireta;
III - contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos 
transferidos ao Município;
IV - recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças 
judiciais;
V - recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo 
amortização e encargos, aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos 
executados mediante parcerias público-privadas e às despesas com pessoal e com 
encargos sociais;
VI - recursos destinados aos fundos municipais;
VII - recursos destinados a obras estruturantes.
Parágrafo único. As emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual não 
poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 43. Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das Diretrizes 
objetivos e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, em especial as 
referidas para o combate o agravamento econômico, os resquícios pós pandemia, fica 
autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e 
necessárias à implementação das Políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive 
articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, contrair 
empréstimos, observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever 
quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem 
como promover a atualização monetária do Orçamento de 2025, até o limite do índice 
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acumulado da inflação no período que compreender o mês de janeiro a julho de 2024,
se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais,
especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei 
Federal nº 4.320/64, a Lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes à 
matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, abertura de 
créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender 
os elementos de despesas com dotações insuficientes.
Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO 
MARANHÃO, EM 12 DE ABRIL DE 2024.
Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito Municipal
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS – 2025
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu ainda que integrará o projeto de LDO o Anexo de 
Metas Fiscais (AMF), em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e 
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
O Anexo de Metas Fiscais conterá ainda:
➢ Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
➢ Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que 
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três 
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os 
objetivos da política econômica nacional;
➢ Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a 
origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
➢ Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e 
próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador, bem como dos 
demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; e
➢ Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de 
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Além do Anexo de Metas Fiscais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos 
Fiscais (ARF), onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as 
contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
As metas anuais relativas às receitas e despesas, resultado nominal, primário e montante da 
Para alcançar os resultados demonstrados foram utilizados os seguintes procedimentos:
a) Análise dos dados extraídos dos Anexos relativos aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023
fornecidos pela gestão anterior apenas o exercício 2020, possibilitando a verificação do 
comportamento das receitas e das despesas em anos anteriores e atual;
b) A previsão da receita para 2025, 2026 e 2027 baseou-se na análise de cada categoria de 
Receita verificando o comportamento de sua respectiva arrecadação no período de 2022 ao 1º 
Bimestre de 2023, além da utilização de um método estatístico de Regressão Linear atrelados a 
ajustes gerenciais, conforme o planejamento municipal.
Cenário Macroeconômico:
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Os principais parâmetros macroeconômicos projetados para a construção do cenário base são 
os seguintes: (i) de atividade econômica, envolvendo o PIB; (ii) da inflação; (iii) do setor externo, 
incluindo taxa de câmbio; (iv) dos agregados monetários e taxa de juros básica da economia;
Todas as demais variáveis incorporadas na construção do cenário base ou que podem vir a afetá￾lo são consideradas de cunho não macroeconômico. O cenário base é a referência para a 
projeção das receitas do governo e para o estabelecimento do nível de despesas compatível com 
a meta de superávit primário estabelecida no corpo da LDO, assim como para as projeções de 
dívida pública. Todavia, é importante salientar que o próprio lapso temporal entre a elaboração 
da LDO e o início do ano a que ela se aplica resulta na majoração dos riscos em torno da 
consecução do cenário base originalmente projetado.
O atual cenário é de incerteza, tanto internamente quanto externamente. Os principais pontos 
de destaque são:
1. Escalada das tensões geopolíticas globais em decorrência da invasão da Ucrânia pela Rússia 
no final de fevereiro de 2022, Guerra entre Israel e Ramas, além de uma possível escalada fora 
das fronteiras de Israel e Faixa de Gaza. A comunidade europeia e os Estados Unidos anunciaram 
uma série de sanções econômicas, dentre elas a retirada de bancos russos do sistema financeiro 
internacional. Como resultado das sanções, o Rublo, moeda oficial russa, registrou queda de 
30% em um único dia, recorde de desvalorização em relação ao dólar, levando o Banco Central 
da Rússia a mais que dobrar a taxa básica de juros, passando de 9,5% para 20,0% ao final de 
fevereiro de 2022. O temor sobre a redução de oferta de petróleo russo fez com que o preço do 
petróleo atingisse novas máximas desde 2013, sendo cotado a patamares próximos a US$ 130 
por barril no início de março deste ano. Esse fator, conjugado aos avanços relacionados à 
vacinação contra a COVID-19 e a retomada gradual da economia decorrente do arrefecimento 
da pandemia, contribuem diretamente para a manutenção do preço do petróleo em níveis 
acima de US$ 80 por barril em 2022 e acima de US$ 90 final de 2023. Por conta desses fatores, 
a ANP revisou para cima a projeção de receitas decorrentes de royalties e participações especiais 
para esse ano, prevendo que o município diminua sua arrecadação;
2. Ainda que o cenário macroeconômico do Brasil apresente expectativa de estagnação 
econômica, estima-se uma inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo – IPCA de 3,79% em 2024, acima do centro da meta estabelecido pelo Conselho 
Monetário Nacional, de 3,50%, mas substancialmente inferior a inflação de 5,77% de 2023. Essa 
expectativa de inflação em patamares inferiores é reflexo da alta de juros básicos da economia, 
representado pela taxa SELIC, que atualmente está no patamar de 10,75%, após ter atingido 
2,0% em 2020, seu menor nível histórico. A expectativa para o final do ano de 2024 é de taxa 
SELIC de 10,75%. A despeito da alta volatilidade cambial ocasionada pelas incertezas no cenário 
internacional e interno, as expectativas para o câmbio denotam a manutenção de patamares 
acima de R$/US$ 5,23, sendo estimada taxa de câmbio de R$/US$ 6,85 para o final de 2024;
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3. Os índices de inflação utilizados na confecção das projeções foram retirados da consulta feita 
pelo IBGE e IPEA, que projeta IPCA de 3,79% para 2024. Seguindo essa perspectiva projetamos 
esses mesmos índices para os exercícios seguintes, visto a incerteza do mercado econômico 
interno e internacional, 3,50% para 2025, 3,00% para 2026, igualmente para 2027. A estimativa 
para 2025 está no centro da meta (3,50%). Essa meta tem intervalo de 1,5 ponto percentual 
para cima ou para baixo. Para 2026, o centro da meta é 3,12%, também com intervalo de 
tolerância de 1,5 ponto percentual. 
4. Relevante a estimativa para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) Estadual – soma de 
todos os bens e serviços produzidos no Estado do Maranhão, foi feito uma atualização do PIB 
Estadual de 2021, último divulgado pelo IBGE, utilizando os índices de variação do PIB do país –
Para 2024, a estimativa de crescimento do PIB até dezembro é 4,10% para 2024 é 3,10%, para
2025 de 3,10% para 2026 e de 3,50% para 2027. Os índices do PIB do Estado do Maranhão para 
os exercícios 2025, 2026 e 2027, obedeceu aos mesmos indicadores do país para esse período, 
a expectativa segue em retomada do crescimento do PIB Nacional.
PARAMETROS 2022 2023 2024 2025 2026 2027
% VALOR CORRENTE 21,17% -1,09% 58,43% 24,07% 24,07% 24,07%
ÍNDICE INFLACIONÁRIO % 5,79 4,62 3,79 3,52 3,50 3,50
VALOR CONSTANTE 1,06 1,05 1,04 1,04 1,04 1,04
PARAMETRO ANO 2023 ANO 2024 ANO 2025 ANO 2026 ANO 2027
PROJEÇÃO PIB 
(Estadual)
- 4,10% 3,10% 3,10% 3,50%
136.171.000.000,00 141.754.011.000,00 146.148.385.341,00 150.678.985.286,57 155.952.749.771,60
Metodologia de Cálculo:
a) Valor Corrente:
O percentual projetado para o valor corrente tem por base o crescimento da receita municipal 
em cada Município.
b) Valor constante:
1. Para se calcular o valor constante, utilizou-se um índice inflacionário com base no Índice 
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA. A inflação informada para os anos 2024, 2025, 
2026 e 2027 foi publicada no relatório IBGE/IPEA.
2. Para se calcular de imediato o valor constante, transformamos os percentuais acima em 
índices, os quais foram calculados de acordo com as fórmulas demonstradas na 12ª Edição do 
Manual de Demonstrativos Fiscais (Portarias STN: nº 924/2021 e nº 1.130/2021)
c) Projeção do PIB (Estadual):
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1. A projeção do PIB estadual tomamos por base o PIB de 2021 publicado do o IBGE no valor de 
R$ 124.981.000.000,00(cento e vinte e quatro bilhões, novecentos e oitenta e um milhões de 
reais).
PDO - PROJEÇÕES DE PARÂMETROS
2024 2025 2026 2027
PIB NACIONA 1,50 2,00 2,10% 2,10%
PIB ESTADUAL 4,10% 3,10% 3,10% 3,50%
Inflação IPCA 3,79 3,52 3,50 3,50
Dólar (R$/US$) 6,85 5,00 5,04 5,04
Taxa de Juros (Selic) 9,13 8,50 8,50 8,50
c) Em cada conteúdo específico podem ter sido utilizados métodos particulares de análise e 
confecção que serão mencionados nos respectivos anexos deste documento;
d) O cálculo no Grupo de Despesa de Pessoal e Encargos levou-se em consideração o aumento 
automático corrigido ajustado pelo IPCA, crescimento vegetativo da folha de pagamento e 
contratações realizadas, além das que serão efetuadas através do concurso público realizado;
e) Para as demais despesas observou-se o executado em exercícios anteriores, no período de 
2022 a 1º Bimestre de 2023.
R$ 1,00 
Realizadas Realizadas
2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES 132.195.689,52 132.965.024,36 152.229.018,46 193.126.100,01 239.611.552,28 297.286.052,92 368.842.805,85 
Receita Tributária 4.015.790,62 4.455.878,54 10.207.221,98 4.973.500,01 6.170.621,46 7.655.890,05 9.498.662,78 
Impostos 1.904.964,20 4.206.489,05 6.527.221,98 4.400.000,00 5.459.080,00 6.773.080,56 8.403.361,05 
Taxas 2.110.826,42 249.389,49 3.680.000,00 573.500,01 711.541,46 882.809,49 1.095.301,74 
Contribuições de Melhoria - - - - - - 
Receita de Contribuições 11.468.069,06 6.880.632,28 13.691.830,00 12.054.600,00 14.956.142,22 18.556.085,65 23.022.535,47 
Contribuições Sociais 9.892.027,67 4.547.572,70 12.200.000,00 10.161.600,00 12.607.497,12 15.642.121,68 19.407.180,36 
Contribuições Econômicas - - - - - - - 
Demais contribuições 1.576.041,39 2.333.059,58 1.491.830,00 1.893.000,00 2.348.645,10 2.913.963,98 3.615.355,10 
Receita Patrimonial 1.008.354,25 1.028.462,93 517.650,00 6.000,00 7.444,20 9.236,02 11.459,13 
Aplicações Financeiras 1.008.354,25 1.028.462,93 517.650,00 6.000,00 7.444,20 9.236,02 11.459,13 
 Aplicações Financeiras de RPPS - - - 
 Aplicações Financeiras Diversas 1.008.354,25 1.028.462,93 517.650,00 6.000,00 7.444,20 9.236,02 11.459,13 
Outras Receitas Patrimoniais - - - - - - - 
Receita Agropecuária - - - - - - - 
Receita Industrial - - - - - - - 
Receita de Serviços - - - - - - - 
Transferências Correntes 115.703.475,59 120.599.881,09 127.792.316,48 175.892.000,00 218.229.204,40 270.756.973,90 335.928.177,52 
Cota-Parte do FPM 35.172.276,77 35.948.504,36 30.866.790,77 54.314.258,33 67.387.700,31 83.607.919,77 103.732.346,06 
Cota-Parte do ICMS 4.657.829,71 4.548.937,70 3.964.661,48 5.825.547,00 7.227.756,16 8.967.477,07 11.125.948,80 
Cota-Parte do IPVA 729.692,56 966.477,70 321.553,83 912.628,00 1.132.297,56 1.404.841,58 1.742.986,95 
Cota-Parte do ITR 23.083,64 21.978,55 25.000,00 12.000,00 14.888,40 18.472,04 22.918,26 
Transferências da LC 87/1996 - - - - - - 
Transferências da LC nº 61/1989 27.260,50 - - - - - - 
Transferências do FUNDEB 44.468.171,21 51.883.951,74 50.703.000,00 69.058.666,67 85.681.087,74 106.304.525,56 131.892.024,86 
Outras Transferências Correntes 30.625.161,20 27.230.031,04 41.911.310,40 45.768.900,00 56.785.474,23 70.453.737,88 87.411.952,58 
Outras Receitas Correntes - 169,52 20.000,00 200.000,00 248.140,00 307.867,30 381.970,96 
Multa e Juros de Mora - - - - - 
Indenizações e Restituições - 169,52 20.000,00 200.000,00 248.140,00 307.867,30 381.970,96 
Compensação entre Regimes RPPS - - - 
Demais Receitas Correntes - - - - - - - 
TOTAL DAS RECEITAS
2025
ESPECIFICAÇÕES Estimadas
RECEITAS DE CAPITAL 1.890.000,00 - 25.709.301,06 17.210.000,00 21.352.447,00 26.491.980,99 32.868.600,82 
Operações de crédito - - - - - - - 
Amortização de empréstimos - - - - - 
Alienações de Bens - - 155.986,06 100.000,00 124.070,00 153.933,65 190.985,48 
 Receitas de Alienação de Invest. Temporários - - - - - - 
 Receitas de Alienação de Invest. Permanentes - - - - - - 
 Outras Alienações de Bens - - 155.986,06 100.000,00 124.070,00 153.933,65 190.985,48 
Transferência de Capital 1.890.000,00 - 25.553.315,00 17.110.000,00 21.228.377,00 26.338.047,34 32.677.615,34 
Convênios 1.890.000,00 - 25.279.085,00 16.150.000,00 20.037.305,00 24.860.284,31 30.844.154,75 
Outras Transferências de Capital - - 274.230,00 960.000,00 1.191.072,00 1.477.763,03 1.833.460,59 
Outras Receitas de Capital - - - - - - - 
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - 
Receitas Correntes - - - - - - - 
 Receita de Serviços Intraorçamentários - - - - - - - 
 Transferências Correntes - - - - - - - 
 Outras Receitas Correntes Intraorçamentários - - - - - - - 
Receitas de Capital - - - - - - - 
DEDUÇÕES 7.470.490,58 7.724.068,94 5.637.208,97 12.018.666,67 14.911.559,74 18.500.772,17 22.953.908,03 
Deduções da Receita p/ Formação do FUNDEB 7.470.490,58 7.724.068,94 5.637.208,97 12.018.666,67 14.911.559,74 18.500.772,17 22.953.908,03 
TOTAL DAS RECEITAS 126.615.198,94 125.240.955,42 172.301.110,55 198.317.433,34 246.052.439,54 305.277.261,74 378.757.498,65 
Realizadas Realizadas
2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITA CORRENTE (Exceto Intra) (I) SEM RPPS 132.195.689,52 132.965.024,36 152.229.018,46 193.126.100,01 239.611.552,28 297.286.052,92 368.842.805,85 
Deduções (II) 17.362.518,25 12.271.641,64 17.837.208,97 22.180.266,67 27.519.056,86 34.142.893,84 42.361.088,39 
 Contribuição do Servidor RPPS 9.892.027,67 4.547.572,70 12.200.000,00 10.161.600,00 12.607.497,12 15.642.121,68 19.407.180,36 
 Compensação entre Regimes RPPS - - - - - - - 
 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 7.470.490,58 7.724.068,94 5.637.208,97 12.018.666,67 14.911.559,74 18.500.772,17 22.953.908,03 
 Aplicações Financeiras de RPPS
Receita Corrente Liquida (III) = ( I – II) 114.833.171,27 120.693.382,72 134.391.809,49 170.945.833,34 212.092.495,42 263.143.159,07 326.481.717,46
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas
individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) - 1.100.000,00 - - - - - 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO
DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV – V) 114.833.171,27 119.593.382,72 134.391.809,49 170.945.833,34 212.092.495,42 263.143.159,07 326.481.717,46
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de
bancada (art. 166, § 16, da CF) (VII) - - - - - - - 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VIII) = (VI – VII) 114.833.171,27 119.593.382,72 134.391.809,49 170.945.833,34 212.092.495,42 263.143.159,07 326.481.717,46
ESPECIFICAÇÃO Estimadas
R$ 1,00 
Pagas Pagas
2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS CORRENTES ( I ) 115.311.582,16 130.148.951,77 125.701.953,33 165.864.433,34 205.788.002,44 255.321.174,63 316.776.981,37 
Pessoal e Encargos Sociais 79.894.108,08 89.873.817,56 77.899.893,33 108.311.266,67 134.381.788,56 166.727.485,06 206.858.790,72 
Juros e Encargos da Dívida - - - - - - - 
Outras Despesas Correntes 35.417.474,08 40.275.134,21 47.802.060,00 57.553.166,67 71.406.213,89 88.593.689,57 109.918.190,65 
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 8.382.182,30 5.002.782,52 44.999.157,22 30.553.000,00 37.907.107,10 47.031.347,78 58.351.793,19 
Investimentos 7.886.748,07 3.898.894,36 43.999.157,22 29.253.000,00 36.294.197,10 45.030.210,34 55.868.981,97 
Inversões Financeiras - - - - - - - 
 Concessão de empréstimos e financiamentos - - - - - - - 
 Aquisição de título de capital já integralizado - - - - - - - 
 Aquisição de título de crédito - - - - - - - 
 Demais inversões financeiras - - - - - - - 
Amortização da Dívida 495.434,23 1.103.888,16 1.000.000,00 1.300.000,00 1.612.910,00 2.001.137,44 2.482.811,22 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - - 
TOTAL DESPESAS PAGAS DO EXERCÍCIO 123.693.764,46 135.151.734,29 170.701.110,55 196.417.433,34 243.695.109,54 302.352.522,41 375.128.774,56 
Pagas Pagas
2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS TOTAL 6.852.286,21 4.338.859,69 3.109.794,71 4.776.000,00 1.342.000,00 2.088.000,00 1.932.000,00
DESPESAS CORRENTES ( I ) 6.694.009,65 4.262.088,65 2.959.794,71 4.026.000,00 1.127.000,00 1.813.000,00 1.717.000,00 
Pessoal e Encargos Sociais 2.613.273,20 1.696.075,75 789.000,00 1.526.000,00 587.000,00 1.360.000,00 1.250.000,00 
Juros e Encargos da Dívida ( II ) - - - - 
Outras Despesas Correntes 4.080.736,45 2.566.012,90 2.170.794,71 2.500.000,00 540.000,00 453.000,00 467.000,00 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (III ) = ( I – II ) 6.694.009,65 4.262.088,65 2.959.794,71 4.026.000,00 1.127.000,00 1.813.000,00 1.717.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL ( IV ) 158.276,56 76.771,04 150.000,00 750.000,00 215.000,00 275.000,00 215.000,00 
Investimentos (V) 158.276,56 76.758,85 150.000,00 750.000,00 215.000,00 275.000,00 215.000,00 
Inversões Financeiras (VI) - - - - - - - 
 Concessão de empréstimos e financiamentos (VII) - - - - - - - 
 Aquisição de título de capital já integralizado (VIII) - - - - - - - 
TOTAL DE DESPESAS
2025
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESA
Previstas
Pagamento de Restos a Pagar (RP)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESA
Previstas
 Aquisição de título de crédito (IX) - - - - - - - 
 Demais inversões financeiras (X) - - - - - 
Amortização da Dívida (XI) - 12,19 - - - - 
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( XII ) = ( IV – VII - VIII – IX – XI) 158.276,56 76.758,85 150.000,00 750.000,00 215.000,00 275.000,00 215.000,00 
TOTAL DOS PAG. DE RP DE DESPESAS PRIMÁRIAS 6.852.286,21 4.338.847,50 3.109.794,71 4.776.000,00 1.342.000,00 2.088.000,00 1.932.000,00 
Realizadas Realizadas
ESPECIFICAÇÕES 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITA TOTAL (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) 126.615.198,94 125.240.955,42 172.301.110,55 198.317.433,34 246.052.439,54 305.277.261,74 378.757.498,65
RECEITAS CORRENTES ( I ) 124.725.198,94 125.240.955,42 146.591.809,49 181.107.433,34 224.699.992,54 278.785.280,75 345.888.897,83
Receita Tributária 4.015.790,62 4.455.878,54 10.207.221,98 4.973.500,01 6.170.621,46 7.655.890,05 9.498.662,78
Receita de Contribuição 11.468.069,06 6.880.632,28 13.691.830,00 12.054.600,00 14.956.142,22 18.556.085,65 23.022.535,47
Receita Patrimonial 1.008.354,25 1.028.462,93 517.650,00 6.000,00 7.444,20 9.236,02 11.459,13
 Aplicações Financeiras ( II ) 1.008.354,25 1.028.462,93 517.650,00 6.000,00 7.444,20 9.236,02 11.459,13
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 115.703.475,59 120.599.881,09 127.792.316,48 175.892.000,00 218.229.204,40 270.756.973,90 335.928.177,52
Demais Receitas Correntes 0,00 169,52 20.000,00 200.000,00 248.140,00 307.867,30 381.970,96
Receita Intra orçamentária Corrente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções de Receitas p/ Formação do FUNDEB 7.470.490,58 7.724.068,94 5.637.208,97 12.018.666,67 14.911.559,74 18.500.772,17 22.953.908,03 
RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES SEM FONTES RPPS ( III ) = ( I - II ) 123.716.844,69 124.212.492,49 146.074.159,49 181.101.433,34 224.692.548,34 278.776.044,73 345.877.438,70
RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) 1.890.000,00 0,00 25.709.301,06 17.210.000,00 21.352.447,00 26.491.980,99 32.868.600,82
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos ( VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos ( VII ) 0,00 0,00 155.986,06 100.000,00 124.070,00 153.933,65 190.985,48
Transferência de Capital 1.890.000,00 0,00 25.553.315,00 17.110.000,00 21.228.377,00 26.338.047,34 32.677.615,34
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( VIII ) = ( IV-V-VI ) 1.890.000,00 0,00 25.709.301,06 17.210.000,00 21.352.447,00 26.491.980,99 32.868.600,82
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL ( IX ) = ( III + VIII ) 125.606.844,69 124.212.492,49 171.783.460,55 198.311.433,34 246.044.995,34 305.268.025,72 378.746.039,52
DESPESAS CORRENTES ( X ) 115.311.582,16 130.148.951,77 125.701.953,33 165.864.433,34 205.788.002,44 255.321.174,63 316.776.981,37
Pessoal e Encargos Sociais 79.894.108,08 89.873.817,56 77.899.893,33 108.311.266,67 134.381.788,56 166.727.485,06 206.858.790,72
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 35.417.474,08 40.275.134,21 47.802.060,00 57.553.166,67 71.406.213,89 88.593.689,57 109.918.190,65
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( XII ) = ( X - XI ) SEM RPPS 115.311.582,16 130.148.951,77 125.701.953,33 165.864.433,34 205.788.002,44 255.321.174,63 316.776.981,37
METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMÁRIO
EXCETO FONTES DO RPPS
2025
Estimadas
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) 8.382.182,30 5.002.782,52 44.999.157,22 30.553.000,00 37.907.107,10 47.031.347,78 58.351.793,19
Investimentos (XIV) 7.886.748,07 3.898.894,36 43.999.157,22 29.253.000,00 36.294.197,10 45.030.210,34 55.868.981,97
Inversões Financeiras (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Concessão de empréstimos e financiamentos (XVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aquisição de título de capital já integralizado (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aquisição de título de crédito (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais inversões financeiras (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida ( XX ) 495.434,23 1.103.888,16 1.000.000,00 1.300.000,00 1.612.910,00 2.001.137,44 2.482.811,22
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( XXI ) = ( XIII – XVI - XVII - XVIII – XX) 7.886.748,07 3.898.894,36 43.999.157,22 29.253.000,00 36.294.197,10 45.030.210,34 55.868.981,97
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (XXII) 6.852.286,21 4.338.847,50 3.109.794,71 4.776.000,00 1.342.000,00 2.088.000,00 1.932.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL ( XXIII ) = ( XII + XV + XVI ) 130.050.616,44 138.386.693,63 172.810.905,26 199.893.433,34 243.424.199,54 302.439.384,98 374.577.963,34
RESULTADO PRIMÁRIO (ACIMA DA LINHA) ( IX - XVII ) -4.443.771,75 -14.174.201,14 -1.027.444,71 -1.582.000,00 2.620.795,80 2.828.640,75 4.168.076,18
Realizada Prevista Realizada Prevista Prevista Prevista Prevista
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
JUROS NOMINAIS
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES 
MONETÁRIAS ATIVOS (EXCETO RPPS) 1.008.264,25 529.920,00 1.028.462,93 6.000,00 7.444,20 9.236,02 11.459,13 
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES 
MONETÁRIAS PASSIVOS (EXCETO RPPS) 43.108,80 - 2.061,62 - - - - 
RESULTADO NOMINAL (ACIMA DA LINHA) (3.478.616,30) (497.524,71) (13.147.799,83) (1.576.000,00) 2.628.240,00 2.837.876,77 4.179.535,31 
Realizada Prevista Realizada Prevista Prevista Prevista Prevista
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
JUROS NOMINAIS
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES 
MONETÁRIAS ATIVOS (EXCETO RPPS) 953.080,87 506.518,83 983.046,20 5.780,90 7.191,07 8.923,69 11.071,62 
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES 
MONETÁRIAS PASSIVOS (EXCETO RPPS) 40.749,41 - 1.970,58 - - - - 
RESULTADO NOMINAL (ACIMA DA LINHA) (3.531.440,29) (13.667.682,31) (46.369,09) (1.576.219,10) 2.627.986,87 2.837.564,44 4.179.147,80 
METAS FISCAIS - RESULTADO NOMINAL
EXCETO FONTES DO RPPS
2025
VALOR CORRENTE
Nota 1: Juros, encargos e variações monetárias ativos (Os valores previstos podem ser obtidos do orçamento do exercício na rubrica “Juros e correções monetárias”, enquanto que 
os valores realizados podem ser obtidos do Anexo VI – RREO – Juros Nominais – 6º bimestre no quadro “Juros Nominais”.
Nota 2: Juros, encargos e variações monetárias passivos (Os valores previstos podem ser obtidos do orçamento do exercício na rubrica “Juros e encargos da dívida”, enquanto que 
os valores realizados podem ser obtidos do Anexo VI – RREO – Juros Nominais – 6º bimestre no quadro “Juros Nominais”.
METAS FISCAIS - RESULTADO NOMINAL
2025
VALOR CONSTANTE
Nota 1: Juros, encargos e variações monetárias ativos (Os valores previstos podem ser obtidos do orçamento do exercício na rubrica “Juros e correções monetárias”, enquanto que 
Nota 2: Juros, encargos e variações monetárias passivos (Os valores previstos podem ser obtidos do orçamento do exercício na rubrica “Juros e encargos da dívida”, enquanto que 
Realizada Realizada Prevista Realizada Prevista Prevista Prevista Prevista
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 394.237,38 495.434,23 18.378.233,84 18.378.233,84 20.000.000,00 24.814.000,00 30.786.729,80 38.197.095,66 
Dívida Mobiliária - - - 
Outras Dívidas 394.237,38 495.434,23 18.378.233,84 18.378.233,84 20.000.000,00 24.814.000,00 30.786.729,80 38.197.095,66 
DEDUÇÕES ( II ) - - - (14.082.146,31) (12.700.000,00) (15.756.890,00) (19.549.573,42) (24.255.155,75)
Ativo Disponível - - - - 
Haveres Financeiros - 9.941.009,05 10.000.000,00 12.407.000,00 15.393.364,90 19.098.547,83 
( - ) Restos a Pagar Proc. 15.532.544,42 17.000.000,00 21.091.900,00 26.168.720,33 32.467.531,31 
( - ) Depósitos restituíveis e valores vinc 8.490.610,94 5.700.000,00 7.071.990,00 8.774.217,99 10.886.172,26 
DCL (III) = (I – II) 394.237,38 495.434,23 18.378.233,84 32.460.380,15 32.700.000,00 40.570.890,00 50.336.303,22 62.452.251,41 
RESULTADO NOMINAL (ABAIXO DA LINHA) -101.196,85 -17.882.799,61 -14.082.146,31 -239.619,85 -7.870.890,00 -9.765.413,22 -12.115.948,19
META FISCAL - MONTANTE DA DÍVIDA
2025
EXCETO FONTES DO RPPS
I - Receita Total 125.240.955,42 172.301.110,55 
II - Receitas Não-Financeiras 171.783.460,55 124.212.492,49 
III - Despesas Total 173.810.905,26 139.490.581,79 
IV - Despesas Não-Financeiras 172.810.905,26 138.386.693,63 
V - Resultado Primário ( II - IV ) (1.027.444,71) (14.174.201,14)
VI - Resultado Nominal (497.524,71) (13.147.799,83)
VII - Dívida Pública Consolidada 18.378.233,84 18.378.233,84 
VIII - Dívida Consolidada Líquida 18.378.233,84 32.460.380,15 
VALOR DO PIB ESTADUAL 136.171.000.000,00 
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
EXCETO FONTES DO RPPS
ESPECIFICAÇÃO I - Metas Previstas em 2023 II - Metas Realizadas em 2023
Realizada Prevista Realizada Prevista Prevista Prevista Prevista
2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
Receita Total (SEM RPPS) 126.615.198,94 125.240.955,42 172.301.110,55 198.317.433,34 246.052.439,54 305.277.261,74 378.757.498,65 
Receitas Primárias ( I ) (SEM RPPS) 125.606.844,69 171.783.460,55 124.212.492,49 198.311.433,34 246.044.995,34 305.268.025,72 378.746.039,52 
Despesas Total (SEM RPPS) 130.546.050,67 173.810.905,26 139.490.581,79 201.193.433,34 245.037.109,54 304.440.522,41 377.060.774,56 
Despesas Primárias ( II ) (SEM RPPS) 130.050.616,44 172.810.905,26 138.386.693,63 199.893.433,34 243.424.199,54 302.439.384,98 374.577.963,34 
Resultado Primário ACIMA DA LINHA ( I – II ) (SEM RPPS) (4.443.771,75) (1.027.444,71) (14.174.201,14) (1.582.000,00) 2.620.795,80 2.828.640,75 4.168.076,18 
Resultado Nominal ACIMA DA LINHA (SEM RPPS) (3.478.616,30) (497.524,71) (13.147.799,83) (1.576.000,00) 2.628.240,00 2.837.876,77 4.179.535,31 
Dívida Pública Consolidada (SEM RPPS) 495.434,23 18.378.233,84 18.378.233,84 20.000.000,00 24.814.000,00 30.786.729,80 38.197.095,66 
Dívida Consolidada Líquida (SEM RPPS) 495.434,23 18.378.233,84 32.460.380,15 32.700.000,00 40.570.890,00 50.336.303,22 62.452.251,41 
Resultado Nominal ABAIXO DA LINHA (SEM RPPS) (101.196,85) (17.882.799,61) (14.082.146,31) (239.619,85) (7.870.890,00) (9.765.413,22) (12.115.948,19)
Realizada Prevista Realizada Prevista Prevista Prevista Prevista
2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
Receita Total (SEM RPPS) 119.685.413,50 118.386.383,80 164.692.325,13 191.075.665,61 237.685.896,01 294.953.876,08 365.949.274,05 
Receitas Primárias ( I ) (SEM RPPS) 118.732.247,56 162.381.567,78 118.727.291,62 191.069.884,71 237.678.704,93 294.944.952,39 365.938.202,43 
Despesas Total (SEM RPPS) 123.401.125,50 164.298.048,26 133.330.703,30 193.846.645,48 236.705.090,36 294.145.432,28 364.309.927,11 
Despesas Primárias ( II ) (SEM RPPS) 122.932.806,92 163.352.779,33 132.275.562,64 192.594.116,33 235.147.024,29 292.211.966,16 361.911.075,69 
Resultado Primário ACIMA DA LINHA ( I – II ) (SEM RPPS) (4.200.559,36) (971.211,56) (13.548.271,02) (1.524.231,62) 2.531.680,64 2.732.986,23 4.027.126,74 
Resultado Nominal ACIMA DA LINHA (SEM RPPS) (3.288.227,90) (470.294,65) (12.567.195,40) (1.518.450,72) 2.538.871,72 2.741.909,92 4.038.198,36 
Dívida Pública Consolidada (SEM RPPS) 468.318,58 17.372.373,42 17.566.654,41 19.269.679,16 23.970.247,30 29.745.632,66 36.905.406,44 
Dívida Consolidada Líquida (SEM RPPS) 468.318,58 17.372.373,42 31.026.935,72 31.505.925,43 39.191.354,33 48.634.109,39 60.340.339,53 
Resultado Nominal ABAIXO DA LINHA (SEM RPPS) (95.658,24) (16.904.054,84) (13.460.281,31) (230.869,88) (7.603.255,41) (9.435.181,86) (11.706.230,13)
METAS FISCAIS DOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
EXCETO FONTES DO RPPS
ESPECIFICAÇÃO
Corrente
ESPECIFICAÇÃO
Constante
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 2022 2021
Patrimônio/Capital (9.628.413,34) 6.281.016,71 9.403.615,73 
Reservas - - - 
Resultado Acumulado (9.628.413,34) 6.281.016,71 9.403.615,73 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 2022 2021
Patrimônio/Capital - - - 
Reservas - - - 
Resultado Acumulado - - - 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
REGIME PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS
REALIZADAS 2023 2022 2021
Receitas de Capital - de Alienação de Ativos (I) - - - 
Alienação de Bens Móveis - - - 
Alienação de Bens Imóveis - - - 
Alienação de Bens Intangíveis - - - 
Rendimentos de Aplicações Financeiras - - - 
DESPESAS
LIQUIDADAS 2023 2022 2021
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - - 
 Despesas de Capital - - - 
Investimentos - - - 
Inversões Financeiras - - - 
Amortização/Refinanciamento da Dívida - - - 
DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS - - - 
Regime Geral de Previdência Social - - - 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras receitas correntes 0,00 0,00 0,00
 Outras receitas não arrecadadas e não projetadas RFB - Financeira 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 
(FONTES DE RECURSOS X.800.XXX: Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em capitalização (Plano previdenciário)
Realizadas Previstas
Executadas Fixadas
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
(FONTES DE RECURSOS X.801.XXX: Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em repartição (Plano financeiro)
Realizadas Previstas
Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras receitas correntes 0,00 0,00 0,00
 Outras receitas não arrecadadas e não projetadas RFB - Financeira 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO – RPPS 2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita de valores mobiliários 0,00 0,00 0,00
 Outras receitas correntes 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS – (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Executadas Fixadas
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS
(FONTES DE RECURSOS X.802.XXX: Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de administração
Realizadas Previstas
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Pagas Pagas Pagas Previstas
2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES ( I ) - - - - - 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais - - - 
Juros e Encargos da Dívida ( II ) - - - 
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (III ) = ( I – II ) - - - - - - - - 
DESPESAS DE CAPITAL ( IV ) - - - - - - - - 
Investimentos (V) - - 
Inversões Financeiras (VI) - - - - - - - - 
 Concessão de empréstimos e financiamentos (VII) - - - - - - - 
Executadas Fixadas
Realizadas Previstas
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
Executadas Fixadas
Pagamento de Restos a Pagar (RP) [Fontes de recursos: X.800.XXX; X.801.XXX;X.802.XXX]
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESA
 Aquisição de título de capital já integralizado (VIII) - - - - - - - 
 Aquisição de título de crédito (IX) - - - - - - - 
 Demais inversões financeiras (X) - - - 
Amortização da Dívida (XI) - - - - - 
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( XII ) = ( IV – VII - VIII – IX – XI) - - - - - - - - 
TOTAL DOS PAG. DE RP DE DESPESAS PRIMÁRIAS - - - - - - - 
2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS TOTAL RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMARIAS COM FONTES DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS COM FONTES DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL COM FONTES RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 ( - ) OUTRAS FONTES DE RECURSOS (# RPPS)
DESPESAS PRIMARIAS COM FONTES DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMARIAS COM FONTES DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PRIMÁRIO COM FONTES DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS TOTAL RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMARIAS COM FONTES DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS COM FONTES DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL COM FONTES RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 ( - ) OUTRAS FONTES DE RECURSOS (# RPPS)
DESPESAS PRIMARIAS COM FONTES DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMARIAS COM FONTES DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PRIMÁRIO COM FONTES DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Realizadas/Executadas Previstas/Fixadas
VALOR CORRENTE
Realizadas/Executadas Previstas/Fixadas
VALOR CONSTANTE
LRF, art 4º, § 1º R$ 1,00 
EVENTO VALOR PREVISTO 2025
Aumento Permanente da Receita 73.076.477,92 
( - ) Aumento Referente a Transferência Constitucionais 29.744.016,85 
( - ) Aumento Referente a Transferência do FUNDEB 18.355.666,67 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 24.976.794,40 
Redução Permanente de Despesa ( II ) - 
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 24.976.794,40 
Saldo Utilizado ( IV ) 350.000,00 
Impacto de Novas DOCC - 
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 24.626.794,40 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
EVENTO VALOR PREVISTO 2025
Aumento Permanente da Receita 73.076.477,92 
( - ) Aumento Referente a Transferência Constitucionais 29.744.016,85 
( - ) Aumento Referente a Transferência do FUNDEB 18.355.666,67 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 24.976.794,40 
Redução Permanente de Despesa ( II )
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 24.976.794,40 
Saldo Utilizado ( IV ) 350.000,00 
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP 350.000,00 
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 24.626.794,40 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
2025 2026 2027
IPTU Insenção parcial Tecnologia 30.000,00 35.000,00 40.000,00
Combater a 
Inadimplência de 
IPTU dos prédios 
comérciais e 
residênciais do 
centro e areas nobres 
da cidade.
ISSQN Insenção Produção 30.000,00 35.000,00 40.000,00
Combater a 
Sonegação de 
Empresas de 
prestação de serviços 
instaladas na cidade, 
excetuando as MEIs
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES / 
PROGRAMA / 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
TOTAL 60.000,00 70.000,00 80.000,00
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 50.000,00 Crédito Adicional da Reserva de contingência 50.000,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento 2.000,00 Crédito Adicional da Reserva de contingência 2.000,00 
Avais e Garantias Concedidas - 
Assunção de Passivos - 
Assistências Diversas 2.000,00 Crédito Adicional da Reserva de contingência 2.000,00 
Outros Passivos Contingentes - 
SUBTOTAL 54.000,00 SUBTOTAL 54.000,00 
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 30.000,00 Redução de empenhos 30.000,00 
Restituição de Tributos a Maior 3.000,00 Redução de Receita 3.000,00 
Discrepância de Projeções: - - 
Outros Riscos Fiscais - - 
SUBTOTAL 33.000,00 SUBTOTAL 33.000,00 
TOTAL 87.000,00 TOTAL 87.000,00 
RISCOS FISCAIS
2025
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00 
Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB
(a / PIB) x 100
% RCL
(a / RCL) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB
(b / PIB) x 100
% RCL
(b / RCL) x 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB
(c / PIB) x 100
% RCL
(b / RCL) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 246.052.439,54 237.685.896,01 0,16 112,07 305.277.261,74 294.953.876,08 0,20 112,09 378.757.498,65 365.949.274,05 0,23 112,09 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 246.044.995,34 237.678.704,93 0,16 112,06 305.268.025,72 294.944.952,39 0,20 112,09 378.746.039,52 365.938.202,43 0,23 112,09 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 245.037.109,54 236.705.090,36 0,16 111,60 304.440.522,41 294.145.432,28 0,20 111,78 377.060.774,56 364.309.927,11 0,23 111,59 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( II ) 243.424.199,54 235.147.024,29 0,16 110,87 302.439.384,98 292.211.966,16 0,19 111,05 374.577.963,34 361.911.075,69 0,23 110,85 
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - - 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - - - - - - 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - - 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ( IV) - - - - - - - - - - - - 
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da linha (V) = (I – II) 2.620.795,80 2.531.680,64 0,00 1,19 2.828.640,75 2.732.986,23 0,00 1,04 4.168.076,18 4.027.126,74 0,00 1,23 
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da linha (VI) = (V) + (III – IV) 2.620.795,80 2.531.680,64 0,00 1,19 2.828.640,75 2.732.986,23 0,00 1,04 4.168.076,18 4.027.126,74 0,00 1,23 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 6.000,00 7.191,07 0,00 0,00 9.236,02 8.923,69 0,00 0,00 11.459,13 11.071,62 0,00 0,00 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) - - - - - - - - - - - - 
 Dívida Pública Consolidada (DC) 24.814.000,00 23.970.247,30 0,02 11,30 30.786.729,80 29.745.632,66 0,02 11,30 38.197.095,66 36.905.406,44 0,02 11,30 
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 40.570.890,00 39.191.354,33 0,03 18,48 50.336.303,22 48.634.109,39 0,03 18,48 62.452.251,41 60.340.339,53 0,04 18,48 
Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da linha (7.870.890,00) (7.603.255,41) (0,01) (3,58) (9.765.413,22) (9.435.181,86) (0,01) (3,59) (12.115.948,19) (11.706.230,13) (0,01) (3,59)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS 
I - METAS ANUAIS
2025
ESPECIFICAÇÃO
2025 2026 2027
Fonte: FIEMA/Relatórios da LRF
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00 
Valor (c)=(b-a) % (c/a)x100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 125.240.955,42 0,09 93,19 172.301.110,55 0,13 144,07 47.060.155,13 37,58 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 171.783.460,55 0,13 127,82 124.212.492,49 0,09 103,86 (47.570.968,06) (27,69)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 173.810.905,26 0,13 129,33 139.490.581,79 0,10 116,64 (34.320.323,47) (19,75)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 172.810.905,26 0,13 128,59 138.386.693,63 0,10 115,71 (34.424.211,63) (19,92)
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - - 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - - - - - - - 
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da linha (V) = (I – II) (1.027.444,71) (0,00) (0,76) (14.174.201,14) (0,01) (11,85) (13.146.756,43) 1.279,56 
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da linha (VI) = (V) + (III – IV) (1.027.444,71) (0,00) (0,76) (14.174.201,14) (0,01) (11,85) (13.146.756,43) 1.279,56 
Dívida Pública Consolidada (DC) 18.378.233,84 0,01 13,68 18.378.233,84 0,01 15,37 - - 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 18.378.233,84 0,01 13,68 32.460.380,15 0,02 27,14 14.082.146,31 76,62 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 18.378.233,84 0,01 13,68 18.378.233,84 0,01 15,37 - - 
% PIB % RCL Variação
Fonte: FIEMA/ Relatórios da LRF
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas 
em 2023 % PIB % RCL Metas Realizadas 
em 2023
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00 
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 126.615.198,94 172.301.110,55 36,08 198.317.433,34 15,10 246.052.439,54 24,07 305.277.261,74 24,07 378.757.498,65 24,07 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( I ) 125.606.844,69 124.212.492,49 (1,11) 198.311.433,34 59,65 246.044.995,34 24,07 305.268.025,72 24,07 378.746.039,52 24,07 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 130.546.050,67 139.490.581,79 6,85 201.193.433,34 44,23 245.037.109,54 21,79 304.440.522,41 24,24 377.060.774,56 23,85 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( II ) 130.050.616,44 138.386.693,63 6,41 199.893.433,34 44,45 243.424.199,54 21,78 302.439.384,98 24,24 374.577.963,34 23,85 
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - 
Receita Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - - - - - 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ( IV ) - - - - - - - - - - - 
Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = ( I - II ) (4.443.771,75) (14.174.201,14) 218,97 (1.582.000,00) (88,84) 2.620.795,80 (265,66) 2.828.640,75 7,93 4.168.076,18 47,35 
Resultado Primário (COM RPPS) Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (4.443.771,75) (14.174.201,14) 218,97 (1.582.000,00) (88,84) 2.620.795,80 (265,66) 2.828.640,75 7,93 4.168.076,18 47,35 
Dívida Pública Consolidada (DC) 495.434,23 18.378.233,84 ####### 20.000.000,00 8,82 24.814.000,00 24,07 30.786.729,80 24,07 38.197.095,66 24,07 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 495.434,23 32.460.380,15 ####### 32.700.000,00 0,74 40.570.890,00 24,07 50.336.303,22 24,07 62.452.251,41 24,07 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (101.196,85) (14.082.146,31) ####### (239.619,85) (98,30) (7.870.890,00) 3.184,74 (9.765.413,22) 24,07 (12.115.948,19) 24,07 
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 119.685.413,50 164.692.325,13 37,60 191.075.665,61 16,02 237.685.896,01 24,39 294.953.876,08 24,09 365.949.274,05 24,07 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( I ) 118.732.247,56 118.727.291,62 (0,00) 191.069.884,71 60,93 237.678.704,93 24,39 294.944.952,39 24,09 365.938.202,43 24,07 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 123.401.125,50 133.330.703,30 8,05 193.846.645,48 45,39 236.705.090,36 22,11 294.145.432,28 24,27 364.309.927,11 23,85 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( II ) 122.932.806,92 132.275.562,64 7,60 192.594.116,33 45,60 235.147.024,29 22,09 292.211.966,16 24,27 361.911.075,69 23,85 
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - 
Receita Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - - - - - 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ( IV ) - - - - - - - - - - - 
Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = ( I - II ) (4.200.559,36) (13.548.271,02) 222,53 (1.524.231,62) (88,75) 2.531.680,64 (266,10) 2.732.986,23 7,95 4.027.126,74 47,35 
Resultado Primário (COM RPPS) Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (4.200.559,36) (13.548.271,02) 222,53 (1.524.231,62) (88,75) 2.531.680,64 (266,10) 2.732.986,23 7,95 4.027.126,74 47,35 
Dívida Pública Consolidada (DC) 468.318,58 17.566.654,41 ####### 19.269.679,16 9,69 23.970.247,30 24,39 29.745.632,66 24,09 36.905.406,44 24,07 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 468.318,58 31.026.935,72 ####### 31.505.925,43 1,54 39.191.354,33 24,39 48.634.109,39 24,09 60.340.339,53 24,07 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (95.658,24) (13.460.281,31) ####### (230.869,88) (98,28) (7.603.255,41) 3.193,31 (9.435.181,86) 24,09 (11.706.230,13) 24,07 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Fonte: FIEMA/ Relatórios da LRF
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio/Capital (9.628.413,34) 50,00 6.281.016,71 50,00 9.403.615,73 50,00 
Reservas - - - - - - 
Resultado Acumulado (9.628.413,34) 50,00 6.281.016,71 50,00 9.403.615,73 50,00 
TOTAL (19.256.826,68) 100,00 12.562.033,42 100,00 18.807.231,46 100,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio - - - - - - 
Reservas - - - - - - 
Resultado Acumulado - - - - - - 
TOTAL - - - - - - 
Fonte: FIEMA/ Relatórios da LRF
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
REGIME PREVIDENCIÁRIO
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, Inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 2021
RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - - - 
Alienação de Bens Móveis - - - 
Alienação de Bens Imóveis - - - 
Alienação de Bens Intangíveis - - - 
Rendimentos de Aplicações Financeiras - - - 
DESPESAS EXECUTADAS 2023 2022 2021
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - - - 
DESPESAS DE CAPITAL - - - 
Investimentos - - - 
Inversões Financeiras - - - 
Amortização da Dívida - - - 
DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - 
 Regime Geral de Previdência Social - - - 
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - 
SALDO FINANCEIRO 2023 2022 2021
VALOR (III) - - - 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
Fonte: FIEMA/ Relatórios da LRF
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I +III-II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS
FUNDO EME CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2022 2023
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2022 2023
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2021 2022 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 2021 2022 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS – (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2
0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023
Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2
0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII -
XVIII)2 0,00 0,00 0,00
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares
Receitas 
Previdenciárias
Despesas 
Previdenciárias
Resultado 
Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício
( a ) ( b ) (c) = ( a - b) (d) = (d Exercício anterior ) + c
2023
2024 0,00 0,00
2025 0,00 0,00
2026 0,00 0,00
2027 0,00 0,00
2028 0,00 0,00
2029 0,00 0,00
2030 0,00 0,00
2031 0,00 0,00
2032 0,00 0,00
2033 0,00 0,00
2034 0,00 0,00
2035 0,00 0,00
2036 0,00 0,00
2037 0,00 0,00
2038 0,00 0,00
2039 0,00 0,00
2040 0,00 0,00
2041 0,00 0,00
2042 0,00 0,00
2043 0,00 0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2025
EXERCÍCIO
2044 0,00 0,00
2045 0,00 0,00
2046 0,00 0,00
2047 0,00 0,00
2048 0,00 0,00
2049 0,00 0,00
2050 0,00 0,00
2051 0,00 0,00
2052 0,00 0,00
2053 0,00 0,00
2054 0,00 0,00
2055 0,00 0,00
2056 0,00 0,00
2057 0,00 0,00
2058 0,00 0,00
2059 0,00 0,00
2060 0,00 0,00
2061 0,00 0,00
2062 0,00 0,00
2063 0,00 0,00
2064 0,00 0,00
2065 0,00 0,00
2066 0,00 0,00
2067 0,00 0,00
2068 0,00 0,00
2069 0,00 0,00
2070 0,00 0,00
2071 0,00 0,00
2072 0,00 0,00
2073 0,00 0,00
2074 0,00 0,00
2075 0,00 0,00
2076 0,00 0,00
2077 0,00 0,00
2078 0,00 0,00
2079 0,00 0,00
2080 0,00 0,00
2081 0,00 0,00
2082 0,00 0,00
2083 0,00 0,00
2084 0,00 0,00
2085 0,00 0,00
2086 0,00 0,00
2087 0,00 0,00
2088 0,00 0,00
2089 0,00 0,00
2090 0,00 0,00
2091 0,00 0,00
2092 0,00 0,00
2093 0,00 0,00
2094 0,00 0,00
2095 0,00 0,00
2096 0,00 0,00
2097 0,00 0,00
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, § 12º, inciso V) R$ 1,00 
COMPENSAÇÃO
2025 2026 2027
IPTU Insenção parcial Tecnologia 30.000,00 35.000,00 40.000,00
Combater a 
Inadimplência de 
IPTU dos prédios 
ISSQN Insenção Produção 30.000,00 35.000,00 40.000,00
Combater a 
Sonegação de 
60.000,00 70.000,00 80.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES / 
PROGRAMA / 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
TOTAL
Fonte: SEMAP
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V) R$ milhares
EVENTO VALOR PREVISTO 2025
Aumento Permanente da Receita 73.076.477,92
( - ) Transferências Constitucionais 29.744.016,85
( - ) Transferências ao FUNDEB 18.355.666,67
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 24.976.794,40
Redução Permanente de Despesa ( II ) 0,00
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 24.976.794,40
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 350.000,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 350.000,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III - IV ) 24.626.794,40
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
Fonte: SEMAP
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 
Descricão Valor Descricão Valor
Demandas Judiciais 50.000,00 Crédito Adicional da Reserva de 
contingência 50.000,00
Dívidas em Processo de 
Reconhecimento 2.000,00 Crédito Adicional da Reserva de 
contingência 2.000,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00
Assunção de Passivos 0,00
Assistências Diversas 2.000,00 Crédito Adicional da Reserva de 
contingência 2.000,00
Outros Passivos Contingentes 0,00
SUBTOTAL 54.000,00 SUBTOTAL 54.000,00
Descrição Valor Descrição Valor 
Frustração de Arrecadação 30.000,00 Redução de empenhos 30.000,00
Restituição de Tributos a Maior 3.000,00 Redução de Receita 3.000,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUBTOTAL 33.000,00 SUBTOTAL 33.000,00
TOTAL 87.000,00 TOTAL 87.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Fonte: SEMAP
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO - RISCOS FISCAIS
2025
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS

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