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ESTADO DO MARANHÃO
P
REFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº2024
Dispõe sobre a alteração da composição dos
membros do Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional - COMSEA, Lei nº
527/2021, do Município de Vitória do
Mearim-ma e dá outras providências.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito Municipal de Vitória do Mearim — MA,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais previstas na Lei Orgânica Municipal,
submete para apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o seguinte:
Art. 11 - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA),
órgão permanente, colegiado, de caráter deliberativo, de assessoramentoimediato ao Prefeito
do Município, composto por 12 (doze) membros, igual ao númerode suplentes, e vinculado à
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca, tem como objetivo propor,
deliberar sobre programas, projetos, açõese políticas de Segurança Alimentar e Nutricional
de que trata esta Lei, monitorar e avaliar a sua execução.
Art. 13 - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do
Município de Vitória do Mearim, Estado Maranhão tem a seguinte representação legal:
|- Um terço (1/3) de representantes do Poder Público, através das seguintes
Secretarias:
a) Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Pesca;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Il - Dois terços (2/3) de Representantes da Sociedade Civil Organizada, eleitos em
assembleia geral entre os seguintes setores: movimentos populares organizados,
associações comunitárias e organizações não governamentais;
instituições religiosas; associações de classe profissionais e empresariais;
movimentos sindicais, de empregados e patronal, urbanos e rurais afins a política de
SAN e outros que existirem no Município preferencialmente afetos a política de
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
SAN.
i s di ições
Art, 14- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, 05 de junho de 202
Melieadiad
Prefeito Municipal
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