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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaCria Comissão Especial para estudar a viabilidade de reformar a Lei Orgânica Municipal.
native_id250

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T11:59:56.354312-03:00 Aprovado 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO
Página 1
CNPJ. 06.659.528/0001-53
Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA
Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br
Https://vitoriadomearim.ma.leg.br
Projeto de Resolução nº 02/2025 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória do 
Mearim/MA, de 21 de fevereiro de 2025.
Cria Comissão Especial para estudar a 
viabilidade de reformar a Lei Orgânica 
Municipal.
O Presidente da Camara Municipal de Vitória do Mearim/MA, Veredador Aleilson 
Santos, no uso das atribuições legais, conforme disposto no Art. 30 da Lei Organica do 
Municipio, e Art. 50 do Regimento Interno: faço saber que o Plenário aprovou e eu 
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória do Mearim/MA, uma 
Comissão Especial com o objetivo de estudar a viabilidade de reformar a Lei Orgânica 
Municipal.
Art. 2º - A Comissão Especial será composta por membros indicados pela Mesa 
Diretora, observando a paridade de representação partidária.
Art. 3º - A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de 
publicação desta resolução, e do ato de dessignação dos seus membros para apresentar o 
relatório dos seus trabalhos.
Art. 4º - A Comissão Especial deverá fundamentar seu relatório em conformidade 
com o Art. 30 da Lei Orgânica do Município e o Art. 50 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Vitória do Mearim, em 21 de fevereiro de 
2025.
Justificativa.
A presente proposta visa a criação de uma Comissão Especial para estudar e analisar 
a viabilidade de reformar a Lei Orgânica Municipal, atendendo às necessidades atuais da 
população e promovendo melhorias na legislação vigente. Diante das transformações 
sociais, econômicas e tecnológicas que ocorreram nos últimos anos, torna-se imperativo que 
a legislação municipal acompanhe essas mudanças para garantir uma administração pública 
eficiente, transparente e alinhada com os princípios democráticos.
A Lei Orgânica Municipal, sendo a Constituição do município, deve refletir as 
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO
Página 2
CNPJ. 06.659.528/0001-53
Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA
Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br
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demandas contemporâneas dos cidadãos e facilitar a implementação de políticas públicas 
que promovam o bem-estar social, a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico local. 
Através do estudo detalhado e criterioso, espera-se identificar pontos que necessitem de 
atualização ou modificação para assegurar a eficácia e a modernidade das normas 
municipais, contribuindo para a promoção de uma governança mais participativa e inclusiva.
Além disso, a atualização da Lei Orgânica é fundamental para fortalecer os 
mecanismos de controle e fiscalização, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados 
de forma adequada e que os direitos e deveres dos cidadãos sejam plenamente respeitados. 
Ao revisar os dispositivos legais, será possível introduzir inovações que melhorem a 
prestação de serviços públicos, promovam a equidade social e incentivem a participação 
cidadã nos processos decisórios.
Uma Lei Orgânica moderna e bem estruturada pode também atrair investimentos e 
fomentar parcerias público-privadas, impulsionando o crescimento econômico e gerando 
novas oportunidades de emprego e renda para a população. A reforma legislativa permitirá, 
ainda, a incorporação de práticas de governança digital, que agilizem os procedimentos 
administrativos e aproximem a administração pública dos munícipes.
Por fim, a criação da Comissão Especial demonstra o compromisso da Câmara 
Municipal de Vitória do Mearim/MA com a transparência e a participação popular, abrindo 
espaço para o debate público e para a contribuição de diferentes segmentos da sociedade na 
construção de uma legislação mais justa e eficiente. Através dessa iniciativa, busca-se não 
apenas a atualização da Lei Orgânica, mas a construção de um marco legal que reflita os 
valores e aspirações da comunidade, promovendo um futuro mais próspero e sustentável 
para todos.
Mesa Diretora da Camara Municipal de Vitória do Mearim/MA, 21 de fevereiro de 
2025.
Aleilson Santos
Presidente
Raimundo Teixeira Franco
Vice Presidente
Paulo Victor Falcão
1º Secretário
Luiza de Paula Viegas Pinto
2º Secretária

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