ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rio Branco, s/nº, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000
Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
DO MEARIM À CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA DO MEARIM, PARA CONSTRUÇÃO
DE SUAS INSTALAÇÕES.
RAIMUNDO NONATO EVERTON, Prefeito de Vitória do Mearim/MA, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder
Legislativo, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de um imóvel de sua
titularidade, à Câmara Municipal de Vitória do Mearim/MA, inscrita no CNPJ nº
06.659.528/0001-53, situado na cidade de Vitória do Mearim/MA, localizado na Rua
Teodoro Ferreira, nº 23, Quadra 05, bairro Centro, com área superficial de 554,90 m² e
perímetro de 100,51metros, com as seguintes dimensões e confrontações: A poligonal
inicia no ponto P-01, de coordenadas UTM N=9.617.407,46m e E-514.491,81m
referidas ao MCWGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de
207°40'35'' e distância de 14,50m, confrontando com a Rua Teodoro Ferreira, até atingir
o ponto P-02, de coordenadas N 9.617.394,62m e E 514.485,07m; deste segue com
azimute de 296°19'08'' e distância de 35,00m, confrontando com a Camelia Jardim, até
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atingir o ponto P-03, de coordenadas N 9.617.410,13m e E 514.453,70m; deste segue
com azimute de 28°26'19'' e distância de 16,00m, confrontando com a Defensoria
Pública - MA, até atingir o ponto P- 04, de coordenadas N 9.617.424,20m e E
514.461,32m; deste segue com azimute de 116°17'56'' e distância de 30,50m,
confrontando com a Rua Santa Teresinha, até atingir o ponto P-05, de coordenadas N
9.617.410,69m e E 514.488,66m; deste segue com azimute de 135°47'47'' e distância de
4,51m, confrontando com a Rua Santa Teresinha, até atingir o ponto P-01, de
coordenadas N 9.617.407,46m e E 514.491,81 m, confrontando com a Rua Santa
Teresinha, até atingir o ponto P-01, de coordenadas N 9.617.407,46m e E 514.491,81 m,
onde teve inicio a descrição desse perímetro, com Matrícula de Imóvel nº 3107 e
Código Nacional de Matrícula nº 030130.2.0003107-88.
Parágrafo Único – Tratando-se de fração de um imóvel maior, fica o Oficial de Registro
Imobiliário autorizado a fazer o correspondente desmembramento da área.
Art. 2º - A doação do referido imóvel a que se refere o artigo anterior, se destina à
construção das instalações da sede da Câmara Municipal de Vitória do Mearim/MA.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 17 de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim/MA