ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rio Branco, s/nº, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000
Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
DO MEARIM À DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO MARANHÃO.
RAIMUNDO NONATO EVERTON, Prefeito de Vitória do Mearim/MA, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder
Legislativo, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de um imóvel de sua
titularidade, à Defensoria Pública do Estado do Maranhão, CNPJ 00.820.295/0001-42,
situado na cidade de Vitória do Mearim/MA, localizado na Rua Santa Terezinha, nº 23-
A, Quadra 05, bairro Poeirão, com área superficial de 238,84m² e perímetro de 6l,83m,
com as seguintes dimensões e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no
ponto P-01, de coordenadas N=9.617.429,31m e E=514.445,35m referidas ao
MC°WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 119°53'32"
e distância de l5,l0m, confrontando com a RUA SANTA TEREZINHA, até atingir o
ponto P-02, de coordenadas N 9.617.421,78m e E 514.458,44m; deste segue com
azimute de 209°53'32" e distância de 11,75m, confrontando com terras MUNICIPAIS,
até atingir o ponto P-03, de coordenadas N 9.617.411,60m e E 514.452,59m; deste
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rio Branco, s/nº, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000
Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br
segue com azimute de 299°53'32" e distância de 15,10m, confrontando com terras da
SRA. CAMELIA JARDIM, até atingir o ponto P-04, de coordenadas N 9.617.419.12m
e E 514.439,49m; deste segue com azimute de 29°53'32" e distância de 11,75m,
confrontando com terras da SRA. JOANA, até atingir o ponto P-01, de coordenadas N
9.617.429,31m e E 514.445,35m, onde teve início a descrição deste perímetro; com
Matrícula de Imóvel nº 3118 e Código Nacional de Matrícula nº 030130.2.0003118-55.
Parágrafo Único – Tratando-se de fração de um imóvel maior, fica o Oficial de Registro
Imobiliário autorizado a fazer o correspondente desmembramento da área.
Art. 2º - A doação do referido imóvel a que se refere o artigo anterior, se destina à
manutenção das instalações do Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Maranhão
na cidade de Vitória do Mearim/MA.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 17 de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim/MA