br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

materia nº 3/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaSolicita que seja encaminhado este Requerimento ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações e providências quanto ao pagamento da Gratificação dos recursos provenientes do rateio do FUNDEB, destinados aos profissionais da educação do município.
native_id265

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T11:03:32.956442-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

VAD
BM Be)
VITÓRIA DO M
CM
CNP: 06.659.578/
Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
REQUERIMENTO Nº03/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vitória
do Mearim - MA
O Vereador Paulo Victor Falcão, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado este
Requerimento ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Educação,
solicitando informações e providências quanto ao pagamento da
Gratificação dos recursos provenientes do rateio do FUNDEB, destinados
aos profissionais da educação do município.
Justificativa:
Considerando que o município de Vitória do Mearim recebeu
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme
demonstram os documentos oficiais de repasse, e que tais valores devem
ser aplicados prioritariamente na valorização dos profissionais da
educação, requer-se esclarecimentos sobre:
1. O cronograma e previsão de pagamento da Gratificação aos
Professores e demais servidores da Educação;
2. A forma de cálculo da Gratificação, garantindo critérios justos e
transparentes;
3. O percentual do valor total que será destinado aos profissionais
da educação, conforme determinações legais;
4. Outras providências que a Prefeitura pretende adotar para
assegurar o direito dos profissionais da educação.
Este pedido está amparado na Lei do Fundo - Lei 14.113/2020 -
permite o uso da verba para bonificação e abono quando o Ente não tiver
alcançado a obrigação de aplicar, no mínimo, 70% do valor total do
Fundeb no ano em pagamento dos profissionais da educação básica em
efetivo exercício.
Assim como está no Art. 26. Excluídos os recursos de que trata o
inciso III do caput do art. 5º desta Lei, proporção
não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais
dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei
Rua Presidente Vargas 07, Centro - Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521 142 - emvitoriama(Doutlook com
Scanned with
(EB CamScaner:
Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da
remuneração dos profissionais da educação
básica em efetivo exercício.
Diante do exposto, requer-se que este pedido seja aprovado pelo
Plenário e encaminhado ao Executivo Municipal, garantindo transparência
e respeito aos profissionais da educação de nosso município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitória do Mearim-MA,
25 de fevereiro de 2025.
PAULO VICTOR FALCÃO
Vereador
Run Demeidante 4. ...
Scanned with
| 9 CamsScanner;

open original →