br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

materia nº 9/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaSolicita que proceda ao imediato pagamento da gratificação dos valores oriundos do rateio do FUNDEB aos profissionais da educação, conforme previsto na Lei do Fundo – Lei 14.113/2020 – permite o uso da verba para bonificação e abono quando o Ente não tiver alcançado a obrigação de aplicar, no mínimo, 70% do valor total do Fundeb no ano em pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
native_id266

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T10:08:17.451619-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

VAD
57 02/95
E VITÓRIA DO
CNPJ: 06.659,52 A]
Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
INDICAÇÃO Nº 09/2025
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA DO MEARIM-MA
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Vitória do Mearim - MA
O Vereador Paulo Victor Falcão, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que
proceda ao imediato pagamento da gratificação dos valores oriundos do
rateio do FUNDEB aos profissionais da educação, conforme previsto na
Lei do Fundo - Lei 14.113/2020 - permite o uso da verba para bonificação
e abono quando o Ente não tiver alcançado a obrigação de aplicar, no
mínimo, 70% do valor total do Fundeb no ano em pagamento dos
profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Justificativa:
Os profissionais da educação desempenham papel fundamental no
desenvolvimento do município e têm direito 70% dos recursos recebidos
pelo município, conforme determina a legislação federal e decisões
judiciais que garantem **no mínimo 70% dos valores do rateio para
pagamento de Gratificação aos profissionais.
Dessa forma, indica-se que a Prefeitura adote todas as providências
necessárias para a efetivação do pagamento, garantindo transparência e
a correta valorização dos profissionais da educação.
A presente Indicação está fundamentada
no Art. 26. Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput
do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento)
dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será
destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos
profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Diante do exposto, solicita-se o “atendimento desta Indicação”,
garantindo que o direito dos educadores seja respeitado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitória do Mearim-MA,
25 de fevereiro de 2025.
Tek ido, Hauatalhao
PAULO VICTOR FALCÃO
VEREADOR
Rua Presidente Vargas 07, Centro - Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 - cmvitoriamaQDoutlook.com
Scanned with
(EB CamScaner:

open original →