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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaCria o Programa Municipal de Descoberta Precoce de Sinais de Autismo e dá outras providências.
native_id294

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-21T10:54:54.752175-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

APROVAD
e Mol / 03 /
vi VITÓRIA DI 1
3
09 L 550
Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
PROJETO DE LEI Nº 04/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESCOBERTA PRECOCE DE SINAIS
DE AUTISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Paulo Victor Falcão
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Descoberta de Sinais Precoces
de Autismo na rede pública de saúde do município de Vitória do Mearim.
Art. 2º O Programa consiste na aplicação do teste M-CHAT (Modified
Checklist for Autism in Toddlers) em crianças entre dezoito e trinta meses
de idade, conforme recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria,
para a identificação precoce de possíveis sinais do Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Art. 3º A aplicação do teste M-CHAT será realizada nas Unidades Básicas
de Saúde (UBS), podendo também ocorrer durante visitas das equipes
de saúde da família.
Art. 4º As equipes responsáveis pela aplicação do teste M-CHAT deverão
receber capacitação específica para garantir a segurança e a precisão na
identificação dos sinais do TEA, sendo obrigatório um certificado de
qualificação para essa função.
Art. 5º No momento da realização do teste, os responsáveis deverão ser
informados sobre a importância da identificação precoce do TEA, bem
como sobre a escala de pontuação do M-CHAT, que classifica o risco em:
I - Risco baixo: O a 2 pontos;
II - Risco moderado: 3 a 7 pontos;
Rua Presidente Vargas 07, Centro — Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 — cmvitoriamaQDoutlook com
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Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
III - Risco elevado: 8 a 20 pontos.
Art. 6º Caso o teste indique uma probabilidade elevada de TEA, o médico
responsável deverá:
I - Informar os responsáveis sobre a necessidade de avaliação por um
especialista e encaminhar a criança, de imediato, para consulta com
profissional da área, por meio do Sistema de Regulação (SISREG);
II - Encaminhar o caso ao Conselho Tutelar, para que este acompanhe o
atendimento à criança, inclusive no âmbito escolar.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo
ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória do Mearim - MA, 12 de março de 2025,
PAULO VICTOR FALCÃO
VEREADOR
Rua Presidente Vargas 07, Centro - Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 - cmvitoriamaDoutlook com
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Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
JUSTIFICATIVA
A detecção precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é
fundamental para garantir o início de intervenções adequadas,
promovendo o melhor desenvolvimento das crianças afetadas. O
diagnóstico precoce permite o acesso rápido aos serviços de saúde e
educação especializados, minimizando impactos negativos no
desenvolvimento social, comportamental e cognitivo.
O Teste de Triagem M-CHAT é uma ferramenta amplamente reconhecida
e utilizada mundialmente para identificar sinais sugestivos de autismo em
crianças de 18 a 30 meses. Sua aplicação é simples, eficiente e de baixo
custo, podendo ser realizada por pediatras, enfermeiros e equipes de
saúde da família durante consultas de acompanhamento infantil.
A implementação deste programa em Vitória do Mearim visa preencher
uma lacuna importante na rede pública de saúde, uma vez que muitos
casos de TEA ainda são diagnosticados tardiamente. Além disso, o
programa contribui para a capacitação dos profissionais de saúde,
permitindo a identificação precoce e o aprimoramento no atendimento às
crianças com suspeita do transtorno.
A criação deste programa representa um avanço na garantia dos direitos
das crianças com autismo, assegurando um atendimento mais
humanizado e alinhado às melhores práticas de saúde e educação.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, que contribuirá para uma sociedade mais inclusiva e
equitativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitória do Mearim-MA,
12 de março de 2025.
“Ada RJ cx do
PAULO VICTOR FALCÃO
VEREADOR
Rua Presidente Vargas 07, Centro — Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 — cmvitoriamaGDoutlook.com
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