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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO DE VITÓRIA DO MEARIM-MA, COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-21T10:54:02.759025-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

APROVAD
PMES ES
.M 4 VITÓRIA a
7 04055.
Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
AUTOGRÁFO DE LEI Nº 005/2025-DE 12 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
LEGISLATIVO DE VITÓRIA DO MEARIM-MA, COMO
VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS
NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim- MA, no uso de suas
atribuições, que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa legislativa,
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Vitória do Mearim- MA, em
Ordinária, realizada na data de 12 de março de 2025, APROVOU o Projeto de Lei
005/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, e ele encaminha ao Chefe do
Poder Executivo para SANÇÃO, o seguinte:
Art. 1º Fica criada a Imprensa Oficial Legislativa Eletrônica da Câmara dos
Vereadores e Vereadoras de Vitória do Mearim- MA, denominado Diário Oficial
Eletrônico da Câmara dos Vereadores e Vereadoras dp Município de Vitória do
Mearim, como meio oficial de publicação e divulgação dos atos normativos e
administrativos do Poder Legislativo.
Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores e Vereadoras do
Município de Vitória do Mearim, será veiculado gratuitamente na rede mundial de
computadores - internet, em sítios oficiais da Câmara, por meio de sistema de fácil
acesso ao público em geral e aos órgãos de controle, sem a utilização de senhas ou
cadastramento, garantindo a transparência e publicidade de tramitações legislativas,
dos atos administrativos, portarias, decretos, leis, avisos, notificações, licitações e
comunicados em geral dos órgãos e entidades dos Poder Legislativo Municipal.
Rua Presidente Vargas 07, Centro — Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 — cmvitoriamaDoutlook.com
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Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
81º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro
meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por
lei, exigem intimação ou vista pessoal.
62º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores
e Vereadoras do Município de Vitória do Mearim.
63º Havendo contagem de prazo, este terá início no primeiro dia útil que
seguir ao considerado como data da publicação, observada a Legislação Especial.
Art. 3º As publicações do Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores
e Vereadoras do Município de Vitória do Mearim, deverão ter sua autenticidade e
integridade asseguradas por certificado digital, proveniente de Autoridade
Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil.
Art. 420 Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo da Câmara dos
Vereadores e Vereadoras do Município de Vitória do Mearim terá o número mínimo
de uma página, sendo ilimitado o número de páginas, também podendo ser utilizado
para publicação oficial de caráter educativo, informativo e de orientação social.
81º O Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores e Vereadoras do
Município de Vitória do Mearim de que trata esta lei, poderá ser editado diariamente,
semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de
publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismos romanos e as
páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas.
82º Poderá haver edição extra do Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos
Vereadores e Vereadoras do Município de Vitória do Mearim quando conveniente
para o Poder Legislativo Municipal.
83º Após a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações ou
supressões, sendo que eventuais retificações de documentos deverão constar de
Rua Presidente Vargas 07, Centro — Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 - cmvitoriama(Doutlook.com
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Estado do Maranhão
nova publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara dgs Vereadores e Vereadoras
do Município de Vitória do Mearim instituído por esta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º A implantação do Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores
e Vereadoras do Município de Vitória do Mearim deverá ser precedida de ampla
divulgação, em canais oficiais da Câmara Municipal de Vitória do Mearim com 30
(trinta) dias de antecedência.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e retroage seus
efeitos a 02 (dois) de janeiro de 2025.
Plenário “Miguel Moisés da Silva”, Plenário da Câmara Municipal de Vitória
do Mearim- MA, em 14 de março de 2025.
Presidente da diria ii icipalde- Vitória do Mearim - MA
Rua Presidente Vargas 07, Centro - Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 - cmvitoriama(Doutiook.com
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