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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Acessibilidade Já” para a adaptação de espaços públicos e privados, garantindo mobilidade e inclusão para pessoas com deficiência no município de Vitória do Mearim.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-11T10:18:18.937106-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

| APROVADO
A Caro
Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
PROJETO DE LEI Nº 08/2025
Programa 7“Acessibilidade Já”
para a ádaptação de espaços
públicos e privados, garantindo
mobilidade e inclusão para
pessoas com deficiência no
município de Vitória do Mearim.
Dispõe o/a a criação do
O VEREADOR PAULO VICTOR FALCÃO, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Criação do Programa “Acessibilidade Já”
Fica instituído o Programa “Acessibilidade Já”, destinado a garantir a
mobilidade, acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência física,
auditiva, visual, intelectual e múltipla, promovendo a adaptação de
espaços públicos e privados no município de Vitória do Mearim.
0)
Art. 2º - Medidas Obrigatórias de Acessibilidade
Os órgãos públicos municipais e estabelecimentos privados de
atendimento ao público deverão adotar as seguintes medidas:
I - Construção e adequação de rampas de acesso em todos prédios
públicos, escolas, hospitais, praças e espaços de grande circulação;
II - Instalação de pisos táteis para auxiliar pessoas com deficiência visual
em vias públicas e órgãos públicos;
II - Criação de vagas exclusivas para pessoas com deficiência em
estacionamentos públicos e privados, com fiscalização para garantir o
cumprimento;
IV - Inclusão de banheiros adaptados para cadeirantes em espaços
públicos e estabelecimentos comerciais,
Rua Presidente Vargas 07, Centro - Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 - cmvitoriama outlook. com
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E Camscaner:
Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
V - Disponibilização de intérpretes de Libras em eventos oficiais e
serviços essenciais da Prefeitura para atender a comunidade surda;
VI - Criação de sinalização visual e sonora em semáforos e prédios
públicos para auxiliar pessoas com deficiência auditiva e visual;
VII - Implementação do Programa Transporte Acessível, garantindo que
parte da frota de transporte público seja adaptada para cadeirantes e
pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 3º - Fiscalização.
I - O Poder Executivo e Legislativo municipal ficará responsável por
fiscalizar e garantir a execução das medidas, podendo firmar parcerias
com entidades privadas para acelerar as adaptações.
Art. 4º - Campanhas de Conscientização
O município promoverá campanhas para conscientizar a população sobre
inclusão e respeito às pessoas com deficiência, incluindo ações educativas
em escolas e empresas.
Art. 5º - Disposições Finais
1- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
II - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória do Mearim - MA, 25 de março de 2025.
PAULO VICTOR FALCÃO
VEREADOR
Rua Presidente Vargas 07, Centro - Vitária do Mearim/MA, CNPJ. 06.659.528/0001.53
Contato: (98) 33521 142 - cmvitoriamaQDoutlook.com
(EB CamScaner:
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Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
Justificativa
O Programa “Acessibilidade Já” tem o objetivo de garantir direitos básicos
às pessoas com deficiência, promovendo uma cidade mais inclusiva e
acessível. A falta de infraestrutura adequada compromete a
independência e a qualidade de vida de milhares de cidadãos, e essa Lei
busca corrigir essas falhas.
A proposta é prática, viável e de fácil execução, podendo ser implantada
gradualmente e com parcerias público-privadas para reduzir custos. A
fiscalização garantem que os estabelecimentos e órgãos públicos
cumpram as diretrizes de acessibilidade.
O Projeto de lei com base na lei 25/2022 que obriga a existência de
rampas de acessibilidade em todas as praias brasileiras
A responsabilidade é de todas as esferas de governo, Federal, Estadual e
Municipal
Vitória do Mearim - MA, 25 de março de 2025.
PAULO VICTOR FALCÃO
VEREADOR
Rua Presidente Vargas 07, Centro - Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 08.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 - cmvitoriamaQoutlook com
E Camscaner:
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*Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 08/2025*
Fica acrescido ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 08/2025 o seguinte inciso:
*vIII* - Consideração das *barreiras urbanísticas* e dos *elementos urbanísticos* no
planejamento e execução de pavimentação de vias públicas e espaços urbanos, de modo
a garantir que a infraestrutura urbana seja plenamente acessível às pessoas com
deficiência, em conformidade com os princípios da lei 13.146/2015, Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), incluindo a
adaptação de calçadas, esquinas, meios-fios e outros elementos urbanos que possam
representar obstáculos à mobilidade e inclusão social.
Essa emenda visa incluir a necessidade de um planejamento cuidadoso e a eliminação
de barreiras urbanísticas em todas as intervenções de pavimentação e urbanização,
garantindo que a cidade se torne efetivamente acessível para todos os cidadãos e todas
as cidadãs , em especial para as pessoas com deficiência.
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E) CamScanner”:
Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
Rua Presidente Vargas 07, Centro - Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 - cmvitoriamaQDoutlook com
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