APROVAD
EM B0/GU/
Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 26 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: INSTITUI A REALIZAÇÃO DA
FEIRINHA CULTURAL NO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA DO MEARIM-MA AOS DOMINGOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim- MA, no uso de suas
atribuições, que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa legislativa,
apresenta de sua autoria, o Projeto de Lei nº 009/2025, para discussão e deliberação
do Plenário desta Casa que diz o seguinte:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Vitória do Mearim- MA a
Feirinha de Vitória do Mearim- MA, que será realizada na Beira do Rio, no Beco da
Cultura e Praças Públicas, aos domingos, objetivando reunir produtos agroecológicos,
artesanato, gastronomia e apresentações culturais locais.
Art. 2º A organização e condições para participação na Feirinha de Vitória do
Mearim- MA, será organizada por meio de ato normativo do poder executivo local,
no qual estabelecerá os critérios de participação popular.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta requisição à
Secretaria de Cultura do Município de Vitória do Mearim para inclusão na Lei Aldir
Blanc.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Miguel Moisés da Silva”, Plenário da Câmara Municipal de Vitória
do Mearim- MA, em 26 de março de 2025.
Presidente da Câmara icipalte-Vitória do Mearim - MA
Rua Presidente Vargas 07, Centro - Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 - cmvitoriamaDoutlook.com
Scanned with
| 9 CamsScanner;
Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Sirvo-me do presente para apresentar a Vossas Excelências e para submeter à
apreciação e aprovação do Plenário, o anexo PROJETO DE LEI Nº XXXXX, de minha
autoria, que INSTITUI A REALIZAÇÃO DA FEIRINHA CULTURAL DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA DO MEARIM-MA AOS DOMINGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, com o
seguinte pronunciamento:
É preciso se estabelecer uma maior participação popular na cultura, no turismo
e no fomento da economia local em nossa cidade. Dessa necessidade de união de
esforços entre poder público local e participação popular, uma das ferramentas
eficazes em nossa cidade será a Feirinha Cultural que ocorrerá aos domingos.
Acredito que esta inovação trará para a nossa cidade ganhos imensuráveis, uma
vez que a divulgação, a participação e o engajamento social, apresentará nossa
cidade com suas culturas, tradições e emoções, um modelo de evento que já se
reproduz por vários locais deste nosso país.
Portanto, a realização da feirinha aos domingos, em um dos nossos cartões
postais, a beira-rio de Vitória do Mearim- MA, objetivará reunir produtos
agroecológicos, artesanato, gastronomia e apresentações culturais locais.
Com expectativa de que a população, que tanto reivindica por eventos culturais
em nossa cidade possa de fato se engajar, e o poder público local possa a partir da
presente publicação desta Lei, transformar e inovar no cenário cultural de nossa
cidade, é que apresento a presente propositura para apreciação dos nobres
companheiros.
Rua Presidente Vargas 07, Centro - Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 - cmvitoriama(Doutlook com
Scanned with
CamScanner:
Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
Demais considerações poderão ser desenvolvidas em Plenário, quando da
discussão da matéria. Assim, espero a apreciação e aprovação do presente Projeto
pelos nobres Vereadores desta Casa de Leis conforme proposto.
ori Sah A
Presidente da Câmara Myhicipal de Vitória do Mearim - MA
Rua Presidente Vargas 07, Centro - Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 - cmvitoriama(Doutlook com