APROVAD
EMOM /
C. M VITÓRIA DO
CNPJ: 06.659.5
Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 26 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM-
MA, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim- MA, no uso de suas
atribuições, que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa legislativa,
apresenta de sua autoria, o Projeto de Lei nº 010/2025, para discussão e deliberação
do Plenário desta Casa que diz o seguinte:
Art. 1º Fica criado o Memorial da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Maranhão,
com a finalidade de registrar, resgatar e preservar a memória do Poder Legislativo.
Art. 22 Integram o acervo do Memorial da Câmara Municipal:
|- atas de sessões, reuniões e eventos históricos
||- vídeos, institucionais ou não, relacionados com o Poder Legislativo Municipal;
Il — fotografias;
IV — matérias e artigos jornalísticos veiculados em jornais, revistas ou outras mídias,
relacionados ao Poder Legislativo;
V — equipamentos, mobiliário e peças que possuam valor histórico para o Poder
Legislativo;
VI — escriturações, livros e quaisquer registros de atos ou fatos relacionados com a
história do Poder Legislativo;
VII — outros documentos ou registros de valor histórico.
Art. 32 Fica criada, no âmbito do Memorial da Câmara Municipal de Vitória do
Mearim- MA, a Galeria das Vereadoras Vitorienses, com a finalidade de homenagear,
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registrar e preservar a memória das mulheres que exercem ou exerçam mandato
parlamentar no Poder Legislativo Municipal.
$ 1º A Galeria das Vereadoras Vitorienses será composta por registros físicos e digitais
que evidenciem a trajetória das parlamentares, incluindo:
| - Fotografias oficiais e registros documentais das vereadoras que exerceram ou
exercem mandatos na Câmara Municipal de Vitória do Mearim — MA;
| — Dados biográficos e informações relevantes sobre suas atuações políticas,
legislativas e sociais;
Ill — Registros de proposições legislativas, projetos relevantes e ações voltadas à
promoção da cidadania e dos direitos das mulheres;
IV — Outros elementos de valor histórico que contribuam para a preservação e difusão
da memória política feminina no legislativo municipal.
& 2º A curadoria da Galeria das Vereadoras Vitorienses poderá ser coordenada pela
Procuradoria da Mulher, em parceria com a Comissão Permanente de Gestão do Memorial,
a Mesa Diretora e demais órgãos e entidades voltadas à valorização da memória e da
participação feminina na política.
Art. 4º Fica criada a Comissão Permanente vinculada à Diretoria Legislativa da
Câmara, responsável pela gestão do acervo do Memorial, a quem compete:
|- organizar o Memorial;
|| - pesquisar, coletar e conservar o acervo;
||| — propor e implementar políticas que visem à preservação da memória do Poder
Legislativo;
IV — propor concursos para selecionar trabalhos de pesquisa que verse sobre a
história do Poder Legislativo de Vitória do Mearim-MA
V - colaborar na organização de eventos culturais agendados pela Mesa Diretora e
pelos Vereadores, que envolvam visitas ao Memorial da Câmara Municipal;
VI - exercer outras atividades afins.
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6 1º É permitida a incorporação de bens ao acervo do Memorial da Câmara Municipal
por meio de doação e legado.
4 2º Ficam incorporados ao acervo do Memorial as fotografias que compõem a
galeria de Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Vitória do Mearim- MA.
Art. 5º. O Memorial será instalado em local adequado à boa gestão, conservação e
guarda do acervo, bem como a visitações públicas.
Art. 6º. Cabe ao Presidente da Câmara expedir todos os atos pertinentes a gestão do
Memorial criado por esta Resolução
Art. 72. As despesas decorrentes do Memorial da Câmara correrão por conta da
dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal.
Aleilson Santos
Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim — MA
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JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
Sirvo-me do presente para apresentar a Vossas Excelências e para submeter à
apreciação e aprovação do Plenário, o anexo PROJETO DE LEI Nº 010/2025, de minha
autoria, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA DO MEARIM-MA, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
com o seguinte pronunciamento:
É preciso que um povo conheça sua história, seu passado, e os legados que se
estabeleceram no decorrer do avanço de uma sociedade. Dessa necessidade de união
de esforços entre poder público local e participação popular, uma das ferramentas
eficazes em nossa cidade será o Memorial do Legislativo que terá a missão de fazer
esse resgate e rescrever a história de nosso legislativo.
Acredito que esta inovação trará para a nossa cidade ganhos imensuráveis, uma
vez que a divulgação, a participação, e a apresentação do que se moldou nosso
legislativo, apresentará para a nossa cidade e para os nossos visitantes, como
construímos nossa história, nossas leis e o avanço de nossa cidade.
Portanto, a criação do Memorial, objetivará reunir passado, presente e levará
ao futuro a inspiração para juntos avançarmos.
Com expectativa de que a população, que tanto reivindica pela história de
nossa cidade possa de fato conhecer a história do legislativo, a partir da presente
publicação desta Lei, resgatar e recriar nosso legislativo, será o intuito através da
presente propositura para apreciação dos nobres companheiros.
Demais considerações poderão ser desenvolvidas em Plenário, quando da
discussão da matéria. Assim, espero a apreciação e aprovação do presente Projeto
pelos nobres Vereadores desta Casa de Leis conforme proposto.
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Presidente
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