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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaEstabelece um programa municipal de aprendizagem para jovens e estabelece outras disposições na cidade de Vitória Mearim, Maranhão.
native_id327

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-11T10:33:13.827103-03:00 Aprovado 12 0 0

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APROVAD
EM JL/O / 5
C. M VITÓRIA ARIM
eNPJ: 00.659, 408 É
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO ME
Câmara Municipal de Vitória Mearim-MA
Projeto de Lei nº14/2024
Autor(a): VEREADORA PAULINHA DA FUNERÁRIA
Estabelece um programa municipal de aprendizagem para jovens e estabelece outras
disposições na cidade de Vitória Mearim, Maranhão.
Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória do Mearim, um Programa Municipal de
Aprendizagem Juvenil com a finalidade de promover à formação e a inserção de jovens no
mercado de trabalho por meio da cooperação com empresas, órgãos públicos e entidades do
terceiro setor.
Artigo 2.º O programa destina-se aos jovens entre Os 14 e os 24 anos, principalmente os que se
encontram em situação de desvantagem social, matriculados e que frequentam regularmente a
escola, e os que ainda não concluíram o ensino secundário.
Artigo 3.º Os objetivos do regime são:
|- Proporcionar aos jovens formação profissional técnica que combine teoria e prática;
Il - Incentivar a conclusão do ensino básico;
Ill - Promover a aquisição do primeiro emprego e valorizar a experiência profissional
supervisionada;
IV - Reduzir as taxas de evasão e o desemprego juvenil na cidade;
V - Incentivar as empresas e as instituições públicas locais a assumirem responsabilidade social.
Artigo 4.º O programa será executado em cooperação com:
| - Empresas do setor privado e público sujeitas à Lei da Aprendizagem (Lei Federal nº
10.097/2000);
Il — Instituições de ensino técnico e profissional;
WII - Organizações da sociedade civil que promovam a formação e qualificação dos jovens.
Artigo 5º As empresas participantes deverão cumprir a legislação vigente relativa à contratação
de aprendizes, garantindo:
| - Registro de carteira de trabalho;
1 - Remuneração compatível com a carga horária;
II! - Os aprendizes que não tenham concluído o ensino médio poderão trabalhar até seis horas
diárias;
IV - O acompanhamento e a formação teórica complementam o trabalho prático.
RUA PRESIDENTE VARGAS 07, BAIRRO CAMPINA
VITÓRIA DO MEARIM
https: //www.vitoriadomearim ma.leg.br
Tel.: (98)9702-4199 - E-mail: camaraQvitoriadomearim.ma.leg.br Bágina à
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ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO ME
Art. 6º A administração municipal poderá celebrar convênios e parcerias com instituições
públicas e privadas para facilitar a implementação do plano, incluindo:
| - Criação de centros de formação profissional;
Il - Oportunidades de estágio em instituições públicas municipais;
| - Oferecer cursos técnicos e profissionalizantes direcionados ao mercado local.
Art. 7º A fiscalização do cumprimento deste plano será de responsabilidade da secretaria
municipal de assistência social, em conjunto com à secretaria municipal de educação, Secretária
Municipal de Administração e Finanças e demais órgãos competentes.
Art. 8º As empresas participantes do Programa Municipal de Aprendizagem Jovem poderão
usufruir de benefícios fiscais de acordo com O regulamento do órgão administrativo. Os
benefícios podem incluir:
| - Redução ou isenção parcial de tributos municipais, como ISS;
|I - Prioridade nas licitações e contratos públicos dentro dos critérios estabelecidos;
|ll - Certificação “Empresa Parceira da Aprendizagem Jovem” emitida pelo município para
reconhecimento social e comercial;
IV - Prestar apoio técnico e consultoria às empresas participantes na implementação do
programa.
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, sendo extintas quaisquer
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Vitória Do Mearim - Maranhão, 04, de abril, 2025.
ereadora Paulinha da Funerária
Autora do projeto de lej
RUA PRESIDENTE VARGAS 07, BAIRRO CAMPINA
VITÓRIA DO MEARIM
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Página 2
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Tel.: (98)9702-4199 - E-mail: mvitoriadomearim.ma.leg.br
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