br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIVULGAÇÃO, PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA ENDOMETRIOSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id329

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-09T10:37:13.827520-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

EM
CM VITÓRIA D
tr aa CNPJ: 06.659,52
Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
PROJETO DE LEI Nº 12/2025
“INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE DIVULGAÇÃO,
PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA
ENDOMETRIOSE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Divulgação, Prevenção e Tratamento da
Endometriose.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei tem como objetivos:
| — informar os cidadãos acerca das principais causas e sintomas da
endometriose:
II — disponibilizar e capacitar profissionais da área da saúde para o diagnóstico
e o tratamento da endometriose;
Il — realizar, em quantidade correspondente à demanda, exames laboratoriais e
de imagem necessários ao diagnóstico preciso da endometriose, por meio do Sistema Unico
de Saúde (SUS);
IV — Emissão de carteira: Propor a criação de uma identificação (Carteira de
Identificação da Pessoa com Endometriose- CIPE ) para pessoas com endometriose. O
objetivo é garantir um atendimento integral e pronto socorro a este grupo de pessoas; e
V — intensificar a realização de cirurgias por meio do SUS.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se endometriose a doença caracterizada
pela presença de endométrio, tecido do revestimento interior do útero, em outros órgãos da
pelve que não a cavidade uterina, ou seja, trompas, ovários, intestinos e bexiga.
Art. 3º Para a consecução de seus objetivos, o Programa de que trata esta Lei desenvolverá
ações e projetos tais como:
Rua Presidente Vargas 07, Centro — Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 =mulioriama outlook. com
canned with |
Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
I — realização de campanha informativa na qual constem informações sobre: a)
Os sintomas da endometriose;
D) as faixas etárias com maior incidência de endometriose; e
C) os cuidados necessários para as pacientes com endometriose;
II — divulgação das informações referidas nas alíneas do inc. I do caput deste artigo por meio
de:
a) inserções nas mídias de ampla veiculação;
b) confecção de cartilhas explicativas e de cartazes para serem distribuídos e
afixados nas unidades públicas de saúde; e
c) elaboração de vídeos demonstrando as terapias adequadas, para serem
apresentados em palestras e cursos de capacitação de profissionais da área da saúde;
IH) — promoção de cursos de atualização e reciclagem sobre a endometriose
voltados aos profissionais da rede pública de saúde, visando ao aperfeiçoamento e à
atualização técnico-científicos; e
IV | — provisão das unidades públicas de saúde do Município de Vitória do
Mearim-MA com profissionais capacitados para reconhecer os sintomas da endometriose e
tomar as medidas pertinentes, bem como de equipamentos necessários para a realização de
exames com alta precisão.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do
Jaudo médico em que conste o diagnóstico, para que seja iniciado, no SUS do Município de
Vitória do Mearim-MA, o tratamento da paciente com endometriose.
Parágrafo único. Conforme a necessidade terapêutica do caso, registrada em prontuário
único, o prazo referido no caput deste artigo poderá ser reduzido.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Presidente Vargas 07, Centro - Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 - cmvitoriamaDoutlook.com
: -Scanned with
<>
Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
JUSTIFICATIVA
A endometriose é uma doença que afeta cerca de 10% da população feminina brasileira,
segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo mais frequente entre
mulheres de 25 a 35 anos de idade.
Segundo a definição médica, a endometriose é uma doença caracterizada pelo crescimento
do endométrio, tecido que reveste o interior do útero, fora da cavidade uterina, ou seja, em
outros órgãos da pelve, tais como as trompas, os ovários, os intestinos e a bexiga. Todos os
meses, o endométrio fica mais espesso, para que um óvulo fecundado possa nele ser
implantado. Ocorre que, estando o endométrio fora do útero, essa alteração em sua espessura
gera sérios distúrbios às mulheres com endometriose, tais como dores intensas, sangramentos
incômodos, dentre outras complicações.
Na ausência de diagnóstico adequado e do necessário tratamento, a paciente com
endometriose poderá sofrer consequências sérias como a infertilidade e até mesmo o vir a
óbito. |
Ressalta-se que, nos estágios iniciais, a endometriose pode ser confundida com a
menstruação e as cólicas comuns nesse período, o que reforça a necessidade de um
diagnóstico médico.
Além disso, considerando que a demora no início do tratamento pode causar danos
irreparáveis à saúde da paciente com endometriose, é necessário que seja estabelecido um
prazo máximo para que o tratamento seja iniciado.
Nesse sentido, é de extrema importância que seja implementado um programa de saúde que
conte com esclarecimentos à população sobre o assunto e com ações preventivas e que o
devido tratamento, quando necessário, inicie dentro de um prazo razoável.
Assim, espero contar com o apoio de todos na aprovação deste Projeto de Lei.
ALEILSON SANTOS
VEREADOR
Rua Presidente Vargas 07, Centro — Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 — cmvitoriamaQMDoutlook com
! Scamedwith |

open original →