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Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
PROJETO DE LEI Nº 13/2025 E Ro AP
C. M VITÓRIA DO MEARM
CNPJ: 06.6, SUPRA SS
EA
Institui o Dia Municipal do
Desbravador, a ser comemorado
anualmente no dia 21 de setembro, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM-MA, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória do Mearim, o
Dia Municipal do Desbravador, a ser comemorado anualmente no
dia 21 de setembro.
Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho
desenvolvido pelos Desbravadores, grupo pertencente à Iareia
Adventista do Sétimo Dia, que atua na formação de crianças e
adolescentes por meio de atividades educativas, culturais, espirituais,
sociais e ambientais.
Art. 3º Nesta data, noderão ser promovidas atividades comemorativas,
palestras, eventos públicos, apresentações e ações comunitárias em
parceria com entidades civis, religiosas e educacionais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, se haver necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A NTOS
didi
Rua Presidente Vargas 07, Centro — Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 — emvitoriamaQortonk com
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