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RUA PRESIDENTE VARGAS 07, BAIRRO CAMPINA, CEP 65350-000
VITÓRIA DO MEARIM
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Tel.: (98)9702-4199 - E-mail: camara@vitoriadomearim.ma.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
ESTADO DO MARANHÃO
PROJETO DE LEI 10/2023
“DISPÕE SOBRE A RESERVA DE NO
MÍNIMO 10% (DEZ POR CENTO) DAS
VAGAS DESTINADAS PARA ESTAGIÁRIO
AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas destinadas a estagiários,
em órgãos da administração pública direta e indireta do Município, para pessoa
portadora de deficiência.
Parágrafo único - Caso o referido percentual mínimo não seja preenchido, a
Administração PúblicaMunicipal fica autorizada a completar este percentual com os
demais interessados.
Art. 2º - Serão asseguradas ao estagiário portador de deficiência, as adaptações
necessárias ao desempenho da atividade.
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contando a
partir da data desua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
RUA PRESIDENTE VARGAS 07, BAIRRO CAMPINA, CEP 65350-000
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ESTADO DO MARANHÃO
JUSTIFICATIVA
A intenção do referido projeto de lei é no sentido de buscar e realizar a igualdade material,
assegurada constitucionalmente, proporcionando aos estudantes portadores de
deficiência a realização de estágios relevantes para a sua formação acadêmica e para o
posterior ingresso no mercado de trabalho.
É dever da administração pública propor políticas públicas de inclusão, como na proposta
aqui apresentada.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, 28 de março de 2023.
JONATH CHAVES LOPES
Vereador
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