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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a criação de Cargos Efetivos no quadro de pessoal, conforme disposto da Lei Orgânica do Município de Vitória do Mearim-MA e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-26T10:16:59.271430-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DO MARANHÃO ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
Ja
MENSAGEM Nº /2025
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores e Senhoras Vereadores e Vereadoras,
De acordo com a atribuição a mim conferida pela Lei Orgânica do
Município de Vitória do Mearim/MA, encaminhamos a Câmara Municipal de Vitória
do Mearim, o Projeto de Lei que dispõe sobre Dispõe sobre a criação de Cargos
Efetivos no Quadro de Pessoal e dá outras providências, no que o submeto à
consideração de Vossas Excelências.
Indica-se que a proposta contempla a criação de cargos de Provimento
Efetivos no município de Vitória do Mearim/MA. A Lei de Criação de cargos é
condição necessária para a realização de concurso público, para o quadro permanente de
servidores efetivos do município, uma vez que sem os mesmo nenhuma gestão será
capaz de oferecer um atendimento digno as demandas da população.
Outrossim, é importante destacar que a criação dos cargos ora propostos
não acarretará acréscimo das despesas com: pessoal ou desobediência aos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, Senhor(a) Presidente, diante dessa breve exposição e em face da
relevância da matéria tratada no anexo Projeto de Lei, bem como do compromisso desta
gestão e dos nobres Edis com o acesso democrático ao serviço público e com a
valorização do servidor municipal.
Face às explanações supra, e certo de que Vossas Excelências comungam da
mesma ideia e sentimento quanto à relevância da matéria, invocamos o caráter de
urgência, à aprovação do presente Projeto de Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
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Sendo assim, com a certeza da sensibilidade de Vossa Excelência e dos
demais emitentes representantes dessa Casa Legislativa, no que tange à aprovação do
presente Projeto de Lei, aproveito o ensejo, para renovar a todos os meus sinceros
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 30 de abril de 2025.
RAIMUNDO Assinado de forma digital por
RAIMUNDO NONATO EVERTON
NONATO EVERTON sitva:46054677349
Dados: 2025.05.06 19:52:11
SILVA ZOO Nona Sede £ é
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim/MA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a criação de Cargos Efetivos no quadro
de pessoal, conforme disposto na Lei Orgânica do
Município de Vitória do Mearim/MA e dá outras
providências.
RAIMUNDO NONATO EVERTON, Prefeito de Vitória do Mearim/MA, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, submete para apreciação desse Egrégio Poder
Legislativo, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Ficam criados no quadro de pessoal permanente da Prefeitura de Vitória do
Mearim/MA, os cargos de provimento efetivo constantes nos Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - O provimento das vagas constantes no Anexo I desta Lei será realizado nos
termos do art. 37, II, da Constituição Federal.
Art. 3º - A nomeação dos candidatos aprovados em concurso público ficará
condicionada às disposições constantes no art. 169 da Constituição Federal, não
podendo exceder os limites previstos no art. 18 e seguintes da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias constantes do orçamento vigente à época das contratações.
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 30 de abril de 2025.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim/MA
[em
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Anexo I
Dos Cargos
ASSISTENTE SOCIAL 01 Ensino Superior 40 R$ R$ 2.000,00
NA EDUCAÇÃO Graduação em
Assistencia Social
AUXILIAR 20 Ensino Médio 40 R$ R$ 1.518,00
ADMINISTRATIVO completo
AUXILIAR DE 0 Ensino Médio 40 R$ R$ 1.518,00
ALMOXARIFADO completo
AUXILIAR DE SALA 42 Ensino Médio 40 R$ R$ 1.518,00
DE AULA completo
AUXILIAR DE 20 Ensino Fundamental 40 R$ R$ 1.518,00
SERVIÇOS GERAIS Incompleto
AUXILIAR 10 | Ensino Fundamental
OPERACIONAL DE Incompleto 40 R$ R 1.518,00
SERVIÇOS DIVERSOS
— AOSD
FISCAL DE OBRAS 01 Ensino Médio 40 R$ R$ 1.518,00
completo
FISCAL DE 01 Ensino Superior 40 R$ R$ 4.000,00
TRIBUTOS Graduação em
Direito,Economia,
Contabilidade ou
Administração
FONOAUDIÓLOGO 01 Ensino Superior 40 R$ R$ 2.000,00
Graduação em
Fonoaudiologia
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GUARDA-
MUNICIPAL
INTÉRPRETE DE
LIBRAS
MOTORISTA
PROCURADOR
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
PROFESSOR DE
ENSINO
FUNDAMENTAL —
ANOS FINAIS
PROFESSOR DE
ENSINO
FUNDAMENTAL —
ANOS INICIAIS
PSICÓLOGO
ESCOLAR/EDUCACIO
NAL
PSICOPEDAGOGO
06
02
04
01
35
35
30
01
01
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Ensino Médio
completo
Ensino Médio
completo e Formação
em interpretação e
tradução de Libras.
Ensino Fundamental
Incompleto, com
Habilitação Categoria
B
Ensino Superior
Graduação em
Direito, com Registro
no Conselho da Ordem
Nivel Medio
Magistério ou
Licenciatura em
Pedagogia ou Normal
Superior
Ensino Superior
completo
específico na área de
atuação.
Ensino Superior
completo
específico na área de
atuação.
Ensino Superior
Graduação em
Psicologia
Licenciatura plena
em Pedagogia
40
40
40
40
40
40
40
40
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$ 1.900,00
R$ 1.800,00
R$ 1.518,00
R$ 3.186,43
R$ 4.867,77
R$ 4.867,77
R$ 4.867,77
R$ 2.000,00
R$ 2.557,00
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VIGIA 04 | Ensino Fundamental 40 R$ R$ 1.518,00
incompleto
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Anexo II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
ASSISTENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO:
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre
direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e
programas de educação. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos
sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho,
jurídica, habitação e outras); realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais,
informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; coordenar seminários,
encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos;
verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos;
identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para
apreciação da chefia; classificar. documentos, segundo critérios pré-estabelecidos;
arquivar documentos conforme procedimentos. Preparar relatórios, formulários e
planilhas: Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas,
fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio
operacional para elaboração de manuais técnicos. * Acompanhar processos
administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar
protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e
memorandos. Atender usuários no local ou à distância: fornecer informações; identificar
natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores; dar suporte administrativo
e técnico na área de recursos humanos.
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO:
Recepcionar, conferir e armazenar os produtos e materiais em almoxarifados, armazéns,
silos e depósitos; fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e
controlam os estoques; distribuir produtos e materiais a serem expedidos; organizar o
almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar,
preservando o estoque limpo e organizado empacotar ou desempacotar os produtos,
realizar expedição materiais e produtos, examinando-os, providenciando os despachos
dos mesmos e auxiliam no processo de logística.
AUXILIAR DE SALA DE AULA:
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Auxiliar o professor na preparação de materiais e atividades pedagógicas; acompanhar
os alunos durante as aulas e atividades extracurriculares; oferecer suporte
individualizado a alunos com dificuldades de aprendizagem; manter a organização e
limpeza da sala de aula; ajudar na supervisão dos alunos durante intervalos e refeições;
colaborar com o professor na avaliação do progresso dos alunos; participar de reuniões
pedagógicas e treinamentos, apoiar na inclusão de alunos com necessidades especiais;
comunicar-se com os pais quando solicitado pelo professor, promover um ambiente de
respeito e cooperação entre os alunos.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG:
Realizar limpeza, higienização e conservação de espaços; organização de ambientes;
controle de materiais de limpeza e apoio em tarefas operacionais.
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD:
Processar alinhamentos segundo especificações emanadas da área de proporção social
da Prefeitura; preparar alimentos para cozimento, separando-os, lavando-os e picando-
os; cozinhar os alimentos de acordo com normas pré-estabelecidas, seguindo regras de
higiene; fazer a limpeza da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos
alimentos; preparar mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta pré-estabelecidas;
responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias; ajudar na
manutenção de disciplina durante o período de recreio e na entrada e saída de alunos, no
estabelecimento de ensino; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e
furtos no local de trabalho; orientar os auxiliares de cozinha; cumprir horários de
refeições; zelar pelos materiais e mantimentos; preparar café, chá e sucos, distribuindo
as garrafas para os diversos órgãos da Prefeitura; fazer controle de estoque de café e
açúcar; solicitar compra, na falta de ingredientes para copa; manter água na geladeira
zelar pela limpeza e organização da copa; servir água e cafezinho, quando solicitado;
remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os
com flanelas ou vassouras apropriadas, recolhendo posteriormente com pá; limpar
escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os e encerando-os; limpar
utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja; arrumar
banheiros e toaletes, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante;
reabastecer banheiros e toaletes com papel higiênico, toalhas e sabonetes; coletar o lixo
de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo na lixeira ou incinerador;
remover móveis ou utensílios, facilitando a limpeza; executar, sob supervisão, tarefas
braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas
correlatas.
FISCAL DE OBRAS:
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FISCAL DE OBRAS E POSTURAS:
Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de
prestação de serviços das pessoas jurídicas, e autônomas e produtor rural; verificar as
licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que
não possuam a documentação exigida; verificar a instalação e localização de móveis,
equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros
públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à
observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública; verificar, além das
indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação,
depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis,
explosivos e corrosivos; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o
cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à
organização; verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes
e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial
afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos; verificar o horário de
fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a
observância das escalas de plantão das farmácias; apreender, por infração, veículos,
mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e
logradouros públicos; autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-
las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades
legais, inclusive o pagamento de multas; verificar o licenciamento de placas comerciais
nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o
licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos
promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; verificar as violações às
normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates,
discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; intimar, autuar, estabelecer
prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais
e da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos
ou apuração de denúncias e reclamações; solicitar força policial para dar cumprimento
às ordens superiores, quando necessário; emitir relatórios periódicos sobre suas
atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
encontradas; fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de
mato, água estagnada e lixo; fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente
em rios, lagos, lagoas; fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de
terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e
com a respectiva calçada construída; executar outras atribuições afins.
FISCAL DE TRIBUTOS:
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Planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando,
selecionando os elementos necessários à ação fiscalizadora; Instruir o contribuinte sobre
o cumprimento da legislação tributária; Corrigir, examinar, selecionar e preparar
elementos necessários à execução da fiscalização externa; Fazer o cadastramento de
contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos
tributos; Manter-se sempre atualizado com o cadastro imobiliário do município de
forma a verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade
urbana; Participar da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base
no cadastro imobiliário; Manter articulação com os cartórios de forma a atualizar-se
quanto às transações imobiliárias realizadas no município; Constituir crédito tributário
mediante lançamento de ofício; Realizar visitas periódicas a áreas em adensamento e
loteamentos de forma a inspecionar novas construções; Auxiliar na cobrança da dívida
ativa do município; Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a
autenticidade de livros e registros fiscais instruídos pela legislação específica; Verificar
a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de
serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam c dos serviços que
prestam; Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos
contribuintes; Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; Colaborar na
informação de processos referentes à avaliação de imóveis; Lavrar autos de infração e
apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e
documentos correlatos; Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; Promover o lançamento e a cobrança
de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; Auxiliar,
quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS no
município; Manter-se atualizado e participar de estudos e propostas, quanto à
arrecadação estadual e federal no município e a repartição e transferência de tributos
Federais e Estaduais para o município; Participar de estudos econômicos, financeiros,
estatísticos, auxiliando na interpretação do seu significado e da realização de séries
históricas e projeções sobre a arrecadação de tributos municipais; Manter-se atualizado
sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do
município; Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador
do município; Atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros
assuntos relacionados com seu trabalho; Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento
da regulamentação tributária no âmbito municipal; Coletar e fornecer dados para a
atualização de banco de dados em sua área de atuação; Auxiliar na realização de
pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas à sua área
de atuação; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições
típicas da classe; Instaurar processos por infração verificada pessoalmente; Participar de
sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e
reclamações; Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das
fiscalizações efetuadas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro; Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como
com as forças de policiamento ou com a guarda municipal, sempre que necessário
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objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de
sua responsabilidade; Redigir memorandos, oficios, relatórios e demais documentos
relativos aos serviços de fiscalização executados; Formular críticas e propor sugestões
que visem aprimorar c agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
Participar das atividades administrativas e de apoio referente à sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando a estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Elaborar
relatórios das inspeções realizadas; Atender as normas de higiene e segurança do
trabalho; Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua árca de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com unidades da prefeitura c outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para
contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
município; Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem
como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela prefeitura;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição; Executar outras atribuições afins.
FONOAUDIÓLOGO:
Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema
vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da
fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações
de fluência; tratar alterações das Orientar pacientes e familiares; explicar procedimentos
e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar técnicas ergonômicas; verificar
a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas; desenvolver programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida; planejar programas e campanhas de prevenção
e promoção e estratégias e atividades terapêuticas; utilizar procedimentos de prevenção
e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade; promover campanhas educativas;
Produzir manuais e folhetos explicativo; elaborar relatórios e laudos; utilizar recursos de
informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
GUARDA-MUNICIPAL:
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
Zelar pelos bens públicos, equipamentos e prédios do executivo; Prevenir e impedir,
pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos
infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações do município; Atuar, de
forma preventiva e permanente, no território municipal, para a proteção sistêmica da
população que utiliza os bens, serviços e instalações da prefeitura; Colaborar em ações
conjuntas com os órgãos de segurança pública que contribuam com a paz social;
Colaborar com o restabelecimento da paz em conflitos que seus integrantes
presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; Exercer
as competências de trânsito que lhes forem concedidas, nas vias e logradouros
municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de
trânsito estadual ou municipal; Atuar na proteção ao patrimônio ecológico, histórico,
cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas
educativas e preventivas; Cooperar com órgãos de defesa civil em suas atividades;
Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos
locais voltados à melhoria da segurança das comunidades; Estabelecer parcerias para
desenvolvimento de ações preventivas integradas, com os órgãos estaduais e da União,
ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios;
Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, mirando na adoção de ações
interdisciplinares de segurança no Município; Integrar-se com os demais órgãos de
poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a
fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal.
INTÉRPRETE DE LIBRAS:
Facilitar a comunicação entre surdos e ouvintes em diversas situações; daptar a
interpretação de acordo com o contexto e o público; respeitar e compreender as
variações linguísticas e culturais da comunidade surda; garantir a fidelidade da
mensagem sem interferências pessoais, atuar em diferentes ambientes, como escolas,
eventos e outros espaços públicos quando necessário.
MOTORISTA:
Dirigir veículos de passeio ou de carga e transportar pessoas e mercadorias; entregar e
receber materiais e documentos; abastecer o veículo sob sua responsabilidade; verificar
óleo, água, amortecedores e pressão de pneus; proceder à limpeza dos veículos,
lavando-os e encerando-os; zelar pela conservação e manutenção dos veículos; seguir
obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito; carregar e descarregar
mercadorias; seguir o itinerário previamente definido; preencher formulário de
quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
PROCURADOR:
Assessorar o Prefeito Municipal; prestar consultoria administrativa; prestar
assessoramento jurídico e representar a Administração Municipal, em juízo ou fora
dele; exercer em qualquer juízo, instância ou tribunal, mesmo administrativo, a
representação ativa e passiva da Administração Direta do Município de Boa Vista;
prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Pública Municipal;
representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal perante o Conselho
Municipal de Contribuintes; exercer a chefia do procuratório em todos os órgãos da
Administração Direta; elaborar as informações em mandados de segurança impetrados
contra ato de qualquer autoridade da Administração Direta; promover a uniforme
interpretação das leis aplicáveis à Administração Municipal Direta e Indireta, por meio
de atos de caráter normativo, prevenindo ou dirimindo conflitos entre seus órgãos;
propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação de controle de constitucionalidade
de lei municipal em face da Constituição do Estado; proceder à inscrição dos créditos da
Fazenda Pública Municipal em Dívida Ativa, bem como efetuar a cobrança
administrativa e judicial; representar e defender os interesses da Fazenda Pública
Municipal na cobrança administrativa e judicial da dívida ativa e em todo e qualquer
feito judicial em que haja interesse fiscal do Município; assessorar o Prefeito Municipal
no processo de elaboração, revisão e reforma das leis, códigos, decretos e de atos
normativos em geral; promover as desapropriações, amigáveis ou judiciais, bem como
emitir parecer prévio sobre alienações e transferências, a qualquer título, de bens que
integrem ou venham a integrar o patrimônio municipal; auxiliar, quando solicitada e for
conveniente ao interesse público, na elaboração das informações em mandados de
segurança impetrados contra ato de autoridade da Administração Indireta; celebrar, com
órgãos de outras unidades da Federação, ajustes que tenham por objetivo a troca de
informações que possam contribuir para o aprimoramento do exercício de sua atividade
institucional, bem como para o aperfeiçoamento e especialização dos Procuradores do
Município; manter programa de estágio para estudantes de cursos de nível médio e
superior que guardem correlação com suas atividades; integrar, quando indicado por ato
do chefe do executivo, comissões de licitação, de concurso público, conselhos e órgãos
de deliberação colegiada no âmbito da administração municipal direta e indireta;
proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam
delegadas pela Prefeito Municipal;
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas individuais e
coletivas, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua
evolução harmoniosa. Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e
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preparando textos adequados, através de consultas e obras específicas ou troca de ideias
com orientadores educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-
aprendizagem. Participar da elaboração do projeto pedagógico de sua unidade escolar.
Cumprir o plano de trabalho seguindo o projeto pedagógico de sua unidade escolar.
Realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que
possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada.
Colaborar na organização e participar das atividades de articulação da escola com a
comunidade. Participar de reuniões com pais, em conjunto com outros profissionais de
ensino. Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando
solicitado. Participar de censo, efetivação de matrículas e outros eventos, quando
solicitado. Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento e à
avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional.
Participar de projetos de inclusão escolar, de acordo com orientação da Secretaria
Municipal de Educação. Participar do processo de avaliação institucional. Coordenar as
atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura,
modelagem, conversação e canto para ajudá-las a compreender melhor ambiente em que
visem. Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, obediência, tolerância c outros
atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios
adequados, para possibilitar a sua socialização. Elaborar e aplicar exercícios práticos
que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e da percepção visual da criança,
favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem. Desenvolver a faculdade
criativa da criança, ajudando-a a compreender, relacionar-se e expressar-se dentro de
uma lógica consciente. Fazer com que a criança tenha contato com a natureza, para
enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de
suas potencialidades.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL — ANOS FINAIS:
Ministrar aulas da área específica, transmitindo os conteúdos teórico-práticos
pertinentes, através de explicações, dinâmicas de grupo de pesquisa, para possibilitar
aos alunos o cultivo de linguagem que lhe permitam o contato corrente com seus
semelhantes. Desenvolver o raciocínio lógico, a capacidade de abstração, o poder de
síntese de concentração, a aquisição de conhecimentos elementares dos fenômenos e
dos seres que constituem a natureza, a aquisição de conhecimentos básicos do meio em
que devem conviver e o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas
condições físicas e mentais. Estudar o programa da série/ano, analisando o seu
conteúdo, para a eficácia do planejamento das aulas. Elaborar o plano de aula,
selecionando os temas do programa e determinando a metodologia, com base nos
objetivos visados, para obter melhor rendimento do ensino. Selecionar e preparar o
material didático valendo-se das próprias aptidões do consultando manuais de instrução
ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem.
Registrar a matéria ministrada e os trabalhos efetivados fazendo anotações no Diário de
Classe, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso. Colaborar para o
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desenvolvimento e a formação integral do adolescente transmitindo-lhe os
conhecimentos de bons hábitos e atitudes construtivas. Organizar e promover trabalhos
complementares de caráter cívico, cultural, vocacional ou recreativo facilitando a
organização de clubes de classe, para incentivar o espírito de liderança dos alunos e
concorrer para a socialização e formação integral dos mesmos. Orientar a aprendizagem
do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as
operações increntes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o
aprimoramento da qualidade do ensino; Planejar c executar o trabalho docente; levantar
e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismo de
avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento
a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e
orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de
atividades extraclasse; coordenar áreas de estudo; integrar órgãos complementares da
escola; executar tarefas afins.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL — ANOS INICIAIS:
Ministrar aulas da área específica, transmitindo os conteúdos teórico-práticos
pertinentes, através de explicações, dinâmicas de grupo de pesquisa, para possibilitar
aos alunos o cultivo de linguagem que lhe permitam o contato corrente com seus
semelhantes. Desenvolver o raciocínio lógico, a capacidade de abstração, o poder de
síntese de concentração, a aquisição de conhecimentos elementares dos fenômenos e
dos seres que constituem a natureza, a aquisição de conhecimentos básicos do meio em
que devem conviver e o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas
condições físicas e mentais. Estudar o programa da série/ano, analisando o seu
conteúdo, para a eficácia do planejamento das aulas. Elaborar o plano de aula,
selecionando os temas do programa e determinando a metodologia, com base nos
objetivos visados, para obter melhor rendimento do ensino. Selecionar e preparar o
material didático valendo-se das próprias aptidões do consultando manuais de instrução
ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem.
Registrar a matéria ministrada e os trabalhos efetivados fazendo anotações no Diário de
Classe, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso. Colaborar para o
desenvolvimento e a formação integral do adolescente transmitindo-lhe os
conhecimentos de bons hábitos e atitudes construtivas. Organizar e promover trabalhos
complementares de caráter cívico, cultural, vocacional ou recreativo facilitando a
organização de clubes de classe, para incentivar o espírito de liderança dos alunos e
concorrer para a socialização e formação integral dos mesmos. Orientar a aprendizagem
do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as
operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o
aprimoramento da qualidade do ensino; Planejar e executar o trabalho docente; levantar
e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismo de
avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento
a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e
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orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de
atividades extraclasse; coordenar áreas de estudo; integrar órgãos complementares da
escola; executar tarefas afins.
PSICÓLOGO ESCOLAR/EDUCACIONAL:
Identificar e intervir cm dificuldades de aprendizagem; promover o desenvolvimento
socioemocional; realizar avaliação psicológica, intervenção individual ou em grupo;
orientação aos pais e professores; elaboração de programas de intervenção; formação e
orientações aos professores e de outros da área da educação; realizar contribuições para
a inclusão escolar.
PSICOPEDAGOGO:
Planejar, implementar, orientar e coordenar tarefas relativas a projetos e trabalhos
especializados no campo da psicopedagogia, bem como outras tarefas de mesma
natureza e complexidade.
VIGIA:
Exercer vigilância notuma nas diversas dependências; fazer ronda de inspeção de
acordo com intervalos fixados; observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e
viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio, inundações e alertar
sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões e janelas; ligar e desligar
equipamentos e máquinas; fazer comunicação sobre qualquer ameaça ao patrimônio
municipal; desempenhar outras atividades afins ao cargo.
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 30 de abril de 2025.
RAIMUNDO Assinado de forma digital por
RAIMUNDO NONATO EVERTON
NONATO EVERTON SILVA:46054677349
SILVA:46054677349 Dados: 2025.05.06 19:52:57 -03'00'
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim/MA
Praça Rio Branco, s/nº, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000
Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br
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