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RUA PRESIDENTE VARGAS 07, BAIRRO CAMPINA, CEP 65350-000
VITÓRIA DO MEARIM
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Tel.: (98)9702-4199 - E-mail: camara@vitoriadomearim.ma.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
ESTADO DO MARANHÃO
PROJETO DE LEI 11/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de
pessoas em situação de desemprego por mais de
02 (dois) anos ou em situação de rua, pelas
empresas vencedoras de licitação pública no
Município de Vitória do Mearim.
Art. 1º - Os órgãos da Administração Pública Municipal poderão exigir na contratação de
particulares para prestação de serviços ou execução de obras, cujo objeto seja compatível com a
utilização de mão de obra básica, a contratação de pessoas de pessoas com mais de 02 (dois) anos
sem registro na carteira de trabalho ou em situação de rua.
§1º - O número de pessoas a serem admitidas, que se enquadram nesta lei, pelas empresas
vencedoras das licitações deverá ser equivalente a, no mínimo de 2% (dois por cento) do pessoal
alocado para o cumprimento de cada contrato.
§2º - A contratação deverá ser preferencialmente de pessoas em situação de rua, e caso não haja
integrantes que preencham os requisitos necessários, deverá, então, haver contratação de pessoas
com mais de 02 (dois) anos em situação de desemprego;
§3º Terão direito a concorrer às vagas de emprego exigido por esta Lei, os trabalhadores em
situação de rua cadastrados na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social;
§4º. Poderá haver contratação mista, ou seja, parte do preenchimento do quadro por pessoas em
situação de rua e a outra parte por pessoas em situação de desemprego por mais de 02 (dois)
anos, no qual somente será possível quando não houver suficiência de pessoas em situação de
rua.
Art. 2- Para os trabalhadores em situação de rua se beneficiar desta Lei, terão que se
comprometerem a deixar as ruas em até 90 dias.
Paragráfo Unico- Para cumprir a exigência do caput, poderá o trabalhador está morando em
abrigos e ou albergues do município.
Art. 3º - Em casos de pessoa em situação de desemprego, esta lei não se aplica para primeiro
empregoou pessoas que não tenham nenhum registro em carteira.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei caso seja necessário.
RUA PRESIDENTE VARGAS 07, BAIRRO CAMPINA, CEP 65350-000
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Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6. A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável por fazer a triagem para
verificar se a pessoa tem direito a concorrer as vagas de emprego exigido por esta Lei e
encaminhará os candidatos às vagas que dispõe eta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, 28 de março de 2023.
JONATH CHAVES LOPES
Vereador
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Justificativa
A presente propositura visa viabilizar a contratação prioritária de pessoas em situação de rua
ou, caso não seja possível, em situação de desemprego por mais de 02 (dois) anos, por empresas
que prestam serviços ou executam obras através de contratos com o Município de Vitória do
Mearim
O objetivo é conter o crescimento do número de pessoas em situação de rua, bem como
ajudar acombater o desemprego. A experiência de projetos sociais, que trabalham diretamente
com a população de rua, mostra que há entraves na etapa da empregabilidade da pessoa em
situação de rua.
Além do número da população de rua aumentar, há, também, aumento do número de
desempregados em nossa cidade, no qual fora potencializado pela pandemia da COVID19.
Assim, no contexto atual se faz necessária a possibilidade de que todas as empresas que
prestemserviços ou obras formalizadas através de contratos com a Municipalidade e que para isto
recebam uma justa remuneração, sejam trazidas para contribuírem numa importante etapa de
reinserção dessa população na sociedade civil.
Diante do exposto, peço aos representantes dessa casa de lei a aprovação desse importante
projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, 28 de março de 2023.
JONATH CHAVES LOPES
Vereador
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