CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO
Página 1
CNPJ. 06.659.528/0001-53
Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA
Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br
Https://vitoriadomearim.ma.leg.br
PROJETO RESOLUÇÃO Nº 09/2025.
Autoriza a alienação de bem imóvel
pertencente ao patrimônio da Câmara
Municipal de Vitória do Mearim e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, Estado do Maranhão, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno, especialmente nos termos do Art. 3º,
inciso III, da Lei nº 653/2025, que disciplina a alienação de bens imóveis da Câmara, e
considerando o interesse público devidamente justificado, aprova a seguinte:
Art. 1º Fica autorizada a alienação dos seguintes bens imóveis pertencente ao patrimônio
da Câmara Municipal de Vitória do Mearim:
Descrição: Imóvel 1 - situado à na Rua 01, n° 09, lote: 09 – Quadra: 01, Residencial São
Francisco, Vitória do Mearim-MA, doado pela Prefeitura Municipal devidamente
matriculado sob o nº 1433 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória do
Mearim-MA, com área de 618,45 m².
Finalidade: Imóvel desativado, sem função pública atual, classificado como bem
dominical após desafetação.
Avaliação: Valor de mercado fixado em R$ 208.528,26 (duzentos e oito mil quinhentos e
vinte oito reais e vinte e seis centavos) conforme Laudo Técnico de Avaliação datado
de 11 de setembro de 2025, realizado por Joarbson Pereira Costa, Eng.Civil CREA :
111715369-0.
Descrição: Imóvel 2 – situado à Rua Major Cutrim SNº, de propriedade originária da
Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 727, LIVRO N° 03-B DE REGISTRO
AUXILIAR DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS - fls.91, com área de 95,80 m².
Finalidade: Imóvel desativado, sem função pública atual, classificado como bem
dominical após desafetação.
Avaliação: Valor de mercado fixado em R$ 247.950,60 (duzentos e quarenta e sete mil
novecentos e cinquenta reais e sessenta centavos) conforme Laudo Técnico de
Avaliação datado de 11 de junho de 2025, realizado por Joarbson Pereira Costa,
Eng.Civil CREA : 111715369-0.
Art. 2º A alienação será realizada mediante licitação pública, na modalidade
concorrência/leilão, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e
com os critérios fixados pela Lei nº 653/2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO
Página 2
CNPJ. 06.659.528/0001-53
Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA
Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br
Https://vitoriadomearim.ma.leg.br
Art. 3º O produto da alienação deverá ser vinculado a investimentos permanentes na
estrutura física e patrimonial da Câmara Municipal, vedada sua aplicação em despesas
correntes, nos termos do art. 8º da Lei nº 653/2025.
Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a adotar todos os
procedimentos administrativos necessários à efetivação da alienação do bem descrito
nesta Resolução, observando a legislação vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Integra esta Resolução, para os devidos fins de direito, o Anexo Único com a
Exposição de Motivos que justifica a desnecessidade do bem.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, 19 de setembro de 2025.
ALEILSON SANTOS
Presidente
RAIMUNDO TEIXEIRA FRANCO
Vice Presidente
PAULO VICTOR PARENTE FALCÃO
1º Secretário
LUISA DE PAULA VIEGAS PINTO
2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO
Página 3
CNPJ. 06.659.528/0001-53
Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA
Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br
Https://vitoriadomearim.ma.leg.br
ANEXO ÚNICO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Justificativa para alienação dos bens imóvel da Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação deste Plenário a presente proposta de autorização
legislativa para a alienação de dois bens imóveis integrantes do patrimônio da Câmara
Municipal de Vitória do Mearim, conforme previsto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 653/2025,
que disciplina os procedimentos administrativos de desfazimento de bens patrimoniais
desta Casa Legislativa.
Os imóveis objeto da presente proposta são os seguintes:
Imóvel 1 – situado à Rua 01, n° 09, lote: 09 – Quadra: 01, Residencial São Francisco,
Vitória do Mearim-MA, doado pela Prefeitura Municipal devidamente matriculado sob o nº
1433 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória do Mearim-MA, com área
de 618,45 m².
Imóvel 2 – situado à Rua Major Cutrim SNº, de propriedade originária da Câmara
Municipal, inscrito sob matrícula nº 727, LIVRO N° 03-B DE REGISTRO AUXILIAR DO
CARTÓRIO DE IMÓVEIS - fls.91, com área de 95,80 m².
Ambos os imóveis foram, em outras épocas, utilizados de forma auxiliar pela estrutura
administrativa da Câmara, seja como arquivo físico, apoio logístico ou local de extensão
administrativa. No entanto, com a reorganização institucional e a centralização das
atividades no prédio sede, os bens se tornaram ociosos e sem qualquer destinação
pública atual ou planejada.
O laudo técnico de avaliação, elaborado por profissional habilitado, atestou os valores
de mercado atualizados, os quais embasarão o processo licitatório, conforme exigido pela
Lei Federal nº 14.133/2021.
Importa destacar que a ausência de uso público confere natureza dominical aos
referidos bens, dispensando, portanto, a necessidade de ato formal de desafetação, nos
termos do art. 99, inciso III, do Código Civil.
A alienação proposta visa, portanto, assegurar:
A racionalização da gestão patrimonial da Câmara;
A observância ao princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, da CF);
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO
Página 4
CNPJ. 06.659.528/0001-53
Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA
Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br
Https://vitoriadomearim.ma.leg.br
A geração de receita pública com destinação específica para investimentos em
infraestrutura permanente, conforme os limites definidos no art. 8º da Lei nº 653/2025.
Por fim, a medida encontra respaldo jurídico, administrativo e orçamentário, estando
lastreada em parecer favorável da Comissão de Assuntos Administrativos e do Patrimônio
Público.
Diante do exposto, e considerando o cumprimento dos requisitos legais notadamente a
existência de avaliação prévia, ausência de destinação pública e autorização normativa,
solicitamos a aprovação do presente pedido de autorização legislativa para alienação dos
referidos bens imóveis, nos termos legais e com total observância à transparência e à
supremacia do interesse público.