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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Vitória do Mearim e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T11:46:00.057423-03:00 Aprovado 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO
Página 1
CNPJ. 06.659.528/0001-53
Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA
Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br
Https://vitoriadomearim.ma.leg.br
PROJETO RESOLUÇÃO Nº 09/2025.
Autoriza a alienação de bem imóvel 
pertencente ao patrimônio da Câmara 
Municipal de Vitória do Mearim e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, Estado do Maranhão, no uso das 
atribuições que lhe confere o Regimento Interno, especialmente nos termos do Art. 3º, 
inciso III, da Lei nº 653/2025, que disciplina a alienação de bens imóveis da Câmara, e 
considerando o interesse público devidamente justificado, aprova a seguinte:
Art. 1º Fica autorizada a alienação dos seguintes bens imóveis pertencente ao patrimônio 
da Câmara Municipal de Vitória do Mearim:
Descrição: Imóvel 1 - situado à na Rua 01, n° 09, lote: 09 – Quadra: 01, Residencial São 
Francisco, Vitória do Mearim-MA, doado pela Prefeitura Municipal devidamente 
matriculado sob o nº 1433 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória do 
Mearim-MA, com área de 618,45 m².
Finalidade: Imóvel desativado, sem função pública atual, classificado como bem 
dominical após desafetação.
Avaliação: Valor de mercado fixado em R$ 208.528,26 (duzentos e oito mil quinhentos e 
vinte oito reais e vinte e seis centavos) conforme Laudo Técnico de Avaliação datado 
de 11 de setembro de 2025, realizado por Joarbson Pereira Costa, Eng.Civil CREA : 
111715369-0.
Descrição: Imóvel 2 – situado à Rua Major Cutrim SNº, de propriedade originária da 
Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 727, LIVRO N° 03-B DE REGISTRO 
AUXILIAR DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS - fls.91, com área de 95,80 m².
Finalidade: Imóvel desativado, sem função pública atual, classificado como bem 
dominical após desafetação.
Avaliação: Valor de mercado fixado em R$ 247.950,60 (duzentos e quarenta e sete mil 
novecentos e cinquenta reais e sessenta centavos) conforme Laudo Técnico de 
Avaliação datado de 11 de junho de 2025, realizado por Joarbson Pereira Costa, 
Eng.Civil CREA : 111715369-0.
Art. 2º A alienação será realizada mediante licitação pública, na modalidade 
concorrência/leilão, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e 
com os critérios fixados pela Lei nº 653/2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO
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CNPJ. 06.659.528/0001-53
Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA
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Art. 3º O produto da alienação deverá ser vinculado a investimentos permanentes na 
estrutura física e patrimonial da Câmara Municipal, vedada sua aplicação em despesas 
correntes, nos termos do art. 8º da Lei nº 653/2025.
Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a adotar todos os 
procedimentos administrativos necessários à efetivação da alienação do bem descrito 
nesta Resolução, observando a legislação vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Integra esta Resolução, para os devidos fins de direito, o Anexo Único com a 
Exposição de Motivos que justifica a desnecessidade do bem.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, 19 de setembro de 2025.
ALEILSON SANTOS
Presidente
RAIMUNDO TEIXEIRA FRANCO
Vice Presidente
PAULO VICTOR PARENTE FALCÃO
1º Secretário
LUISA DE PAULA VIEGAS PINTO
2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO
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ANEXO ÚNICO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Justificativa para alienação dos bens imóvel da Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação deste Plenário a presente proposta de autorização 
legislativa para a alienação de dois bens imóveis integrantes do patrimônio da Câmara 
Municipal de Vitória do Mearim, conforme previsto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 653/2025, 
que disciplina os procedimentos administrativos de desfazimento de bens patrimoniais 
desta Casa Legislativa.
Os imóveis objeto da presente proposta são os seguintes:
Imóvel 1 – situado à Rua 01, n° 09, lote: 09 – Quadra: 01, Residencial São Francisco, 
Vitória do Mearim-MA, doado pela Prefeitura Municipal devidamente matriculado sob o nº 
1433 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória do Mearim-MA, com área 
de 618,45 m².
Imóvel 2 – situado à Rua Major Cutrim SNº, de propriedade originária da Câmara 
Municipal, inscrito sob matrícula nº 727, LIVRO N° 03-B DE REGISTRO AUXILIAR DO 
CARTÓRIO DE IMÓVEIS - fls.91, com área de 95,80 m².
Ambos os imóveis foram, em outras épocas, utilizados de forma auxiliar pela estrutura 
administrativa da Câmara, seja como arquivo físico, apoio logístico ou local de extensão 
administrativa. No entanto, com a reorganização institucional e a centralização das 
atividades no prédio sede, os bens se tornaram ociosos e sem qualquer destinação 
pública atual ou planejada.
O laudo técnico de avaliação, elaborado por profissional habilitado, atestou os valores 
de mercado atualizados, os quais embasarão o processo licitatório, conforme exigido pela 
Lei Federal nº 14.133/2021.
Importa destacar que a ausência de uso público confere natureza dominical aos 
referidos bens, dispensando, portanto, a necessidade de ato formal de desafetação, nos 
termos do art. 99, inciso III, do Código Civil.
A alienação proposta visa, portanto, assegurar:
A racionalização da gestão patrimonial da Câmara;
A observância ao princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, da CF);
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO
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A geração de receita pública com destinação específica para investimentos em 
infraestrutura permanente, conforme os limites definidos no art. 8º da Lei nº 653/2025.
Por fim, a medida encontra respaldo jurídico, administrativo e orçamentário, estando 
lastreada em parecer favorável da Comissão de Assuntos Administrativos e do Patrimônio 
Público.
Diante do exposto, e considerando o cumprimento dos requisitos legais notadamente a 
existência de avaliação prévia, ausência de destinação pública e autorização normativa, 
solicitamos a aprovação do presente pedido de autorização legislativa para alienação dos 
referidos bens imóveis, nos termos legais e com total observância à transparência e à 
supremacia do interesse público.

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