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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAutoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Vitória do Mearim e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO
Página 1
CNPJ. 06.659.528/0001-53
Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA
Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br
Https://vitoriadomearim.ma.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 12/2025.
Autoriza a alienação de bem imóvel 
pertencente ao patrimônio da Câmara 
Municipal de Vitória do Mearim e dá outras 
providências.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, Estado do Maranhão, 
no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, especialmente nos termos 
do Art. 37, IV do Regimento Interno e Art. 3º, inciso III, da Lei nº 653/2025, que disciplina 
a alienação de bens imóveis da Câmara, e considerando o interesse público devidamente 
justificado, faço saber que o Plenário da Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte 
resolução:
Art. 1º Fica autorizada a alienação dos seguintes bens imóveis pertencente ao patrimônio 
da Câmara Municipal de Vitória do Mearim:
Descrição: Imóvel - situado na cidade de Vitória do Mearim/MA, localizado na Rua 
Teodoro Ferreira, nº 23, Quadra 05, bairro Centro, com área superficial de 554,90 m² e 
perímetro de 100,51metros, com as seguintes dimensões e confrontações: A poligonal 
inicia no ponto P-01, de coordenadas UTM N=9.617.407,46m e E-514.491,81m referidas 
ao MCWGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 207°40'35'' 
e distância de 14,50m, confrontando com a Rua Teodoro Ferreira, até atingir o ponto P￾02, de coordenadas N 9.617.394,62m e E 514.485,07m; deste segue com azimute de 
296°19'08'' e distância de 35,00m, confrontando com a Camélia Jardim, até atingir o ponto 
P-03, de coordenadas N 9.617.410,13m e E 514.453,70m; deste segue com azimute de 
28°26'19'' e distância de 16,00m, confrontando com a Defensoria Pública - MA, até atingir 
o ponto P- 04, de coordenadas N 9.617.424,20m e E 514.461,32m; deste segue com 
azimute de 116°17'56'' e distância de 30,50m, confrontando com a Rua Santa Teresinha, 
até atingir o ponto P-05, de coordenadas N 9.617.410,69m e E 514.488,66m; deste segue 
com azimute de 135°47'47'' e distância de 4,51m, confrontando com a Rua Santa 
Teresinha, até atingir o ponto P-01, de coordenadas N 9.617.407,46m e E 514.491,81 m, 
confrontando com a Rua Santa Teresinha, até atingir o ponto P-01, de coordenadas N 
9.617.407,46m e E 514.491,81 m, onde teve inicio a descrição desse perímetro, com 
Matrícula de Imóvel nº 3107 e Código Nacional de Matrícula nº 030130.2.0003107-88.
Finalidade: Imóvel desativado, sem função pública atual, classificado como bem 
dominical após desafetação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO
Página 2
CNPJ. 06.659.528/0001-53
Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA
Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br
Https://vitoriadomearim.ma.leg.br
Avaliação: Valor de mercado fixado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)
conforme Laudo Técnico de Avaliação, realizado por Joarbson Pereira Costa, Eng.Civil 
CREA : 111715369-0.
Art. 2º A alienação será realizada mediante licitação pública, na modalidade 
concorrência/leilão, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e 
com os critérios fixados pela Lei nº 653/2025.
Art. 3º O produto da alienação deverá ser vinculado a investimentos permanentes na 
estrutura física e patrimonial da Câmara Municipal, vedada sua aplicação em despesas 
correntes, nos termos do art. 8º da Lei nº 653/2025.
Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a adotar todos os 
procedimentos administrativos necessários à efetivação da alienação do bem descrito 
nesta Resolução, observando a legislação vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Integra esta Resolução, para os devidos fins de direito, o Anexo Único com a 
Exposição de Motivos que justifica a desnecessidade do bem.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, 22 de dezembro de 2025.
ALEILSON SANTOS
Presidente
RAIMUNDO TEIXEIRA FRANCO
Vice-presidente
PAULO VITOR MACIEL PARENTE FALCÃO
1º Secretário
LUIZA DE PAULA VIEGAS PINTO
2ª Secretária

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