texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RUA PRESIDENTE VARGAS 07, BAIRRO CAMPINA
VITÓRIA DO MEARIM
https://www.vitoriadomearim.ma.leg.br
Tel.: (98)9702-4199 - E-mail: camara@vitoriadomearim.ma.leg.br Página 1
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
PL 014 de 12 de abril de 2023.
Autor: Moaci Cesar de Meneses Filho.
Torna obrigatória a identificação para acesso às
unidades escolares do município de Vitória do
Mearim e dá outras providências.
Art. 1º - Fica estabelecido que a identificação é obrigatória para todas as pessoas que desejarem
ter acesso às unidades escolares do município de Vitória do Mearim.
Art. 2º - A identificação poderá ser realizada por meio de cartão de identificação fornecido pela
própria escola, crachá, carteira de identidade, CNH ou documento oficial, que deverá conter a
fotografia do visitante, nome completo e motivo da visita.
Art. 3º - O não cumprimento desta lei acarretará em advertência verbal e, em caso de reincidência,
poderá haver aplicação de medidas disciplinares previstas em regulamento escolar.
Art. 4º - Fica estabelecido um prazo de 90 (noventa) dias para que as unidades escolares realizem
a adaptação necessária à presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessõe da Camara Municipal de Vitória do Mearim. 12 de abril de 2023.
JUSTIFICATIVA Este projeto de lei tem como objetivo garantir a segurança dos alunos,
professores e demais funcionários das unidades escolares do município de Vitória do Mearim. A
identificação prévia dos visitantes é uma forma eficaz de controlar o acesso às escolas e prevenir
a entrada de pessoas alheias as atividades escolares nas instalações escolares.
Além disso, a identificação dos visitantes também contribui para a manutenção da ordem e
disciplina no ambiente escolar. Com a identificação, será possível saber quem está circulando
dentro das escolas e qual o motivo da visita, facilitando o trabalho dos profissionais de segurança
e reduzindo o risco de ocorrência de incidentes.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei que,
certamente, irá contribuir para o desenvolvimento educacional e social do município de Vitória
do Mearim.
Sala das Sessões, em 12 de abril de 2023.
MOACI CESAR DE MENESES FILHO
Vereador
open original →