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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaEmenta: Altera a redação do Art. 156 da Resolução nº 19, de 27 de janeiro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória do Mearim), que dispõe sobre o dia e o horário das sessões ordinárias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO
Página 1
CNPJ. 06.659.528/0001-53
Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA
Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br
Https://vitoriadomearim.ma.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2025
Ementa: Altera a redação do Art. 156 da 
Resolução nº 19, de 27 de janeiro de 1992 
(Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Vitória do Mearim), que dispõe sobre o dia e o 
horário das sessões ordinárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM aprova, e eu, Presidente, promulgo 
a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Art. 156 da Resolução nº 19, de 27 de janeiro de 1992 (Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Vitória do Mearim), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 156 – As seções ordinárias serão semanais, realizando-se às Terças-feiras, com 
duração de 3 (três) horas, das 18 às 21 horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre 
o término de expediente e o início da ordem do dia.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitória do Mesrim/MA, 10 de dezembro de 
2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa promover uma alteração na sistemática de trabalho 
desta Casa Legislativa, modificando o dia e o horário das sessões ordinárias, de Sexta￾feira (09h às 12h) para Terças-feiras (18 às 21h), mantendo a duração total de 3 (três) 
horas.
A alteração proposta busca, essencialmente, a ampliação da participação popular nas 
atividades do Legislativo Municipal. Ao transferir as sessões para o período noturno em 
um dia útil (Quarta-feira), permite-se que cidadãos que trabalham em horário comercial, 
servidores e estudantes possam acompanhar e participar ativamente dos debates, 
cumprindo o espírito do Regimento Interno de assegurar o acesso e a participação da 
população.
Dessa forma, o projeto confere maior transparência e eficácia à função institucional da 
Câmara, promovendo uma integração mais efetiva com a comunidade.
Vereador(a) Vereador(a)
Vereador(a) Vereador(a)
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO
Página 2
CNPJ. 06.659.528/0001-53
Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA
Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br
Https://vitoriadomearim.ma.leg.br
Vereador(a) Vereador(a)
Vereador(a) Vereador(a)
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Vereador(a) Vereador(a)

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