| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Ementa: Altera a redação do Art. 156 da Resolução nº 19, de 27 de janeiro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória do Mearim), que dispõe sobre o dia e o horário das sessões ordinárias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO Página 1 CNPJ. 06.659.528/0001-53 Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br Https://vitoriadomearim.ma.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2025 Ementa: Altera a redação do Art. 156 da Resolução nº 19, de 27 de janeiro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória do Mearim), que dispõe sobre o dia e o horário das sessões ordinárias. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM aprova, e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O Art. 156 da Resolução nº 19, de 27 de janeiro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória do Mearim), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 156 – As seções ordinárias serão semanais, realizando-se às Terças-feiras, com duração de 3 (três) horas, das 18 às 21 horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término de expediente e o início da ordem do dia.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitória do Mesrim/MA, 10 de dezembro de 2025. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução visa promover uma alteração na sistemática de trabalho desta Casa Legislativa, modificando o dia e o horário das sessões ordinárias, de Sextafeira (09h às 12h) para Terças-feiras (18 às 21h), mantendo a duração total de 3 (três) horas. A alteração proposta busca, essencialmente, a ampliação da participação popular nas atividades do Legislativo Municipal. Ao transferir as sessões para o período noturno em um dia útil (Quarta-feira), permite-se que cidadãos que trabalham em horário comercial, servidores e estudantes possam acompanhar e participar ativamente dos debates, cumprindo o espírito do Regimento Interno de assegurar o acesso e a participação da população. Dessa forma, o projeto confere maior transparência e eficácia à função institucional da Câmara, promovendo uma integração mais efetiva com a comunidade. Vereador(a) Vereador(a) Vereador(a) Vereador(a) CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO Página 2 CNPJ. 06.659.528/0001-53 Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br Https://vitoriadomearim.ma.leg.br Vereador(a) Vereador(a) Vereador(a) Vereador(a) Vereador(a) Vereador(a) Vereador(a) Vereador(a)