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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE DAÇÃO EM PAGAMENTO COM TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMÓVEL PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM – MA A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Proposição Transformada em Lei U Proposição convertida em Lei n° 590 de 13 de março de 2023.
2023-03-06 Aguardando Sanção Governamental
2023-03-03 Aprovado U
2023-03-01 Parecer Favorável da Comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-03T16:10:37.917526-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rio Branco, centro, s/nº, Vitória do Mearim-MA, CEP: 65350-000
Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____/2023
Vitória do Mearim, 23 de janeiro de 2023
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido 
ao exame e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso projeto de Lei Ordinária 
que dispõe sobre dação em pagamento com transferência de propriedade do imóvel de 
matrícula nº 1.158 do Poder Executivo para o Instituto de Previdência do Município de 
Vitória do Mearim - PREVIM a título de amortização do déficit atuarial e dá outras 
providências.
Em face de alterações promovidas pelo Ministério da Previdência Social no 
modelo atuarial dos Regimes de Previdência, impondo a redução quanto ao período de 
amortização de déficit atuarial verificado, ressalte-se que o déficit referido é de natureza 
atuarial e não financeiro.
Para o aporte, proponho a transferência de bem imóvel integrante do 
patrimônio Municipal para o Instituto de Previdência deste Município - PREVIM, 
objeto da matrícula nº 1.158 – fl. 78 do Livro 2-E do Cartório de Registro de Imóveis de 
Vitória do Mearim - MA, no valor de R$ 155.110,69 (cento e cinquenta e cinco mil e 
cento e dez reais e sessenta e nove centavos), conforme laudo técnico de avaliação, cuja 
cópia segue anexa.
A transferência se efetiva com a lavratura da escritura pública de dação em 
pagamento conforme valor de avaliação, tanto para fins de lavratura de escritura, bem 
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rio Branco, centro, s/nº, Vitória do Mearim-MA, CEP: 65350-000
Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br
como, para fins de inscrição no patrimônio do Instituto de Previdência Municipal de 
Vitória do Mearim - MA, servindo para abatimento do déficit atuarial, apurado 
anualmente na forma da Lei Municipal nº 569/2022.
Além de todas essas considerações e fundamentação anteriormente 
apresentada, o Instituto de Previdência Municipal passará a ter pela primeira vez um 
prédio próprio para a realização das suas atividades administrativas e atendimento a 
todos os servidores públicos municipais de Vitória do Mearim – MA, o que se tornará 
uma grande conquista e um legado histórico para o Instituto de Previdência Municipal.
Ante o exposto, são essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a 
propor o presente Projeto de Lei Ordinária. Considerando a importância da matéria, 
solicito urgência na análise e aprovação do presente projeto de lei.
Aproveito a oportunidade para reiterar nossos protestos de elevada estima e 
consideração a Vossa Excelência.
Atenciosamente,
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim-MA
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rio Branco, centro, s/nº, Vitória do Mearim-MA, CEP: 65350-000
Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ______/2023 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE DAÇÃO EM PAGAMENTO COM 
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMÓVEL 
PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 
DE VITÓRIA DO MEARIM – MA A TÍTULO DE 
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, no uso de suas atribuições 
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a transferir para o Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Vitória do Mearim – MA, a título de amortização 
do déficit atuarial, a propriedade do imóvel objeto da matrícula n° 1.158 – fl. 78 do 
Livro 2-E do Cartório de Registro de Imóveis de Vitória do Mearim - MA.
§ 1º. A transferência ora autorizada no “caput” materializar-se-á mediante a celebração 
de escritura pública, adotado o valor de avaliação de R$ 155.110,69 (cento e cinquenta e 
cinco mil e cento e dez reais e sessenta e nove centavos), tanto para fins da lavratura de 
escritura quanto para fins de inscrição no patrimônio do Regime Próprio de Previdência 
Social do Município de Vitória do Mearim - PREVIM, servindo para abatimento do 
déficit atuarial, apurado anualmente na forma da Lei Municipal nº 569/2022, de 21 de 
junho de 2022.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rio Branco, centro, s/nº, Vitória do Mearim-MA, CEP: 65350-000
Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br
§ 2º O valor atribuído ao bem e seu potencial econômico, conforme laudo técnico de 
avaliação que faz parte integrante do presente como anexo único, serve para abater o 
déficit atuarial contido.
Art. 2º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim-MA, em 23 de janeiro de 2023.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim-MA

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