ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____/2023
Vitória do Mearim, 23 de janeiro de 2023
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido
ao exame e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso projeto de Lei Ordinária
que dispõe sobre dação em pagamento com transferência de propriedade do imóvel de
matrícula nº 1.158 do Poder Executivo para o Instituto de Previdência do Município de
Vitória do Mearim - PREVIM a título de amortização do déficit atuarial e dá outras
providências.
Em face de alterações promovidas pelo Ministério da Previdência Social no
modelo atuarial dos Regimes de Previdência, impondo a redução quanto ao período de
amortização de déficit atuarial verificado, ressalte-se que o déficit referido é de natureza
atuarial e não financeiro.
Para o aporte, proponho a transferência de bem imóvel integrante do
patrimônio Municipal para o Instituto de Previdência deste Município - PREVIM,
objeto da matrícula nº 1.158 – fl. 78 do Livro 2-E do Cartório de Registro de Imóveis de
Vitória do Mearim - MA, no valor de R$ 155.110,69 (cento e cinquenta e cinco mil e
cento e dez reais e sessenta e nove centavos), conforme laudo técnico de avaliação, cuja
cópia segue anexa.
A transferência se efetiva com a lavratura da escritura pública de dação em
pagamento conforme valor de avaliação, tanto para fins de lavratura de escritura, bem
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como, para fins de inscrição no patrimônio do Instituto de Previdência Municipal de
Vitória do Mearim - MA, servindo para abatimento do déficit atuarial, apurado
anualmente na forma da Lei Municipal nº 569/2022.
Além de todas essas considerações e fundamentação anteriormente
apresentada, o Instituto de Previdência Municipal passará a ter pela primeira vez um
prédio próprio para a realização das suas atividades administrativas e atendimento a
todos os servidores públicos municipais de Vitória do Mearim – MA, o que se tornará
uma grande conquista e um legado histórico para o Instituto de Previdência Municipal.
Ante o exposto, são essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a
propor o presente Projeto de Lei Ordinária. Considerando a importância da matéria,
solicito urgência na análise e aprovação do presente projeto de lei.
Aproveito a oportunidade para reiterar nossos protestos de elevada estima e
consideração a Vossa Excelência.
Atenciosamente,
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim-MA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ______/2023 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE DAÇÃO EM PAGAMENTO COM
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMÓVEL
PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE VITÓRIA DO MEARIM – MA A TÍTULO DE
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a transferir para o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Vitória do Mearim – MA, a título de amortização
do déficit atuarial, a propriedade do imóvel objeto da matrícula n° 1.158 – fl. 78 do
Livro 2-E do Cartório de Registro de Imóveis de Vitória do Mearim - MA.
§ 1º. A transferência ora autorizada no “caput” materializar-se-á mediante a celebração
de escritura pública, adotado o valor de avaliação de R$ 155.110,69 (cento e cinquenta e
cinco mil e cento e dez reais e sessenta e nove centavos), tanto para fins da lavratura de
escritura quanto para fins de inscrição no patrimônio do Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Vitória do Mearim - PREVIM, servindo para abatimento do
déficit atuarial, apurado anualmente na forma da Lei Municipal nº 569/2022, de 21 de
junho de 2022.
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§ 2º O valor atribuído ao bem e seu potencial econômico, conforme laudo técnico de
avaliação que faz parte integrante do presente como anexo único, serve para abater o
déficit atuarial contido.
Art. 2º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim-MA, em 23 de janeiro de 2023.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim-MA