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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial a Lei Orçamentária Anual – LOA nº 588/2022, para atender as demandas orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA e Ação para transferência de recursos oriundos de Emenda Parlamenta para a COMUNIDADE TERAPÊUTICA RESGATRE DE VIDAS.
native_id72

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Aguardando Sanção Governamental U
2023-05-19 Aprovado U
2023-05-16 Proposição Inclusa na Ordem do Dia U
2023-05-11 Proposição Inclusa no Expediente da Sessão Plenária U Inclua-se no expediente da Sessão Plenária para leitura e apresentação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-19T12:10:03.660079-03:00 Aprovado 10 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ______/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Abre Crédito Adicional Especial a Lei 
Orçamentária Anual – LOA nº 588/2022 no valor 
de R$ 2.275.000,00 (dois milhões, duzentos e 
setenta e cinco mil reais), para criar ações de 
Projetos e Atividade para Secretaria Municipal 
de Mulher, Fundo Municipal dos Direitos da 
Mulher, Secretaria Municipal de Desporto e 
Lazer, Fundo Municipal de Desporto e Lazer, 
Fundo da Infância e Adolescência – FIA, Fundo 
Municipal do Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável e Ação no Fundo 
Municipal de Assistência Social para 
Transferência de Subvenção Social para a 
Comunidade Terapêutica Resgate de Vidas do 
Município de Vitória do Mearim-MA, e dar 
outras providências.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito Municipal de Vitória do Mearim - MA, 
no uso de suas atribuições legais e, em especial da Lei Orgânica do Município, conforme previsto 
em seu artigo 81, III e IV, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, promulgo e 
divulgo a seguinte lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor 
de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), para a Secretaria Municipal da Mulher, criado 
através da Lei Municipal nº 549/2022. 
Parágrafo Único – O crédito especial do que trata este artigo, será distribuído nas ações de projetos 
e atividades instituídas por esta lei, conforme classificação seguinte: 
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
14.01 Secretaria Municipal da Mulher
04.122.0003.2.193 Manutenção e Funcionamento da Secretaria da Mulher
3.1.90.04.00
FONTE:
Contratação por Tempo Determinada
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 90.000,00
3.1.90.11.00
FONTE:
Vencimentos e Vantagens fixas Pessoal Civil
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 50.000,00
3.1.90.13.00
FONTE:
Obrigações Patronais
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 22.000,00
3.3.90.14.00
FONTE:
Diárias Civil
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 5.000,00
3.3.90.30.00
FONTE:
Material de Consumo
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 30.000,00
3.3.90.32.00
FONTE:
Material, Bem ou Serviços de Distrib. Gratuita 
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 30.000,00
3.3.90.36.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 15.000,00
3.3.90.39.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 50.000,00
4.4.90.52.00
FONTE:
Equipamento e Material Permanente
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 20.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Especial do art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos, 
provenientes da Lei Orçamentaria Anual – LOA nº 588/2022, por Anulação de Dotação, conforme 
disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
02.01 Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2.005 Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis
3.3.90.30.00
FONTE:
Material de Consumo
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 15.000,00
3.3.90.39.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
26.782.0003.2.015 Manutenção dos Serviços de Transporte
3.3.90.30.00 Material de Consumo
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
FONTE: 1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 5.000,00
3.3.90.39.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
06.01 Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0003.2.031 Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis
3.3.90.30.00
FONTE:
Material de Consumo
1500100200 – Receita de Impostos e Transferências - Saúde 20.000,00
3.3.90.36.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
1500100200 – Receita de Impostos e Transferências - Saúde 20.000,00
3.3.90.39.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500100200 – Receita de Impostos e Transferências - Saúde 20.000,00
10.122.0003.2.032 Manutenção dos Serviços de Transporte
3.3.90.30.00
FONTE:
Material de Consumo
1500100200 – Receita de Impostos e Transferências - Saúde 20.000,00
3.3.90.39.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500100200 – Receita de Impostos e Transferências - Saúde 20.000,00
08.01 Secretaria Municipal de Educação
12.122.0004.1.005 Constr. Reforma e Ampliac., da Secretaria de Educação
4.4.90.51.00
FONTE:
Obras e Instalações
1500100100 – Receita de Impostos e Transfer. - Educação 80.000,00
12.122.0003.3.084 Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30.00
FONTE:
FONTE:
Material de Consumo
1500000000 - Recursos não Vinculados a impostos
1500100100 – Receita de Impostos e Transfer. - Educação
50.000,00
42.000,00
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor 
de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para a Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, criado 
através da Lei Municipal nº 579/2022.
Parágrafo Único – O crédito especial do que trata este artigo, será distribuído nas ações de projetos 
e atividades instituídas por esta lei, conforme classificação seguinte: 
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
14.02 Fundo Municipal da Mulher
04.122.0003.2.194 Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal da Mulher
3.1.90.04.00
FONTE:
Contratação por Tempo Determinada
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
3.1.90.11.00
FONTE:
Vencimentos e Vantagens fixas Pessoal Civil
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
3.1.90.13.00
FONTE:
Obrigações Patronais
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
3.3.90.14.00
FONTE:
Diárias Civil
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 5.000,00
3.3.90.30.00
FONTE:
Material de Consumo
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
3.3.90.32.00
FONTE:
Material, Bem ou Serviços de Distrib. Gratuita 
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
3.3.90.36.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
3.3.90.39.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
4.4.90.52.00
FONTE:
Equipamentos e Material Permanente
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
14.02 Fundo Municipal da Mulher
04.122.0003.2.195 Manutenção e Funcionamento do Conselho Municipal da Mulher
3.3.90.14.00
FONTE:
Diárias Civil
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 5.000,00
3.3.90.30.00
FONTE:
Material de Consumo
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
3.3.90.36.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
3.3.90.39.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
4.4.90.52.00
FONTE:
Equipamentos e Material Permanente
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 4º. Para cobertura do Crédito Especial do art. 3º desta Lei, serão utilizados recursos, 
provenientes da Lei Orçamentaria Anual – LOA nº 588/2022, por Anulação de Dotação, conforme 
disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
02.01 Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2.006 Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis
3.3.90.36.00
FONTE:
Material de Consumo
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 20.000,00
3.3.90.39.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 110.000,00
Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor 
de R$ 1.302.000,00 (um milhão, trezentos e dois mil reais), para a Secretaria Municipal de 
Desporto e Lazer, criado através da Lei Municipal nº 550/2022. 
Parágrafo Primeiro – O crédito especial do que trata este artigo, será distribuído nas ações de 
projetos e atividades instituídas por esta lei, conforme classificação seguinte: 
15.01 Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
27.122.0003.2.196 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Desporto e Lazer
3.1.90.04.00
FONTE:
Contratação por Tempo Determinada
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 90.000,00
3.1.90.11.00
FONTE:
Vencimentos e Vantagens fixas Pessoal Civil
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 50.000,00
3.1.90.13.00
FONTE:
Obrigações Patronais
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 22.000,00
3.3.90.14.00
FONTE:
Diárias Civil
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 5.000,00
3.3.90.30.00
FONTE:
Material de Consumo
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 100.000,00
3.3.90.32.00
FONTE:
Material, Bem ou Serviços de Distrib. Gratuita 
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 20.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
FONTE: 1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 15.000,00
3.3.90.39.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 30.000,00
4.4.90.52.00
FONTE:
Equipamentos e Material Permanente
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 50.000,00
15.01 Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
27.812.0007.1.033 Construção, Refor., e Ampliação das Quadras Poliesportivas
4.4.90.51.00
FONTE:
FONTE:
Obras e Instalações
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos
1700000000 – Outras Transferências da União
10.000,00
800.000,00
15.01 Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
27.812.0007.2.197 Realização das Competições Desportivas Municipais
3.3.90.30.00
FONTE:
Material de Consumo
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 20.000,00
3.3.90.32.00
FONTE:
Material, Bem ou Serviços de Distrib. Gratuita 
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 40.000,00
3.3.90.39.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 15.000,00
4.4.90.52.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 20.000,00
4.4.90.51.00
FONTE:
Equipamento e Material Permanente
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 15.000,00
Parágrafo Segundo – Os Ações dos Projetos e Atividades da Secretaria Municipal de Cultura, 
Turismo, Desporto e Lazer, vinculados ao desporto e lazer serão remanejados para esta secretaria, 
visto que o mesmo já se encontra na Lei Orçamentaria Anual do exercício vigente, conforme 
relação abaixo:
09.01.27.122.0007.2.133 Implantação do Fundo de Desenvolvimento do Esporte
09.01.27.812.0007.2.134 Desenvolvimento de Atividade do Desporto e Lazer
09.01.27.812.0007.2.135 Const., Refor. e Manutenção das Atividades Esportivas e Recreativas
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 6º. Para cobertura do Crédito Especial do art. 5º desta Lei, serão utilizados recursos, 
provenientes da Lei Orçamentaria Anual – LOA nº 588/2022, por Anulação de Dotação, conforme 
disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
11.01 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Urbanos
15.452.0017.1.020 Minha Rua – Recuperação e Manutenção do Sistema Viário Urbano
4.4.90.51.00
FONTE:
Obras e Instalações
1700000000 – Outros Convênios da União 800.000,00
4.4.90.51.00
FONTE:
Obras e Instalações
1701000000 – Outros Convênios do Estado 502.000,00
Art. 7º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor 
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para a Fundo Municipal de Desporto e Lazer, 
criado através da Lei Municipal nº 582/2022. 
Parágrafo Único – O crédito especial do que trata este artigo, será distribuído nas ações de projetos 
e atividades instituídas por esta lei, conforme classificação seguinte: 
15.02 Fundo Municipal de Desporto e Lazer
27.122.03.2.198 Manutenção e Funcionamento do Fundo de Desporto e Lazer
3.1.90.04.00
FONTE:
Contratação por Tempo Determinada
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 50.000,00
3.1.90.11.00
FONTE:
Vencimentos e Vantagens fixas Pessoal Civil
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 30.000,00
3.1.90.13.00
FONTE:
Obrigações Patronais
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 15.000,00
3.3.90.14.00
FONTE:
Diárias Civil
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 5.000,00
3.3.90.30.00
FONTE:
Material de Consumo
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 25.000,00
3.3.90.32.00
FONTE:
Material, Bem ou Serviços de Distrib. Gratuita 
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 15.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
FONTE: 1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 20.000,00
3.3.90.39.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 25.000,00
4.4.90.52.00
FONTE:
Equipamentos e Material Permanente
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 20.000,00
15.02 Fundo Municipal de Desporto e Lazer
27.122.03.2.199 Manutenção e Funcionamento do Conselho do Fundo Municipal de Desporto e 
Lazer
3.3.90.14.00
FONTE:
Diárias Civil
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 5.000,00
3.3.90.30.00
FONTE:
Material de Consumo
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
3.3.90.36.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
3.3.90.39.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
4.4.90.52.00
FONTE:
Equipamento e Material Permanente
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
Art. 8º. Para cobertura do Crédito Especial do art. 7º desta Lei, serão utilizados recursos, 
provenientes da Lei Orçamentaria Anual – LOA nº 588/2022, por Anulação de Dotação, conforme 
disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
11.01 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Urbanos
15.452.0017.1.023 Construção e Ampliação de Imóveis Públicos
4.4.90.51.00
FONTE:
Obras e Instalações
1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos 250.000,00
Art. 9º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor 
de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), para a Fundo Municipal do Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável, criado através da Lei Municipal nº 503/2021.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Parágrafo Único – O crédito especial do que trata este artigo, será distribuído nas ações de projetos 
e atividades instituídas por esta lei, conforme classificação seguinte: 
13.02 Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
27.122.03.2.200 Manutenção e Funcionamento do Fundo do Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável
3.1.90.04.00
FONTE:
Contratação por Tempo Determinada
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 20.000,00
3.1.90.11.00
FONTE:
Vencimentos e Vantagens fixas Pessoal Civil
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 20.000,00
3.1.90.13.00
FONTE:
Obrigações Patronais
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 7.000,00
3.3.90.14.00
FONTE:
Diárias Civil
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 3.500,00
3.3.90.30.00
FONTE:
Material de Consumo
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
3.3.90.36.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
3.3.90.39.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10,000.00
4.4.90.52.00
FONTE:
Equipamento e Material Permanente
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
Art. 10º. Para cobertura do Crédito Especial do art. 9º desta Lei, serão utilizados recursos, 
provenientes da Lei Orçamentaria Anual – LOA nº 588/2022, por Anulação de Dotação, conforme 
disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
11.01 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Urbanos
15.452.0017.1.026 Implantação e Reforma dos Terminais do Município
4.4.90.51.00
FONTE:
Obras e Instalações
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 90.500,00
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 11º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para Ação junto ao Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS, para Subvenção Oriundas de Emenda Parlamentar a Secretaria Municipal de Assistência 
Social, para a Comunidade Terapêutica Resgate de Vidas.
Parágrafo Único – O crédito especial do que trata este artigo, será distribuído nas ações de projetos 
e atividades instituídas por esta lei, conforme classificação seguinte: 
07.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2.201 Criação e Manutenção das Atividades Sociais Socialização e Reabilitação.
3.3.50.43.00
FONTE:
Subvenções Sociais
1660000000 – Transferências de Recursos do FNAS 100.000,00
Art. 12º. Para cobertura do Crédito Especial do art. 11º desta Lei, serão utilizados recursos, 
provenientes da Lei Orçamentaria Anual – LOA nº 588/2022, por Anulação de Dotação, conforme 
disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
11.01 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Urbanos
17.511.0005.1.030 Construção e Manutenção de Fossas Sépticas e Kits Sanitarios
4.4.90.51.00
FONTE:
Obras e Instalações
1700000000 – Outras Convênios da União 100.000,00
Art.13º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor 
de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), para a Fundo Municipal da Infância e 
Adolescência – FIA, criado através da Lei Municipal nº 581/2022, vinculado a Secretaria 
Municipal de Assistência Social. 
Parágrafo Único – O crédito especial do que trata este artigo, será distribuído nas ações de projetos 
e atividades instituídas por esta lei, conforme classificação seguinte: 
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
07.04 Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA
27.122.03.2.200 Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência 
- FIA
3.1.90.04.00
FONTE:
Contratação por Tempo Determinada
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 20.000,00
3.1.90.11.00
FONTE:
Vencimentos e Vantagens fixas Pessoal Civil
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 20.000,00
3.1.90.13.00
FONTE:
Obrigações Patronais
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 7.000,00
3.3.90.14.00
FONTE:
Diárias Civil
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 3.500,00
3.3.90.30.00
FONTE:
Material de Consumo
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
3.3.90.36.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
3.3.90.39.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10,000.00
4.4.90.52.00
FONTE:
Equipamento e Material Permanente
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 10.000,00
Parágrafo Segundo – Os Ações dos Projetos e Atividades da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, vinculados a infância e adolescência, serão remanejados para o Fundo da Infância e 
Adolescência - FIA, visto que o mesmo já se encontra na Lei Orçamentaria Anual do exercício 
vigente, conforme relação abaixo:
07.01.08.243.0006.2.065 Apoio Aos Direitos da Criança e Adolescência
07.01.08.244.0003.2.066 Manutenção dos Projetos e Ações do Fundo da Infância e Adolescência
Art. 14º. Para cobertura do Crédito Especial do art. 9º desta Lei, serão utilizados recursos, 
provenientes da Lei Orçamentaria Anual – LOA nº 588/2022, por Anulação de Dotação, conforme 
disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
11.01 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Urbanos
04.122.0003.2.168 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
3.3.90.39.00
FONTE:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 – Recursos não Vinculados a impostos 90.500,00
Art. 15º. Todas as Ações dos Projetos e Atividades criadas por esta Lei serão incorporados no 
PPA e LDO vigente a este exercício financeiro.
Art. 16º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO 
MARANHÃO, EM 11 DE MAIO DE 2023.
Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito Municipal

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