ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ: 05.646.807/0001/10
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Versa o presente projeto de lei, sobre a instituição da Assessoria Técnica aos conselhos
municipais de Vitória do Mearim-MA, espaço de aprimoramento técnico das ações dos conselhos
municipais, assegurado assessoria por profissionais especialistas nas áreas de contabilidade,
jurídica e social, com vistas transformar os conselhos e a sociedade civil para alcance de
eficiência e eficácia no resultado de suas ações.
Com a novatio legis pretende-se romper com paradigmas de uma política que até antes desta
gestão se demostrou obsoleta, mas que este governo vem avançando e aos poucos
transformando essa realidade já tendo alcançado patamares nunca antes se quer vislumbrado
em nosso Município. Pode-se firmar que estes avanços retumbam com grandes conquistas nas
políticas da infância e dos idosos, por via de ações grandiosas já em execução pelo fundo do
idoso e as que serão em 2023 executadas pelo fundo da infância e as novas ações a serem
executadas pelo fundo do idoso.
Diante disto o que se pretende é potencializar as ações para melhor assegurar tanto a capitação
quanto a execução de projetos principalmente aqueles capitaneados pela sociedade civil que
atualmente ainda se encontra muito atrasada uma vez comparada com os. patamares. já
alcançados pelos conselhos.
Estas e outras são-as motivações para: este Poder: Executivo vir perante esta egrégia casa,
solicitar dos nobres vereadores: a aprovação deste projeto € assim firmarmos nos anais da
história do nosso Município que esta colenda Câmara legistou para avançarmos para novos
horizontes e conquistas fundamentais para o fortalecimentos dos nossos conselhos e da nossa
sociedade civil organizada.
Vitória do Mearim-MA, 25 de janeiro de 2023
di RS
Raimundo Nonato Everton Silva N
Prefeito Municipal
Praça Rio Branco, S/nº, Centro - CEP 65350-000 - Vitória do Mearim - MA CNPJ: 05.646807/0001-10 E-mail:
prefeituradevitoriadomearim(Qgmail.com
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a instituição da Assessoria Técnica aos
Conselhos Municipais de Vitória do Mearim-MA e dá outras
providencias.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito Municipal de Vitória do Mearim - MA, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faço, a saber, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO - |
DA FINALIDADE DA ASSESSORIA AOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Artº Fica instituída a Assessoria Técnica aos conselhos municipais de Vitória do Mearim-MA,
espaço de aprimoramento técnico das ações dos conselhos municipais, assegurado assessoria
por profissionais especialistas nas áreas de contabilidade, jurídica e social;
SEÇÃO - |
DA ASSESSORIA CONTÁBIL
Art2º A assessoria contábil é responsável por: assegurar todo o trabalho técnico contábil aos
conselhos municipais, acompanhar junto à Receita Federal a situação de regularidade dos CNPJ
«dos fundos municipais, promovendo a manutenção da regularidade, adequação de CNAE, troca de
responsável junto à: receita, acompanhar: de. perto; o processo de prestação de contas dos
recursos dos fundos;:
Art.3º Prestar apoio técnico às entidades da sociedade civil que dra no que se refere ao
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Art.4º Outras demandas técnicas contábeis referentes aos fundos e seus respectivos conselhos.
SEÇÃO - 1
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art.5º A Assessoria Jurídica é responsável por assegurar todo o trabalho técnico jurídico aos
conselhos municipais, garantindo atualização da legislação municipal, adequação às diretrizes
da política nacional, elaboração de projetos de lei, portarias, decretos, resoluções, editais, além
de auxiliar na redação de documentos oficias dos conselhos.
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Art6º A Assessoria Jurídica prestará auxílio às entidades da sociedade civil quando estas
necessitarem para efeito de elaboração de atas de assembleias e vista a estatutos.
Art.7º Disponibilidade para quando necessário acompanhar as reuniões dos conselhos para efeito
de orientação;
Art.8º As despesas previstas nesta lei para manutenção das mencionadas assessorias, correrão
às expensas dos fundos dos respectivos conselhos, ou em não existindo estes, por conta da
municipalidade, feita a devida suplementação orçamentária.
SEÇÃO - II
DA ASSESSORIA SOCIAL
Art.9º À Assessoria Social, tem como finalidade promover a interação dos respectivos conselhos
com a sociedade civil, no 'que se refere à' comunicação, informação, conscientização e
sensibilização da sociedade acerca das políticas de cada conselho.
Art0 .- Estabelecer contato-com as entidades para mobilizá-las e quando necessário dar apoio
para sua organização, seja interna, seja com o setor jurídico ou contábil,
“caio
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art .- As. presentes assessorias. poderão ser prestadas pelo: corpo técnico do Município,
mediante pagamento de incentivo aos que tiverem especialidade e disponibilidade, assegurado a
economicidade, eficiência na prestação destes serviços.
Art'12 - A presente Assessoria Técnica fica para todos os efeitos legais vinculada ao Gabinete do
Prefeito Municipal;
Artil3 - Esta-Lei entra em vigor. na data de-sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário. 1a
Vitória do Mearim-MA, 25 de janeiro de 2023
Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito Municipal
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