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← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 114/1996

Tipo Lei
Número / Ano 114 / 1996
Date 1996-04-03
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Cristã Beneficiente da Assembléia de Deus de São Lourenço e dá outras providências.
native_id101

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texto integral #

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ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CGC (MF.) 06.659.528/0001-53
Rua Urbano anjo - Vitóíia do Me3rim - 1A.
Lei n2 114/96, de 03 de abril de 1996.
Deolara de Utilidade PÚblica a Assooia￾ção Cristã Deneficiente da ~ssembl.éia •
do Deus da são Lourenço e dá outras pr.f?
vid&nc1as.
o Preoiüente da Oâmara -oipaJ. de Vitória do Mes￾rim_ Estado do Marannão,
Faço saber que o Plenth-io aprovou e eu Presidente '
da OâmaraMunioipaJ. da V1t,ória' do Mearimt PROMUroO, nos termos do
§ 82, do Art. 62, da Lei Orgânioa do Muniaíp10, teado a sanção tá
oita do Prefeito ~o1palt a seg~ntet
LEI:
Art. 12 - O Poder PÚblioo Munioipal reoonheoe e d~
clara de utilidade pública a Assooiação Cristã Benefioiente da
Assembléia de Deus de são Lourenço, Munio:!piOde Vit6ria do Mel!,
rim, sooiedade oiv.11 sem fins 1uorativoa, .:fUndadaem04 de junho·
de 1995 comaeda e'Foro à nua dos Crentes, oonst1tu!da de número'
ilimitado de s6cios, pessoas de ambos os sexos que tenham mais de
17 anos de idade.
Art. 2~ - F10a habilitada a Associação Crista Bene￾fio1ente da Asstmnlêla de Deus de são LoUrenço, a reoeber subVe~
ções sooiais do Pode~ P&b1ioo, desde que, oomproVadoO exercíc10'
de atividades de interesse sooial .• a cargo de comissão espeoial •
da CãmaraM'WÚ.oipal,que fará investigações "1n-loo·o", por sol101
tação da Diretoria da Entidade. -
P:;u"ásraf'o'l1n100- As subVen9ões sOQia;J,.terão a oará.-
ter sup1e.mentares aos recursos originários da entidade, visando a
prestação .de serviços e-ssencia1s de assistênoia médioa, educação,
agriou1tura e religiQsas.
Art. 3Q - Salvo por motivo de força maior dev1damen
, , ( -)
te comprovada, a entidade apresentara, ate o dia trinta e um. 31
de janeiro de cada ano, ao Poder Exeoutivo Munioipal, re1at6rio •
oircunstanoiado dos serviços prestados no ano anterior, devidamen
te aoo:apanhaciode demonC?trat1voda receita e da despesa do periO:
do, ainda que não tenha s1do subVenoionadas.
Parágrafo l1nioo - Sempre e houver a1tera9ile par￾Continua •••
ES'r ADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CGC.(MF.) 06.659.528/0001-53
Rua Urbano San os - Vitória do Mearim - A.
Oontinuação •••
cial. OU total. na composição da dirotoria da entidade t deverá ser
remetida oópia autêntioa da Ata, da respectiva reunião ao Poder I
Exeoutivo Municipal.
Art 4~ ..•.será. C8.8BadR a dec~araç~o de utilidade p~.:.
bllea da ent1dad, ,:pela Câmara Municipa1, se:
a) deixa.!' de apre sentra d.urante dois (2) anos cons,!!.
eutnvoa os dccumsrrtos a qUO oe refere a artigo anterior, ou;
b)se negar a prostar serviços compreendidos em aeuo
fiÚS 8statutárioà, ou;
o) remunerar por qualquer forma, o trabalho dos
seus membros. cOl!rpreend1dos, da diretoria de seus órgãos, ou con￾ceder Quaisquer vantágens de natureza pecuniária a dirigentes as￾sociados.
• Art. 52 - A cassação da declaração de util!dad. pú
b~1ca sera fei ta emproc.esso instaurado pelo Prefeito Munioipal,
"~ Of!cio· ou a requerimento de Vereador ou qualquer oidadão'
eleito~ do Muniofp10. mediante representação dooumentada, asse~
rando o direito de defeea ao deoorrer do prooesso.
Art. 6~ _ Esta lei entra em vigor na data de sua t
publioação,
Art. 72 - Revogan-se as disposições em Qontrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e a exécução da presente LI! pertencerem que o~ ,
pram. e a façam cumprir tão inteiramente como nela S8 oontém.
Ao Primeiro secretáriQ da Câmara MtmioipaJ., faça '
publicar.
Gabinete do Presidente da Câmara Munioipal de Vit6 ..• -
ria do Mearim, Estado do Maranhao, em 03 de abril de 1996.
unicipal de \Ctoria do Mearim
JÓl6 S•• t08' A
Q
êr0.:.::.-
Presidente

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