| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1996 |
| Date | 1996-04-03 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Cristã Beneficiente da Assembléia de Deus de São Lourenço e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CGC (MF.) 06.659.528/0001-53 Rua Urbano anjo - Vitóíia do Me3rim - 1A. Lei n2 114/96, de 03 de abril de 1996. Deolara de Utilidade PÚblica a Assooiação Cristã Deneficiente da ~ssembl.éia • do Deus da são Lourenço e dá outras pr.f? vid&nc1as. o Preoiüente da Oâmara -oipaJ. de Vitória do Mesrim_ Estado do Marannão, Faço saber que o Plenth-io aprovou e eu Presidente ' da OâmaraMunioipaJ. da V1t,ória' do Mearimt PROMUroO, nos termos do § 82, do Art. 62, da Lei Orgânioa do Muniaíp10, teado a sanção tá oita do Prefeito ~o1palt a seg~ntet LEI: Art. 12 - O Poder PÚblioo Munioipal reoonheoe e d~ clara de utilidade pública a Assooiação Cristã Benefioiente da Assembléia de Deus de são Lourenço, Munio:!piOde Vit6ria do Mel!, rim, sooiedade oiv.11 sem fins 1uorativoa, .:fUndadaem04 de junho· de 1995 comaeda e'Foro à nua dos Crentes, oonst1tu!da de número' ilimitado de s6cios, pessoas de ambos os sexos que tenham mais de 17 anos de idade. Art. 2~ - F10a habilitada a Associação Crista Benefio1ente da Asstmnlêla de Deus de são LoUrenço, a reoeber subVe~ ções sooiais do Pode~ P&b1ioo, desde que, oomproVadoO exercíc10' de atividades de interesse sooial .• a cargo de comissão espeoial • da CãmaraM'WÚ.oipal,que fará investigações "1n-loo·o", por sol101 tação da Diretoria da Entidade. - P:;u"ásraf'o'l1n100- As subVen9ões sOQia;J,.terão a oará.- ter sup1e.mentares aos recursos originários da entidade, visando a prestação .de serviços e-ssencia1s de assistênoia médioa, educação, agriou1tura e religiQsas. Art. 3Q - Salvo por motivo de força maior dev1damen , , ( -) te comprovada, a entidade apresentara, ate o dia trinta e um. 31 de janeiro de cada ano, ao Poder Exeoutivo Munioipal, re1at6rio • oircunstanoiado dos serviços prestados no ano anterior, devidamen te aoo:apanhaciode demonC?trat1voda receita e da despesa do periO: do, ainda que não tenha s1do subVenoionadas. Parágrafo l1nioo - Sempre e houver a1tera9ile parContinua ••• ES'r ADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CGC.(MF.) 06.659.528/0001-53 Rua Urbano San os - Vitória do Mearim - A. Oontinuação ••• cial. OU total. na composição da dirotoria da entidade t deverá ser remetida oópia autêntioa da Ata, da respectiva reunião ao Poder I Exeoutivo Municipal. Art 4~ ..•.será. C8.8BadR a dec~araç~o de utilidade p~.:. bllea da ent1dad, ,:pela Câmara Municipa1, se: a) deixa.!' de apre sentra d.urante dois (2) anos cons,!!. eutnvoa os dccumsrrtos a qUO oe refere a artigo anterior, ou; b)se negar a prostar serviços compreendidos em aeuo fiÚS 8statutárioà, ou; o) remunerar por qualquer forma, o trabalho dos seus membros. cOl!rpreend1dos, da diretoria de seus órgãos, ou conceder Quaisquer vantágens de natureza pecuniária a dirigentes associados. • Art. 52 - A cassação da declaração de util!dad. pú b~1ca sera fei ta emproc.esso instaurado pelo Prefeito Munioipal, "~ Of!cio· ou a requerimento de Vereador ou qualquer oidadão' eleito~ do Muniofp10. mediante representação dooumentada, asse~ rando o direito de defeea ao deoorrer do prooesso. Art. 6~ _ Esta lei entra em vigor na data de sua t publioação, Art. 72 - Revogan-se as disposições em Qontrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a exécução da presente LI! pertencerem que o~ , pram. e a façam cumprir tão inteiramente como nela S8 oontém. Ao Primeiro secretáriQ da Câmara MtmioipaJ., faça ' publicar. Gabinete do Presidente da Câmara Munioipal de Vit6 ..• - ria do Mearim, Estado do Maranhao, em 03 de abril de 1996. unicipal de \Ctoria do Mearim JÓl6 S•• t08' A Q êr0.:.::.- Presidente