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← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 115/1996

Tipo Lei
Número / Ano 115 / 1996
Date 1996-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO AFIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTOIREP ARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
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ESTADO DO MARANHAO
PREfEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
~RT No 115 196 DF: 15 DF: ARRT~ DF: 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AFIRMAR
ACORDO DE PARCELAMENTOIREP ARCELA￾MENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim - Estado do
Maranhão.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1) - Fica o Poder Executivo Municipal, de Vitória do Mearim
a, em nome do Município de Vitória do Mearim - Ma., firma acordo de parcelamento
com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução 202, de 12 de
Dezembro de 1995, do Conselho curador do FGTS, e da Circular CEF no 66 /96, de 20
de março de 1996, relativo a divida havida junto ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
Art, 2) - O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica
autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios),
durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3) - O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de
parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual dotações suficientes ao
atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art, 4) - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
Art. 5) - Revogam-se as disposições em contrário.
pu blicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, em 15 de Abril de 1996.

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