| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AFIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTOIREP ARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. |
| native_id | 102 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
-- ..• .... ~. . ..~. ESTADO DO MARANHAO PREfEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM ~RT No 115 196 DF: 15 DF: ARRT~ DF: 1996 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AFIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTOIREP ARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim - Estado do Maranhão. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1) - Fica o Poder Executivo Municipal, de Vitória do Mearim a, em nome do Município de Vitória do Mearim - Ma., firma acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução 202, de 12 de Dezembro de 1995, do Conselho curador do FGTS, e da Circular CEF no 66 /96, de 20 de março de 1996, relativo a divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art, 2) - O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3) - O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art, 4) - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua Art. 5) - Revogam-se as disposições em contrário. pu blicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, em 15 de Abril de 1996.