| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | Declara Utilidade Pública a Comunidade Terapêutica de Reabilitação e Ressocialização Resgate e Vidas e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI Nº 456/2018 DE 03 DE MAIO DE 2018. Declara de Utilidade Pública a Comunidade Terapêutica de Reabilitação e Ressocialização Regaste e Vidas e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais e de acordo com a legislação em espécie, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Público Municipal reconhece e declara de Utilidade Pública a Comunidade terapêutica de Reabilitação e Ressocialização resgate e Vidas, fundada em 27 de Janeiro de 2018, com sede provisória na BR 222, K40, nº 42 Campinas, nesta Cidade. Constituída pra os fins de acolher e reabilitar pessoa com dependência química. Art.2º - Fica habilitada a Comunidade Terapêutica Resgate de Vidas a receber subvenção sociais do poder público, desde que comprovado o exercício de atividade de interesses sociais, a cargo da comissões especial da Câmara Municipal, que fará investigação “ inloco” por solicitação da Diretoria da Entidade. Parágrafo Único- As subvenção socais terão caráter originário da entidade. Visando atividade filantrópicas. Art. 3º - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a entidade apresentará até o dia 31 de janeiro de cada ano, ao poder executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano anterior, alem da apresentação da prestação de contas, devidamente acompanhada de demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda que não tenha sido subvencionado. Parágrafo Único- Sempre que houver alteração parcial ou total na composição da Diretoria da Entidade, devera ser metida cópia autenticada da Ata da reunião ao Poder Executivo Municipal. Art. 4º- Será cassada a Declaração de Utilidade Publica da Entidade, pela Câmara Municipal, se: a) Deixar de apresentar durante 02 ( dois) anos consecutivos os documentos a que refere o parágrafo anterior. TV. Antonio Filho, SN, Bairro Campinas, CNPJ: 05.646.807/0001-10 — Vitória do Mearim /MA. Email: pmvm.gabinetedaprefeitaQ gmail.com ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários. c) Remunerar por qual quer forma, o trabalho dos membros de órgãos, conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniárias a dirigente associados; Art.5º- A cassação da Declaração de utilidade Publica será feita em processo instaurado pelo Prefeito, “ Ex- Oficio” ou o requerimento de vereador ou de qualquer cidadão eleitor do municio de Vitória do Mearim ,mediante representação documentada, assegurando- se a entidade ampla defesa no decorrer do processo . Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contratio. Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, ao terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e dezoito. sis gas Mmo Prefeita Municipal TV. Antonio Filho, SN, Bairro Campinas, CNPJ: 05.646.807/0001-10 — Vitória do Mearim / MA. Email: pmvm.gabinetedaprefeita (O gmail.com