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norma nº 458/2018

Tipo Lei
Número / Ano 458 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaOrganiza e Disciplina a Controladoria geral do Município e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI Nº 458/2018 DE 18 DE MAIO DE 2018.
ORGANIZA E DISCIPLINA A
CONTROLADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 1º. Fica criada na estrutura do Poder Executivo a Controladoria Geral
do Município, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, que se
equipara e tem a mesma hierarquia das Secretarias Municipais, com a
finalidade de:
I. exercer o controle contábil, orçamentário, operacional e
patrimonial das entidades da administração municipal direta, indireta,
autárquica e fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade
e regularidade da execução da receita e da despesa;
E avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual,
da execução de programas de governo e dos orçamentos do Município;
WI. apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório das
atividades desenvolvidas;
Iv. emitir certificado de auditoria sobre as contas dos gestores
públicos;
V. considerar e avaliar a contratação de auditorias externas e
independentes da administração municipal, com o objetivo de criar
condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo;
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
VI. — realizar outras atribuições direta e indiretamente relacionadas
ao harmônico desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo;
Art. 2º. São competências da Controladoria Geral do Município:
I. efetuar estudos e propor medidas visando promover a
integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal;
IN. opinar sobre as interpretações dos atos normativos e os
procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Municipal;
HI. sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Municipal com outros sistemas da
Administração Pública Municipal;
IV. — propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das
atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
V. efetuar análises e estudos de casos propostos por setores da
Administração Municipal com vistas à solução de problemas relacionados
com o Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
VI. verificar a consistência dos contidos no Relatório de Gestão
Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000.
VII. | elaborar relatório de contas anual do Prefeito Municipal, a ser
encaminhada ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal;
VIII. verificar a observância dos limites e das condições para
realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
IX. verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da
despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei
Complementar nº 101/2000;
x. verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei
Complementar nº 101/2000;
XI. avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XII. — avaliar a execução dos orçamentos do Município;
XII. fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos
projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Município;
XIV. apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregular,
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos
)
(
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Bairro Manijituba, CNP): 05.646.807/0001-10 — Vitória do Mearim / MA.
e
º
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
públicos municipais, dar ciência ao Prefeito e, quando for o caso,
comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências
cabíveis;
XV. aplicar penalidades, conforme a legislação vigente, aos
gestores inadimplentes
Art. 3º. O titular da Controladoria Geral do Município, denominado
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, cujas atribuições e
responsabilidades equiparam-se a de Secretário Municipal, será nomeado
pelo Prefeito e deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I. notórios conhecimentos jurídicos, contábeis e financeiros ou
de administração pública;
II. idoneidade moral e reputação ilibada;
HI. notórios conhecimentos na área de controle interno e de
administração municipal;
Art. 4º. Integram a estrutura básica da Controladoria Geral do Município:
I. Gabinete do Controlador Geral do Município;
IH. Assessoria Técnica;
Art. 5º. Ficam criados na estrutura organizacional da Controladoria Geral
do Município os seguintes cargos em comissão de livre nomeação e
exoneração:
I. 01 (um) cargo de Controlador Geral do Município, equiparado em
atribuições e responsabilidades ao de Secretário Municipal;
IL Ol (um) cargo de Controlador Geral-Adjunto, equiparado em
atribuições e responsabilidades ao de Secretário Municipal-Adjunto;
WI. 01 (um) cargo de Assessor Técnico;
Art. 6º. Os cargos da Controladoria Geral do Município, criados na forma
do artigo 5º, serão preenchidos através de Decreto de competência do
Prefeito Municipal, levando em conta os requisitos que o cargo requer;
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar e
transferir de outras unidades orçamentárias do Poder Executivo saldo das
respectivas dotações orçamentárias e patrimônio para a Controladoria Geral
do Município, assim como dotá-la de quadro de pessoal necessário ao
cumprimento de suas funções, na forma estabelecida em decreto.
pt
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Bairro Manijituba, CNPJ: 05.646.807/0001-10 — Vitória do Mearim / MA.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita de Vitória do Mearim - MA, aos
dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.
rota CORREA COBLHO
Prefeita Municipal de Vitória do Mearim /MA
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Bairro Manijituba, CNPJ: 05.646.807/0001-10 — Vitória do Mearim / MA.

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