| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2018 |
| Date | 2018-05-18 |
| Ementa | Organiza e Disciplina a Controladoria geral do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI Nº 458/2018 DE 18 DE MAIO DE 2018. ORGANIZA E DISCIPLINA A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 1º. Fica criada na estrutura do Poder Executivo a Controladoria Geral do Município, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, que se equipara e tem a mesma hierarquia das Secretarias Municipais, com a finalidade de: I. exercer o controle contábil, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e regularidade da execução da receita e da despesa; E avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução de programas de governo e dos orçamentos do Município; WI. apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório das atividades desenvolvidas; Iv. emitir certificado de auditoria sobre as contas dos gestores públicos; V. considerar e avaliar a contratação de auditorias externas e independentes da administração municipal, com o objetivo de criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo; DESTE na Arias NARA AA * Viafnta din damaiios JNHA: a o] ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM VI. — realizar outras atribuições direta e indiretamente relacionadas ao harmônico desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo; Art. 2º. São competências da Controladoria Geral do Município: I. efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; IN. opinar sobre as interpretações dos atos normativos e os procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; HI. sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal com outros sistemas da Administração Pública Municipal; IV. — propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; V. efetuar análises e estudos de casos propostos por setores da Administração Municipal com vistas à solução de problemas relacionados com o Controle Interno do Poder Executivo Municipal; VI. verificar a consistência dos contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000. VII. | elaborar relatório de contas anual do Prefeito Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal; VIII. verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; IX. verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000; x. verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000; XI. avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; XII. — avaliar a execução dos orçamentos do Município; XII. fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Município; XIV. apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregular, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos ) ( Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Bairro Manijituba, CNP): 05.646.807/0001-10 — Vitória do Mearim / MA. e º ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM públicos municipais, dar ciência ao Prefeito e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis; XV. aplicar penalidades, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes Art. 3º. O titular da Controladoria Geral do Município, denominado CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, cujas atribuições e responsabilidades equiparam-se a de Secretário Municipal, será nomeado pelo Prefeito e deverá satisfazer os seguintes requisitos: I. notórios conhecimentos jurídicos, contábeis e financeiros ou de administração pública; II. idoneidade moral e reputação ilibada; HI. notórios conhecimentos na área de controle interno e de administração municipal; Art. 4º. Integram a estrutura básica da Controladoria Geral do Município: I. Gabinete do Controlador Geral do Município; IH. Assessoria Técnica; Art. 5º. Ficam criados na estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município os seguintes cargos em comissão de livre nomeação e exoneração: I. 01 (um) cargo de Controlador Geral do Município, equiparado em atribuições e responsabilidades ao de Secretário Municipal; IL Ol (um) cargo de Controlador Geral-Adjunto, equiparado em atribuições e responsabilidades ao de Secretário Municipal-Adjunto; WI. 01 (um) cargo de Assessor Técnico; Art. 6º. Os cargos da Controladoria Geral do Município, criados na forma do artigo 5º, serão preenchidos através de Decreto de competência do Prefeito Municipal, levando em conta os requisitos que o cargo requer; Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar e transferir de outras unidades orçamentárias do Poder Executivo saldo das respectivas dotações orçamentárias e patrimônio para a Controladoria Geral do Município, assim como dotá-la de quadro de pessoal necessário ao cumprimento de suas funções, na forma estabelecida em decreto. pt Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Bairro Manijituba, CNPJ: 05.646.807/0001-10 — Vitória do Mearim / MA. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições contrárias. Gabinete da Prefeita de Vitória do Mearim - MA, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito. rota CORREA COBLHO Prefeita Municipal de Vitória do Mearim /MA Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Bairro Manijituba, CNPJ: 05.646.807/0001-10 — Vitória do Mearim / MA.