| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Redefinição da área do Terreno de Propriedade do Município e seu respectivo Registro de Imóveis junto ao Cartório de Vitória do Mearim e dá outras providências |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ: 05.646.807/0001/10 LEI MUNICIPAL PROMULGADA SOB Nº 528 DE 23 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM ESPECIAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI: Dispõe sobre redefinição da área do terreno de propriedade do Município e seu respectivo Registro de Imóveis junto ao Cartório de Vitória do Mearim-MA e da outras providências. CONSIDERANDO a Aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 045 DE 16 DE AGOSTO DE 2021, de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO o autografo da referida proposição fora encaminhada para o Poder Executivo em 19/08/2021. RESOLVE: Art. 1º - PROMULGAR a Lei Municipal nº 528/2021, oriunda do Projeto de Lei nº 045/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Publique-se e Registre-se. Vitória do Mearim, 23 de agosto de 2021. RAIMUNDO NONATO EVERTÓN SILVA Presidente Municipal 7 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ: 05.646.807/0001/10 LEI MUNICIPAL Nº 0528 DE 23 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre redefinição da área do terreno de propriedade do Município e seu respectivo registro de imóveis junto a Cartório de Vitória do Mearim-MA e da outras providências. O Prefeito do Município de Vitória do Mearim-MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta lei redefine o terreno localizado a BR - 222, próximo ao Posto Campeão, Zona Urbana desta Cidade, sob matricula Nº 2409 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória do Mearim-MA, de propriedade do Município de Vitória do Mearim-MA, medindo de frente 120m no limite com a BR — 222, na lateral direita, onde limita-se com o posto campeão, mede 133,20m, na lateral esquerda onde limita-se com José Maria Rodrigues, mede 133,20m e no fundo onde limita-se com José Maria Rodrigues, mede 120,00m, perfazendo área total de 15.000m?; Art. 2º - Fica o Cartório de Vitória do Mearim-MA, autorizado a proceder com o desmembramento e redefinição do terreno descrito a acima, lavrando novos registros e suas respectivas matriculas. 3º - Fica desmembrado o terreno descrito acima, em dois lotes, denominados doravante de lote 01 (zero um) e lote 02 (zero dois), nos seguintes termos: $ 1º- O lote 01 (zero um) fica com área definida com as seguintes medidas: ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ: 05.646.807/0001/10 I- Na parte da frente 80,00m, onde limita-se com a BR — 222; II - Na lateral direita mede 100,00m onde limita-se com o posto campeão; III — Na lateral esquerda mede 100,00m, onde limita-se com o lote 02, de propriedade do Município; IV - No fundo mede 80,00m, onde limita-se com o lote 02 (dois) de propriedade do Município; V — Fica sua área delimitada a um total de 8.000m?, sendo oitenta metros de frente por cem metros de fundo. $ 2º — O lote 02 (dois) fica definido com as seguintes medidas: I- Na parte da frente mede 40,0m, onde limita-se com a BR-222,; II — Na lateral direita, em profundidade, limita-se em 100,0m com o lote 01(zero um) de propriedade do Município; a) — Seguindo-se horizontalmente limita-se em 80m também com o lote 01, perfazendo assim um ângulo perfeito de 90º; b) - Continuando-se em profundidade limita-se em 33,2m com o terreno do posto campeão; IN — Na lateral esquerda, onde limita-se com José Maria Rodrigues, mede 133,20m; Art, 2º - O presente desmembramento tem como objetivo destinar o lote 01 (zero um), para a construção de uma escola pública. 1º $ - De já fica o Executivo autorizado a proceder legalmente com quaisquer tratativas necessárias para a viabilização da construção da escola referida nesta lei. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ: 05.646.807/0001/10 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim-MA aos 16 dias do mês de agosto de 2021 A RAIMUNDO NONATO EVERTON SIL Prefeito Municipal